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Texto do artigo · p. 11 Imobiliária S.S., Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101137953, uma entidade denominada, Imobiliária S.S., Limitada.
Texto do artigo · p. 11 No dia um de Fevereiro de dois mil e dezanove, é celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro:Samuel Sitoe, casado, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, nascido aos dezassete de Março de mil novecentos e sessenta e três (17/03/1963), natural de Maputo, residente no Bairro Djuba Distrito de Boane Quarteirão 12 casa N° 361, portador do bilhete de identidade N° 110300157173M, emitido aos trinta e um de Março de dois mil e dezasseis (31/03/2016), vitalício de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Ivan Samuel Sitoe, solteiro maior, nascido ao vinte e três de Dezembro de mil novecentos e noventa e seis (23/12/1996) natural de Maputo, residente no bairro Djuba, distrito de Boane, quarteirão n.º 12, casa
Texto do artigo · p. 12 n.º 361, portador de bilhete de identidade n.º 110104479094C, emitido aos vinte e três de agosto de Dois mil e dezassete (23/08/2017), válido até vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e dois (23/08/2022) de nacionalidade moçambicana; e
Texto do artigo · p. 12 Terceiro: Victor Samuel Sitoe, solteiro, nascido aos vinte e quatro de Fevereiro de mil novecentos e noventa e um (26 de Fevereiro de 1991) residente no bairro Djuba, distrito de Boane, quarteirão n.º 12, casa n.º 361, portador da Carta de Condução n.º 110284048Z, emitido ao treze de Julho de dois mil e dezoito, válido até doze de Julho de dois mil e vinte e três, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a dominação de Imobiliária S.S., Limitada, sedeada no bairro Djuba, posto administrativo de Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal: Venda e arrendamento de imóveis. Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas previamente decididas pela sua direcção ou assembleia geral desde que para o efeito esteja devidamente nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em valor monetário 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de quatro (3) quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Samuel Sitoe – tem a partição no valor de cento e dez mil meticais (153.000,00MT), correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Ivan Samuel Sitoe – tem a participação no valor de cinquenta mil meticais (90.000,00MT), correspondente a 30% do capital social; c)Victor Samuel Sitoe – tem a participação no valor de vinte mil meticais (57.000,00MT), correspondente a 19% do capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suplementos a sociedade no juro e nas condições a definir na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo, activa e passivamente, passam desde já o cargo ao sócio maioritário senhor Samuel Sitoe nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos administradores ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade é gerida pelo sócio senhor Samuel Sitoe, que é designado gerente o qual vai representar a sociedade dentro e fora, activa e passivamente bastante a sua simples assinatura e/ou por via de mandato previamente e legalmente autorizado pelo mandante.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O gerente está dispensado e isento da caução.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) É vedado qualquer dos administradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos da empresa.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Exoneração dos sócios
Texto do artigo · p. 12 Os sócios só poderão ser exonerados da sociedade nas seguintes condições:
Texto do artigo · p. 12 A seu pedido ou por acordo de dois terços dos membros da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Amortização das quotas
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá a todo o tempo proceder amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 12 a) As mesmas sejam objecto de arresta, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 12 b) As quotas serão amortizadas de acordo com seu valor contabilístico resultado do último balanco aprovado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNGO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 16 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Imobiliária S.S., Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101137953, uma entidade denominada, Imobiliária S.S., Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: No dia um de Fevereiro de dois mil e dezanove, é celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro:Samuel Sitoe, casado, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, nascido aos dezassete de Março de mil novecentos e sessenta e três (17/03/1963), natural de Maputo, residente no Bairro Djuba Distrito de Boane Quarteirão 12 casa N° 361, portador do bilhete de identidade N° 110300157173M, emitido aos trinta e um de Março de dois mil e dezasseis (31/03/2016), vitalício de nacionalidade moçambicana.
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo: Ivan Samuel Sitoe, solteiro maior, nascido ao vinte e três de Dezembro de mil novecentos e noventa e seis (23/12/1996) natural de Maputo, residente no bairro Djuba, distrito de Boane, quarteirão n.º 12, casa
  6. Texto do artigo, página 12: n.º 361, portador de bilhete de identidade n.º 110104479094C, emitido aos vinte e três de agosto de Dois mil e dezassete (23/08/2017), válido até vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e dois (23/08/2022) de nacionalidade moçambicana; e
  7. Texto do artigo, página 12: Terceiro: Victor Samuel Sitoe, solteiro, nascido aos vinte e quatro de Fevereiro de mil novecentos e noventa e um (26 de Fevereiro de 1991) residente no bairro Djuba, distrito de Boane, quarteirão n.º 12, casa n.º 361, portador da Carta de Condução n.º 110284048Z, emitido ao treze de Julho de dois mil e dezoito, válido até doze de Julho de dois mil e vinte e três, de nacionalidade moçambicana.
  8. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a dominação de Imobiliária S.S., Limitada, sedeada no bairro Djuba, posto administrativo de Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 12: Duração
  15. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 12: Objecto
  18. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal: Venda e arrendamento de imóveis. Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas previamente decididas pela sua direcção ou assembleia geral desde que para o efeito esteja devidamente nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 12: Capital social
  23. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em valor monetário 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de quatro (3) quotas desiguais assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 12: a) Samuel Sitoe – tem a partição no valor de cento e dez mil meticais (153.000,00MT), correspondente a 51% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 12: b) Ivan Samuel Sitoe – tem a participação no valor de cinquenta mil meticais (90.000,00MT), correspondente a 30% do capital social; c)Victor Samuel Sitoe – tem a participação no valor de vinte mil meticais (57.000,00MT), correspondente a 19% do capital.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
  28. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suplementos a sociedade no juro e nas condições a definir na assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 12: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  31. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  32. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 12: Administração
  35. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo, activa e passivamente, passam desde já o cargo ao sócio maioritário senhor Samuel Sitoe nomeado administrador da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos administradores ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade é gerida pelo sócio senhor Samuel Sitoe, que é designado gerente o qual vai representar a sociedade dentro e fora, activa e passivamente bastante a sua simples assinatura e/ou por via de mandato previamente e legalmente autorizado pelo mandante.
  38. Número ou marcador, página 12: Quatro) O gerente está dispensado e isento da caução.
  39. Número ou marcador, página 12: Cinco) É vedado qualquer dos administradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos da empresa.
  40. Número ou marcador, página 12: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 12: Exoneração dos sócios
  43. Texto do artigo, página 12: Os sócios só poderão ser exonerados da sociedade nas seguintes condições:
  44. Texto do artigo, página 12: A seu pedido ou por acordo de dois terços dos membros da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 12: Amortização das quotas
  47. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá a todo o tempo proceder amortização de quotas quando:
  48. Número ou marcador, página 12: a) As mesmas sejam objecto de arresta, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  49. Número ou marcador, página 12: b) As quotas serão amortizadas de acordo com seu valor contabilístico resultado do último balanco aprovado.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  53. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  54. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  57. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNGO
  59. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  60. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  61. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  63. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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