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Texto do artigo · p. 13 Luminolux, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100370344 dia treze de Dezembro de dois mil e treze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Joana Clara Duarte da Silva Batista, casada, natural de Oeiras - Lisboa, residente na rua João Carlos Raposo Beirão n.º 47, em Maputo, titular do Passaporte n.º CA287092, emitido aos 14 de Novembro de 2018, em Lisboa, Nuno Miguel Jerónimo Batista, casado, natural de Lisboa, residente na Rua João Carlos Raposo Beirão nº.47 em Maputo, titular do Passaporte nº.C788627, emitido aos 8 de Março de 2018, em Lisboa.
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial e que se rege pelas disposições dos seguintes estatutos da sociedade e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Luminolux, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na rua Fernando Pessoa, número dezanove traço bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da celebração da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Fabrico, montagem de trabalho de carpintaria e de caixilharia de alumínio e similares;
Número ou marcador · p. 13 b) Redes eléctricas;
Número ou marcador · p. 13 c) Redes Informáticas;
Número ou marcador · p. 13 d) Assistência técnica;
Número ou marcador · p. 13 e) Representações comerciais;
Número ou marcador · p. 13 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 14 cinquenta por cento do capital social pertencente a Joana Clara Duarte da Silva Batista;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a Nuno Miguel Jerónimo Batista.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições desse aumento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e a administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, será representada pelos dois sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os gerentes poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração para este fim, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências ao conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os gerentes representam a sociedade em todos os actos e contratos e gozam de todos os poderes necessários para a definição das políticas negociais da sociedade, para o exercício da gerência dos interesses sociais e para a orientação e execução dos negócios sociais, com excepção daqueles reservados por lei a outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete aos gerentes os mais amplos poderes de gerência, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 14 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 14 b) Representar a sociedade perante instituições financeiras e de crédito;
Número ou marcador · p. 14 c) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 14 d) Arrendar, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 14 e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, 11 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 14 A Conservatória, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Luminolux, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100370344 dia treze de Dezembro de dois mil e treze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Joana Clara Duarte da Silva Batista, casada, natural de Oeiras - Lisboa, residente na rua João Carlos Raposo Beirão n.º 47, em Maputo, titular do Passaporte n.º CA287092, emitido aos 14 de Novembro de 2018, em Lisboa, Nuno Miguel Jerónimo Batista, casado, natural de Lisboa, residente na Rua João Carlos Raposo Beirão nº.47 em Maputo, titular do Passaporte nº.C788627, emitido aos 8 de Março de 2018, em Lisboa.
  3. Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial e que se rege pelas disposições dos seguintes estatutos da sociedade e demais legislação aplicável.
  4. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Luminolux, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor.
  8. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na rua Fernando Pessoa, número dezanove traço bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da celebração da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Fabrico, montagem de trabalho de carpintaria e de caixilharia de alumínio e similares;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Redes eléctricas;
  17. Número ou marcador, página 13: c) Redes Informáticas;
  18. Número ou marcador, página 13: d) Assistência técnica;
  19. Número ou marcador, página 13: e) Representações comerciais;
  20. Número ou marcador, página 13: f) Importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  23. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a
  28. Texto do artigo, página 14: cinquenta por cento do capital social pertencente a Joana Clara Duarte da Silva Batista;
  29. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a Nuno Miguel Jerónimo Batista.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições desse aumento.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 14: (Conselho de gerência e forma de obrigar a sociedade)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e a administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, será representada pelos dois sócios-gerentes.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) Os gerentes poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração para este fim, com todos os possíveis limites de competências.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 14: (Competências ao conselho de gerência)
  37. Número ou marcador, página 14: Um) Os gerentes representam a sociedade em todos os actos e contratos e gozam de todos os poderes necessários para a definição das políticas negociais da sociedade, para o exercício da gerência dos interesses sociais e para a orientação e execução dos negócios sociais, com excepção daqueles reservados por lei a outros órgãos sociais.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete aos gerentes os mais amplos poderes de gerência, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  39. Número ou marcador, página 14: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  40. Número ou marcador, página 14: b) Representar a sociedade perante instituições financeiras e de crédito;
  41. Número ou marcador, página 14: c) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração;
  42. Número ou marcador, página 14: d) Arrendar, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  43. Número ou marcador, página 14: e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
  44. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 11 de Setembro de 2020. —
  45. Texto do artigo, página 14: A Conservatória, Ilegível.
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