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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Imobiliária S.S., Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101137953, uma entidade denominada, Imobiliária S.S., Limitada.
- Texto do artigo, página 11: No dia um de Fevereiro de dois mil e dezanove, é celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro:Samuel Sitoe, casado, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, nascido aos dezassete de Março de mil novecentos e sessenta e três (17/03/1963), natural de Maputo, residente no Bairro Djuba Distrito de Boane Quarteirão 12 casa N° 361, portador do bilhete de identidade N° 110300157173M, emitido aos trinta e um de Março de dois mil e dezasseis (31/03/2016), vitalício de nacionalidade moçambicana.
- Texto do artigo, página 11: Segundo: Ivan Samuel Sitoe, solteiro maior, nascido ao vinte e três de Dezembro de mil novecentos e noventa e seis (23/12/1996) natural de Maputo, residente no bairro Djuba, distrito de Boane, quarteirão n.º 12, casa
- Texto do artigo, página 12: n.º 361, portador de bilhete de identidade n.º 110104479094C, emitido aos vinte e três de agosto de Dois mil e dezassete (23/08/2017), válido até vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e dois (23/08/2022) de nacionalidade moçambicana; e
- Texto do artigo, página 12: Terceiro: Victor Samuel Sitoe, solteiro, nascido aos vinte e quatro de Fevereiro de mil novecentos e noventa e um (26 de Fevereiro de 1991) residente no bairro Djuba, distrito de Boane, quarteirão n.º 12, casa n.º 361, portador da Carta de Condução n.º 110284048Z, emitido ao treze de Julho de dois mil e dezoito, válido até doze de Julho de dois mil e vinte e três, de nacionalidade moçambicana.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a dominação de Imobiliária S.S., Limitada, sedeada no bairro Djuba, posto administrativo de Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal: Venda e arrendamento de imóveis. Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas previamente decididas pela sua direcção ou assembleia geral desde que para o efeito esteja devidamente nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em valor monetário 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de quatro (3) quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Samuel Sitoe – tem a partição no valor de cento e dez mil meticais (153.000,00MT), correspondente a 51% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Ivan Samuel Sitoe – tem a participação no valor de cinquenta mil meticais (90.000,00MT), correspondente a 30% do capital social; c)Victor Samuel Sitoe – tem a participação no valor de vinte mil meticais (57.000,00MT), correspondente a 19% do capital.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suplementos a sociedade no juro e nas condições a definir na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo, activa e passivamente, passam desde já o cargo ao sócio maioritário senhor Samuel Sitoe nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos administradores ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade é gerida pelo sócio senhor Samuel Sitoe, que é designado gerente o qual vai representar a sociedade dentro e fora, activa e passivamente bastante a sua simples assinatura e/ou por via de mandato previamente e legalmente autorizado pelo mandante.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O gerente está dispensado e isento da caução.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) É vedado qualquer dos administradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos da empresa.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Exoneração dos sócios
- Texto do artigo, página 12: Os sócios só poderão ser exonerados da sociedade nas seguintes condições:
- Texto do artigo, página 12: A seu pedido ou por acordo de dois terços dos membros da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Amortização das quotas
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá a todo o tempo proceder amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 12: a) As mesmas sejam objecto de arresta, penhora ou oneradas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 12: b) As quotas serão amortizadas de acordo com seu valor contabilístico resultado do último balanco aprovado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Herdeiros
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNGO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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