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- Texto do artigo, página 8: Igreja Ministério Geração Com Propósito - IMGCP
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101361330, uma entidade denominada, Igreja Ministério Geração Com Propósito - IMGCP.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 8: É constituída a Igreja Ministério Geração Com Propósito, doravante abreviada por IMGCP. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 8: A IMGCP tem a sua sede na cidade de Maputo, rua São Pedro, quarteirão n.º 34, casa n.º 111/B, bairro do Choupal, é de âmbito nacional e, podendo criar delegações ou filiais em qualquer outro ponto do país e no estrangeiro podendo transferir a sua sede por deliberação da sua Conferência Anual, após a proposta do Conselho de Direcção ou de dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A IMGCP é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Filiação)
- Texto do artigo, página 8: A IMGCP pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Conferência Anual.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 8: Um) A IMGCP tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) Evangelizar (difundir a mensagem de Deus);
- Número ou marcador, página 8: b) Realizar baptismos aos crentes, celebrar casamentos, enterrar aos mortos, orar pelos enfermos entre outras acções;
- Número ou marcador, página 8: c) Desenvolver actividades de carácter sócio-económico e cultural;
- Número ou marcador, página 8: d) Orientar os seus membros;
- Número ou marcador, página 8: e) Pregar o evangelho da salvação à todos os homens;
- Número ou marcador, página 8: f) Representar o reino de Deus na terra;
- Número ou marcador, página 8: g) Criar instituições de ensino teológico;
- Número ou marcador, página 8: h) Ensino e divulgação da doutrina bíblica;
- Número ou marcador, página 8: i) Desenvolver acções com vista ao desenvolvimento social e económico;
- Número ou marcador, página 8: j) Promover a boa comunhão entre os homens;
- Número ou marcador, página 8: k) Promover o equilíbrio de género nas actividades da igreja;
- Número ou marcador, página 8: l) Promover e cultivar a paz na sociedade;
- Número ou marcador, página 8: m) Criação de creches, estabelecimentos de ensino e bibliotecas, centro de formação profissional, centros de saúde, hospitais, orfanatos, centro de reabilitação de tóxicodependentes e lares para idosos;
- Número ou marcador, página 8: n) Apoio as viúvas e as crianças desamparadas.
- Número ou marcador, página 8: o) Criação de uma estrutura de rádio e televisão para a difusão da Palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 8: p) Desenvolvimento de actividades de agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A IMGCP pode desenvolver qualquer e outras actividades conexas, complementares e subsidiárias do objectivo principal, em que o Conselho Geral da Igreja concorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto da natureza não lucrativa e não proibida pela lei, uma vez obtidas as autorizações necessárias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Actos dos cultos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Na IMGCP realizam-se cultos públicos diurnos e nocturnos em todos os dias da semana com o fim principal de promover o ensino dos mandamentos de Deus e sagradas escrituras.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Nos cultos são exercidas manifestações de louvor e adoração, acompanhados de instrumentos musicais de corda, sopro e percussão.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) A IMGCP é constituída por um número ilimitado de membros baptizados, sem distinção de origem, cor, raça, sexo, idade, condição social e política e quaisquer outras formas de descriminação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Não há qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) São condições de admissão para membros da Igreja as seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Receber Jesus Cristo como Senhor e Salvador;
- Número ou marcador, página 9: b) Aceitar a palavra de Deus, a Bíblia toda como autoritária em matérias de fé, salvação, doutrina, vida ética e moral;
- Número ou marcador, página 9: c) Ser baptizado;
- Número ou marcador, página 9: d) Aceitar os respectivos estatutos;
- Número ou marcador, página 9: e) Subscrever a declaração da fé da IMGCP, isto é, a Bíblia Sagrada;
- Número ou marcador, página 9: f) Ser um indivíduo de idade suficientemente adulta para fazer decisão da fé.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A admissão dos membros será feita na base da Igreja local, pela deliberação da liderança, mediante a apresentação pelo evangelista ou pastor do seu parecer emitido sobre os pedidos formulados pelos candidatos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Podem ainda serem admitidos como membros os que desmembrarem de outras Igrejas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 9: A IMGCP tem três categorias de membros, designadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) São membros activos todos os baptizados e que participam regularmente nos cultos, reuniões, trabalhos, dízimos, ofertas e outras contribuições da Igreja;
- Número ou marcador, página 9: b) São membros não activos todos os baptizados que não participam regularmente nos cultos e não fazem contribuições de membros, dizimo, ofertas e outras contribuições da Igreja;
- Número ou marcador, página 9: c) São membros honorários aqueles que não sendo efectivos se destacarem nas acções de apoio a Igreja.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Todos os membros da IMGCP gozam, entre outros, dos seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar nas sessões da conferência anual na qualidade de delegados se forem eleitos;
- Número ou marcador, página 9: b) Eleger e ser eleito para desempenhar cargos no Conselho Geral e/ou nas comissões e departamentos;
- Número ou marcador, página 9: c) Beneficiar de cuidados pastorais e mais serviços de caridade;
- Número ou marcador, página 9: d) Renunciar a qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros da IMGCP, designadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Conhecer, respeitar, estudar e viver a palavra de Deus (a Bíblia);
- Número ou marcador, página 9: b) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos, deliberações da conferência anual e de outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: c) Participar regularmente nos cultos, reuniões e eventos da Igreja;
- Número ou marcador, página 9: d) Fazer pontualmente as contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 9: e) Tirar o dízimo sempre que tiver;
- Número ou marcador, página 9: f) Dar ofertas em todos os cultos, sempre que possível e de coração, e, outras contribuições especiais para trabalhos da igreja e caridade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Medidas disciplinares)
- Número ou marcador, página 9: Um) Sobre os membros que violarem a disciplina da Igreja são lhes aplicado as seguinte medidas:
- Número ou marcador, página 9: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 9: b) Repreensão registada; e
- Número ou marcador, página 9: c) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 9: d) Corte de Comunhão com a Igreja local (suspensão das actividades da Igreja);
- Número ou marcador, página 9: e) Desvinculação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) São suspensos os membros da IMCGP, do ministério e da mesa do Senhor, se cometerem um acto disciplinar segundo a doutrina bíblica e segundo o regulamento interno da IMGCP.
