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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Mehsco Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101373932, a 19 de Agosto de 2020, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de:
- Texto do artigo, página 16: Margaret Massinga Grove, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100080449S, emitido a 31 de Agosto de 2018, pela República de Moçambique, residente em Catembe, bairro Chali, casada.
- Texto do artigo, página 16: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 16: CAPĺTULO I Da denominação, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A entidade denominada Mehsco Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal sito na Matola, Avenida Patrice Lumumba, n.º 319, bairro de Fomento.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
- Número ou marcador, página 16: a) Actividade de consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 16: b) Comércio a retalho de produtos cosméticos e higiene.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada;
- Número ou marcador, página 16: b) Representação comercial e agenciamento.
- Número ou marcador, página 16: Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
- Texto do artigo, página 16: ......................................................................
- Texto do artigo, página 16: CAPĺTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota nominal única de igual valor, pertencente à sócia Margaret Massinga Grove.
- Texto do artigo, página 16: CAPĺTULO III Da gerência, representação e limites
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência, representação e limites)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia única Margaret Massinga Grove, que desde já é nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, o proprietário poderá decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
- Número ou marcador, página 16: Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente ou pela assinatura de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticas estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 8 de Setembro de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 16: servadora, Ilegível.
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