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Texto do artigo · p. 7 Gigabyte Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101319822, uma entidade denominada, Gigabyte Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Fernando Nuno Armando, solteiro, maior, natural de Gondola e portador do Bilhete de Identidade n.º 010100108186B, válido até 4 de Fevereiro de 2020, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Gigabyte Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, Avenida FPLM, constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objeto social principal: prestação de todo tipo de serviços de informática, desenho, projetos, venda de material informático e de papelaria, gráfica, consultoria em todas áreas, comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação, de viaturas, motos, tratores e peças, podendo por decisão do sócio única exercer outras actividades alheias, ou conexas ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo a uma quota única de igual valor nominal pertencente a sócio Fernando Nuno Armando.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade competem ao sócio Fernando Nuno Armando ou a quem por este for nomeado para a prática de actos determinados, podendo igualmente constituir procurador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 16 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Gigabyte Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101319822, uma entidade denominada, Gigabyte Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Fernando Nuno Armando, solteiro, maior, natural de Gondola e portador do Bilhete de Identidade n.º 010100108186B, válido até 4 de Fevereiro de 2020, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Gigabyte Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, Avenida FPLM, constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objeto social principal: prestação de todo tipo de serviços de informática, desenho, projetos, venda de material informático e de papelaria, gráfica, consultoria em todas áreas, comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação, de viaturas, motos, tratores e peças, podendo por decisão do sócio única exercer outras actividades alheias, ou conexas ao objecto principal.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 7: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo a uma quota única de igual valor nominal pertencente a sócio Fernando Nuno Armando.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 7: (Administração e vinculação da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade competem ao sócio Fernando Nuno Armando ou a quem por este for nomeado para a prática de actos determinados, podendo igualmente constituir procurador.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  19. Texto do artigo, página 7: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  20. Texto do artigo, página 7: Maputo, 16 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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