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Texto do artigo · p. 7 Hamza Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101384047, uma entidade denominada, Hamza Transportes, Limitada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 7 Nilza Patia Abdul Mamudo, residente em Maputo no bairro Mozal, povoado de Djuba, Matola, natural de Jangamo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100771720Q; e
Texto do artigo · p. 7 Dylan Hussen Julian, residente em Maputo, quarteirão 17, casa n.º 433, Matola, Tsalala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106352770F.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adoptada a denominação de Hamza Transportes, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir do dia da data da presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2044, 2.º esquerdo
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto: Transportes, serviços de estaleiro e comercialização de material de construção com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competente
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, pertencentes ao sócio Nilsa Patia Abdul Mamudo, correspondente a noventa por cento (90%) do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencentes ao sócio Dylan Hussen Julian, correspondente a dez por cento (10%) do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos em que se efectuará o aumento.
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade ficará obrigada conforme for deliberado em reunião da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura do senhor Nilza Patiá Abdul Mamudo;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 9 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: Hamza Transportes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101384047, uma entidade denominada, Hamza Transportes, Limitada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 7: Nilza Patia Abdul Mamudo, residente em Maputo no bairro Mozal, povoado de Djuba, Matola, natural de Jangamo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100771720Q; e
  4. Texto do artigo, página 7: Dylan Hussen Julian, residente em Maputo, quarteirão 17, casa n.º 433, Matola, Tsalala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106352770F.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adoptada a denominação de Hamza Transportes, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 7: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir do dia da data da presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2044, 2.º esquerdo
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto: Transportes, serviços de estaleiro e comercialização de material de construção com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competente
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, pertencentes ao sócio Nilsa Patia Abdul Mamudo, correspondente a noventa por cento (90%) do capital social;
  22. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencentes ao sócio Dylan Hussen Julian, correspondente a dez por cento (10%) do capital social.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos em que se efectuará o aumento.
  24. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade ficará obrigada conforme for deliberado em reunião da assembleia geral:
  28. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do senhor Nilza Patiá Abdul Mamudo;
  29. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  31. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
  32. Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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