- Número ou marcador, página 9: Três) A desvinculação do membro é somente depois de uma ofensa disciplinar quando as tentativas de corrigir e ajudar fracassarem.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) São readmitidos todos os membros suspensos ou desvinculados se arrependerem-se e pedirem a sua readmissão para os membros e mostrarem evidências do seu arrependimento e recuperação.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A readmissão dos membros da Igreja deve ser precedida de um requerimento dirigido a liderança da Igreja local.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 9: O membro da IMGCP pode perder a qualidade nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Grave violação dos princípios doutrinários, bíblicos, disciplina da Igreja e normas destes estatutos que ditarem a sua expulsão;
- Número ou marcador, página 9: b) Quando assume comportamentos contrários aos ensinamentos da palavra e da Igreja;
- Número ou marcador, página 9: c) Ausência em todas actividades da Igreja, sobretudo os cultos;
- Número ou marcador, página 9: d) Desvinculação disciplinar.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 9: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: A IMGCP tem como órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 9: a) Conferência Anual;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os mandatos dos dirigentes são de 5 anos podendo renovar 3 vezes enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Conferência Anual
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Conferência Anual é um órgão supremo e deliberativo da Igreja, eleita pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Conferência Anual, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Composição da Mesa da Conferência Anual)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Conferência Anual é composta por um presidente, um vice -
- Texto do artigo, página 10: presidente e um secretário podendo em caso de impedimento o presidente ser substituído pelo vice - presidente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Periodicidade e Convocatória da Conferência Anual)
- Número ou marcador, página 10: Um) As sessões da Conferência Anual são convocadas pelo presidente, por meio de anúncios publicados em jornal de grande circulação nacional, com antecedência mínima de trinta dias, sem prejuízo de outras formas mais expeditas (verbalmente nos cultos e reuniões da Igreja, via sms, circulares, etc).
- Número ou marcador, página 10: Dois) Do anuncio que convoca a Conferência Anual deve constar as datas e local da reunião e ordem de trabalho (agenda).
- Número ou marcador, página 10: Três) Se a Conferência Anual for convocada para deliberar sobre a alteração dos estatutos, a convocatória deve indicar especificamente os artigos a serem alterados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Competências da Conferência Anual)
- Texto do artigo, página 10: Compete a Conferência Anual:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais da IMGCP – Conselho Geral (todos titulares e comissões);
- Número ou marcador, página 10: b) Eleger a Direcção-Geral; c)Aprovar o relatório anual de actividades e contas da Igreja, bem como o plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 10: d) Aprovar regulamentos e outras normas internas;
- Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre todos os recursos interpostos contra actos praticados pelos titulares dos órgãos sociais da IMGCP, sob presidência ad-hoc de Mesa da Conferência Anual;
- Número ou marcador, página 10: f) Proceder a alteração dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a mudança de nome da IMGCP; h)Formular de em vez em quando o plano estratégico da IMGCP.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Quórum)
- Número ou marcador, página 10: Um) Para que a Conferência Anual possa funcionar e deliberar validamente, exige-se em primeira convocação, a presença, pelo menos, de mais de metade dos delegados presentes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Passando três dias da data marcada, da segunda convocação, a Conferência Anual pode funcionar e deliberar validamente, com qualquer número de delegados presentes.
