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- Texto do artigo, página 14: Matella Ovos, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101355136, uma entidade denominada Matella Ovos, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Marcela Valentim Tafula Muianga, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100053699F, emitido em Maputo, a 14 de Julho de 2016, residente na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, n.º 5825, casa n.º 6, Triunfo;
- Texto do artigo, página 14: Nelson Sebastião Muianga, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992373B, emitido em Maputo, a 14 de Julho de 2016, residente na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, n.º 5825, casa n.º 6, Triunfo; e
- Texto do artigo, página 14: Hélio Manuel Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101264684P, emitido em Maputo, a 10 de Julho de 2018, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão 64, casa n.° 58.
- Texto do artigo, página 14: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação comercial, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação comercial)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a firma Matella Ovos, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Mártires da Machava, n.º 176, bairro da Polana Cimento, podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação dos sócios, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Criação de poedeiras e reprodutores;
- Número ou marcador, página 14: b) Produção, distribuição e comercialização de ovos de consumo no mercado nacional;
- Número ou marcador, página 14: c) Criação de frangos de corte (broilers) e demais espécies avícolas;
- Número ou marcador, página 14: d) Desenvolvimento de operações de abate de frangos em matadouro, processamento e sua comercialização;
- Número ou marcador, página 14: e) Desenvolvimento de produtos agrícolas, nomeadamente milho e soja para produção de ração;
- Número ou marcador, página 14: f) Comercialização de rações para animais, insumos agrícolas e seus derivados;
- Número ou marcador, página 14: g) Aquisição e distribuição de pintos e ração;
- Número ou marcador, página 14: h) Produção de adubos e fertilizantes de aves;
- Número ou marcador, página 14: i) Importação e exportação de equipamentos e produtos correlacio- nados com as áreas de actividade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a realização do objecto principal da sociedade, assim como poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente realizado em dinheiro, encontrando-se dividido em três quotas, do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), representativa de quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente à sócia Marcela Valentim Tafula Muianga;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), representativa de quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Nelson Sebastião Muianga; c)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), representativa de vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Hélio Manuel Manjate.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar, para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações dos sócios sobre qualquer máteria da competência da assembleia geral só serão consideradas válidas, quando estiverem reunidos, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por eles fixadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, sendo vedada a pessoas estranhas à sociedade, carecendo, neste último caso, de consentimento expresso dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) À sociedade reserva-se, em primeiro lugar, e, aos sócios não cedentes, em segundo, o direito de preferência na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade só pode exercer o direito de preferência se, por efeito da aquisição, a sua situação líquida não se tornar inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Nenhuma transmissão entre vivos é eficaz, mesmo entre as partes, se a sociedade e os sócios não tiverem sido notificados por carta, para o exercício de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio, tendo por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota, pode em vez disso adquirila ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios, nos casos de exclusão de sócio ou por vontade de um sócio, no caso de exoneração deste.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Ocorrido o facto permissivo da exclusão de um sócio, os outros podem, no prazo de noventa (90) dias contados do conhecimento daquele facto pela administração, deliberar sobre amortizar as quotas de que aquele seja titular.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A deliberação de amortização torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído, seja por meio de carta com aviso de recepção, e-mail, fax ou outro meio de comunicação idóneo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Exclusão de sócio)
- Número ou marcador, página 15: Um) O sócio pode ser excluído da sociedade:
- Número ou marcador, página 15: a) Quando deliberada e intencionalmente viole as normas constantes do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 15: b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio pode ainda ser excluído da sociedade por decisão judicial, em acção proposta pela sociedade após prévia deliberação quando o seu comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade lhe tenha causado ou possa causar prejuízos significativos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Exoneração de sócio)
- Número ou marcador, página 15: Um) O sócio pode exonerar-se da sociedade:
- Número ou marcador, página 15: a) Quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos sócios;
- Número ou marcador, página 15: b) Quando os sócios deliberem contra o seu voto, um aumento de capital a subscrever total ou parcialmente por terceiros ou ainda a transferência da sede da sociedade para fora do país.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio só pode exonerar-se se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios gerentes terão os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios gerentes detêm poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Os sócios podem deliberar sobre fusão, venda de quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhes aprouverem e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução, liquidação e casos omissos
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que lhe seja aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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