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Texto do artigo · p. 12 JCJ Construções e Serralharia
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Setembro de dois mil e vinte, nesta cidade da Matola e no Balcão de Atendimento Único da Província de Maputo, perante
Texto do artigo · p. 13 Lourdes David Machavela, conservadora e notária superior do referido foi celebrada uma escritura de cedência de quotas, saída e entrada de sócios e redistribuição de quotas, da sociedade JCJ Construções e Serralharia, com NUEL 100269287, cujo teor é o seguinte.
Texto do artigo · p. 13 Primeiro outorgante: Jian Chang Jiang, casado, natural de Jianqsu- China, de nacionalidade chinesa e residente na cidade da Matola, pessoa cuja identidade certifico pela exibição do seu DIRE 11CN00021000I Tipo Permanente, de dezassete de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Migração, que outorga por si e em representação da sócia Marta Bernarde Zandamela, solteira, maior natura da Matola e residente no quarteirão n.º 3, casa n.º 319, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101925282I, emitido a vinte e um de Novembro de dois mil e dezanove pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, de acordo com a procuracao datada do dia dezasseis de outubro de dois mil e doze no Cartório Notarial da Matola;
Texto do artigo · p. 13 Segundo outorgante: Jerónimo Jacinto Nhussi, casado, natural da cidade de BalamaCabo Delegado e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100045020Q, emitido a vinte de Dezembro de dois mil e dez p,ela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 13 Que os outorgantes, são os únicos e actuais sócios da sociedade JCJ Construções e Serralharia, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede social na cidade da Matola, província de Maputo, com Número da Entidade Legal 100269287, passado pela Conservatória de Registo das Entidades Legais e Boletim da República 4.° Suplemento III Série n.º 1, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais) e corresponde à soma de tres quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 13 a)Uma quota de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais, equivalente a 45 % (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jian Chang Jiang;
Texto do artigo · p. 13 b) Uma quota de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), equivalente a 35 % (trinta e cinco Por cento) do capital social, pertencente a sócia Marta Bernabé Zandamela; e
Texto do artigo · p. 13 c) Uma quota de 2.000.000,00MT (dois milhões meticais), equivalente a 20 % (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente o sócio Jerónimo Jacinto Nhaussi.
Texto do artigo · p. 13 Que pela presente escritura pública e de acordo com a acta avulsa sem numero, de
Texto do artigo · p. 13 assembleia geral extraordinária datada de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e a procuração acima mencionada, o sócio Jian Chang Jiang, em representação da sócia Marta Bernabé Zandamela, decidiu ceder a total da quota da sua representada a sí própria Jian Chang Jiang, bem com todos os direitos e obrigações inerentes a mesma e apartar da sociedade a cessionária Marta Bernabé Zandamela.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência desta cedência de quotas, fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social anterior que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiros, é de 10.000.000,00MT, (dez milhões de meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Jian Chiang Jiang, com uma quota no valor nominal 8.000.000,00MT (oito milhões de meticais) e corresponde a 80% (por cento do capital social);
Número ou marcador · p. 13 b) Jerónimo Jacinto Nhussi, com uma quota no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo mais não alterado por esta escritura continua vigorar as disposições do pacto anterior
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 9 de Fevereiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 13 A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: JCJ Construções e Serralharia
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Setembro de dois mil e vinte, nesta cidade da Matola e no Balcão de Atendimento Único da Província de Maputo, perante
  3. Texto do artigo, página 13: Lourdes David Machavela, conservadora e notária superior do referido foi celebrada uma escritura de cedência de quotas, saída e entrada de sócios e redistribuição de quotas, da sociedade JCJ Construções e Serralharia, com NUEL 100269287, cujo teor é o seguinte.
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro outorgante: Jian Chang Jiang, casado, natural de Jianqsu- China, de nacionalidade chinesa e residente na cidade da Matola, pessoa cuja identidade certifico pela exibição do seu DIRE 11CN00021000I Tipo Permanente, de dezassete de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Migração, que outorga por si e em representação da sócia Marta Bernarde Zandamela, solteira, maior natura da Matola e residente no quarteirão n.º 3, casa n.º 319, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101925282I, emitido a vinte e um de Novembro de dois mil e dezanove pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, de acordo com a procuracao datada do dia dezasseis de outubro de dois mil e doze no Cartório Notarial da Matola;
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo outorgante: Jerónimo Jacinto Nhussi, casado, natural da cidade de BalamaCabo Delegado e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100045020Q, emitido a vinte de Dezembro de dois mil e dez p,ela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 13: Por eles foi dito:
  7. Texto do artigo, página 13: Que os outorgantes, são os únicos e actuais sócios da sociedade JCJ Construções e Serralharia, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede social na cidade da Matola, província de Maputo, com Número da Entidade Legal 100269287, passado pela Conservatória de Registo das Entidades Legais e Boletim da República 4.° Suplemento III Série n.º 1, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais) e corresponde à soma de tres quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  8. Texto do artigo, página 13: a)Uma quota de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais, equivalente a 45 % (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jian Chang Jiang;
  9. Texto do artigo, página 13: b) Uma quota de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), equivalente a 35 % (trinta e cinco Por cento) do capital social, pertencente a sócia Marta Bernabé Zandamela; e
  10. Texto do artigo, página 13: c) Uma quota de 2.000.000,00MT (dois milhões meticais), equivalente a 20 % (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente o sócio Jerónimo Jacinto Nhaussi.
  11. Texto do artigo, página 13: Que pela presente escritura pública e de acordo com a acta avulsa sem numero, de
  12. Texto do artigo, página 13: assembleia geral extraordinária datada de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e a procuração acima mencionada, o sócio Jian Chang Jiang, em representação da sócia Marta Bernabé Zandamela, decidiu ceder a total da quota da sua representada a sí própria Jian Chang Jiang, bem com todos os direitos e obrigações inerentes a mesma e apartar da sociedade a cessionária Marta Bernabé Zandamela.
  13. Texto do artigo, página 13: Em consequência desta cedência de quotas, fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social anterior que passa a ter a seguinte nova redacção:
  14. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiros, é de 10.000.000,00MT, (dez milhões de meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 13: a) Jian Chiang Jiang, com uma quota no valor nominal 8.000.000,00MT (oito milhões de meticais) e corresponde a 80% (por cento do capital social);
  18. Número ou marcador, página 13: b) Jerónimo Jacinto Nhussi, com uma quota no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais).
  19. Texto do artigo, página 13: Que em tudo mais não alterado por esta escritura continua vigorar as disposições do pacto anterior
  20. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 9 de Fevereiro de 2020. —
  21. Texto do artigo, página 13: A Notária, Ilegível.
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