- Número ou marcador, página 10: Três) Todos os delegados na Conferência Nacional devem ser representantes de cada departamento existente ao nível da Igreja.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações da Conferência Anual são tomadas por maioria absoluta de votos dos delegados, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada, tais como:
- Número ou marcador, página 10: a) Alteração dos estatutos que exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos delegados presentes;
- Número ou marcador, página 10: b) Dissolução da Igreja que exige uma maioria qualificada de três quartos de votos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial e executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é composto por presidente, vice-presidente, secretário-geral, tesoureiro geral e conselheiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Periodicidade e convocatória)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção da Igreja deve reunir-se, ordinariamente, três vezes entre as Conferências Anuais e extraordinariamente, quantas vezes for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Nas reuniões pode convidar os membros que achar necessários de acordo com agenda deste.
- Número ou marcador, página 10: Três) Se um membro do Conselho de Direcção da Igreja falecer, ausentar-se do país por um período superior a seis meses, ou for encarregue de desempenhar funções incompatíveis ou se desvincular da IMGCP, a Conferência Anual deve indicar outro membro em sua substituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 10: a)Apreciar os documentos que devem ser submetidos a análise e aprovação da Conferência Anual;
- Número ou marcador, página 10: b) Autorizar a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis; c)Constituir departamentos para os vários géneros e faixas etárias, conforme trabalhos a serem desenvolvidos; d)Fiscalizar o trabalho desenvolvido pelo superintendente dentro do plano aprovado na Conferência Anual.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar a Igreja activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo constituir um procurador para o representar;
- Número ou marcador, página 10: b) A liderança máxima e espiritual da Igreja;
- Número ou marcador, página 10: c) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e a visão da Igreja;
- Número ou marcador, página 10: d) Convocar e presidir o colectivo de Conselho de Direcção; e)Elaborar o relatório e contas a submetêlos a apresentação do Conselho Geral;
- Número ou marcador, página 10: f) Nomear quadro de pessoal e exercer poder disciplinar;
- Número ou marcador, página 10: g) Exercer outros actos por mandato do Conselho Geral ou da Conferência Anual;
- Número ou marcador, página 10: h) Preparar e submeter à aprovação da Conferência Anual, regulamentos e outras normas internas;
- Número ou marcador, página 10: i) Apresentar anualmente a Conferência Anual, o parecer do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 10: j) Pronunciar-se sobre os programas e planos estratégicos;
- Número ou marcador, página 10: k) Presidir as Conferências Anuais;
- Número ou marcador, página 10: l) Presidir o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: m) Velar pela vida, restauração e crescimento da Igreja da área espiritual;
- Número ou marcador, página 10: n) Assinar com o tesoureiro os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 10: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 10: b) Auxiliar o Pastor Presidente na área espiritual;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção o relatório sobre o desenvolvimento espiritual dos membros da Igreja no geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 10: a) Manter acta das reuniões do órgão social respectivo;
- Número ou marcador, página 10: b) Assinar as correspondências oficiais da Igreja sob a delegação do superintendente;
- Número ou marcador, página 10: c) Coordenar e articular todas a s actividades da Igreja dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 10: d) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
- Número ou marcador, página 10: e) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Conferência Anual;
- Número ou marcador, página 11: f) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: g) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade e contas da Igreja para discussão na Conferência Anual;
- Número ou marcador, página 11: h) Elaborar o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 11: i) Manter as estatísticas da Igreja.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 11: a) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
- Número ou marcador, página 11: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 11: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Conferência Anual;
- Número ou marcador, página 11: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Compete ao conselheiro:
- Número ou marcador, página 11: a) Auxiliar os membros do Conselho de Administração na elaboração dos planos de Trabalho da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 11: c) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) Dar parecer escrito à Assembleia Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentadas pelo Conselho de Direcção; b)Fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 11: c) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e propor à Assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Fundos)
- Texto do artigo, página 11: Constituem fundos da IMGCP:
- Texto do artigo, página 11: Os fundos da Igreja provem dos dízimos, colectas, ofertas, doações e outros resultantes das actividades específicas da Igreja, os quais são geridos pelo Conselho de Direcção através da tesouraria e são registadas em nome da Igreja.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Património)
- Texto do artigo, página 11: Constitui património da IMGCP:
- Número ou marcador, página 11: a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da Igreja, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
- Número ou marcador, página 11: b) Títulos, apólices, e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título; e
- Número ou marcador, página 11: c) Os bens móveis e imóveis constituem património exclusivo da Igreja e não podem ser reclamados pelos membros que venham a retirar-se.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Igreja extingue-se em Conferência Anual, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O património da Igreja é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de dissolução, a liquidação é feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Conferência Anual, devendo apresentar o seu relatório nos seis meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos sociais desta, manter-se em funcionamento até a realização da Conferência Anual a ser apresentado para apresentação das contas e relatório final pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 11: São símbolos da IMGCP: a) Cruz, símbolo da redenção;
- Número ou marcador, página 11: b) Águia, símbolo do crente que espera no Senhor; e
- Número ou marcador, página 11: c) 3 passagens bíblicas que representam a visão da Igreja ( Ester 8:6; Salmo 22:30 e Isaías 40:28-31).
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da Lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Emendas)
- Texto do artigo, página 11: O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida pela Conferência Anual, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Conferência Anual.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 11: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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