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Texto do artigo · p. 16 Mehsco Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101373932, a 19 de Agosto de 2020, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de:
Texto do artigo · p. 16 Margaret Massinga Grove, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100080449S, emitido a 31 de Agosto de 2018, pela República de Moçambique, residente em Catembe, bairro Chali, casada.
Texto do artigo · p. 16 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 16 CAPĺTULO I Da denominação, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A entidade denominada Mehsco Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal sito na Matola, Avenida Patrice Lumumba, n.º 319, bairro de Fomento.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Actividade de consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio a retalho de produtos cosméticos e higiene.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada;
Número ou marcador · p. 16 b) Representação comercial e agenciamento.
Número ou marcador · p. 16 Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Texto do artigo · p. 16 CAPĺTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota nominal única de igual valor, pertencente à sócia Margaret Massinga Grove.
Texto do artigo · p. 16 CAPĺTULO III Da gerência, representação e limites
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência, representação e limites)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia única Margaret Massinga Grove, que desde já é nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, o proprietário poderá decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
Número ou marcador · p. 16 Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente ou pela assinatura de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticas estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 8 de Setembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 16 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Mehsco Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101373932, a 19 de Agosto de 2020, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de:
  3. Texto do artigo, página 16: Margaret Massinga Grove, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100080449S, emitido a 31 de Agosto de 2018, pela República de Moçambique, residente em Catembe, bairro Chali, casada.
  4. Texto do artigo, página 16: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Texto do artigo, página 16: CAPĺTULO I Da denominação, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A entidade denominada Mehsco Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal sito na Matola, Avenida Patrice Lumumba, n.º 319, bairro de Fomento.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Actividade de consultoria para negócios e gestão;
  19. Número ou marcador, página 16: b) Comércio a retalho de produtos cosméticos e higiene.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
  21. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada;
  22. Número ou marcador, página 16: b) Representação comercial e agenciamento.
  23. Número ou marcador, página 16: Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
  24. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  25. Texto do artigo, página 16: CAPĺTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota nominal única de igual valor, pertencente à sócia Margaret Massinga Grove.
  29. Texto do artigo, página 16: CAPĺTULO III Da gerência, representação e limites
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Gerência, representação e limites)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia única Margaret Massinga Grove, que desde já é nomeada gerente.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, o proprietário poderá decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
  34. Número ou marcador, página 16: Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente ou pela assinatura de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 16: Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticas estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
  37. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 8 de Setembro de 2020. — A Con-
  38. Texto do artigo, página 16: servadora, Ilegível.
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