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Texto do artigo · p. 18 Sohan Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101374238, a entidade legal supra, constituída entre Ritech Cantilal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839752B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 19 de Inhambane, a 16 de Março de 2017, natural de Maputo residente no bairro Malembuane rés-do-chão, cidade de Inhambane e Pritici Cantilal, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034528B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Junho de 2015, natural de Maputo residente no bairro Alto Maé, Avenida Ho-Chi-Min, n.º 1889, 3.º andar, flat 8, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Sohan Serviços, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início à partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Inhambane, na Avenida Amilcar Cabral, R/C.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por simples deliberação do conselho de administração a sua sede poderá ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por simples deliberação do conselho de administração pode a sociedade, criar, transferir ou extinguir, filiais, sucursais, agências, delegações ou escritórios, ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como proceder ao seu encerramento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) O exercício e desenvolvimento de actividades de venda, fornecimento de bens e serviços nos ramos de lavagem de viaturas, aluguer de viaturas, capulanas, vestuários e seus acessórios, material de decoração e florista, som e seus acessórios, calçados, chinelos pastelaria, padaria, restauração, hospedagem, material informático e seus consumíveis, acessórios e peças de carros, material elétrico e ferragem, produtos alimentares e de higiene, material de escritório, material de papelaria, serigráfica e gráfica, material de farmácia/ /medicamentos e seus acessórios e consultório médico; b)A prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal;
Número ou marcador · p. 19 c) A importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No exercício da sua actividade social, a sociedade pode não só participar no capital
Texto do artigo · p. 19 social de outras sociedades como também adquiri-lo e aliená-lo, ainda que, tanto num caso como no outro, tais sociedades tenham um objecto social diferente, associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou a quaisquer agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhante.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, totalmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Ritech Cantilal;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Pritici Cantilal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Poderá haver, ainda, prestações suplementares de capitais de que a sociedade carecer, nos termos e nas condições que forem a ser fixadas em assembleia geral, especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas à terceira carece do consentimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência para os sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá proceder a amortização de quotas nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 19 A distribuição dos resultados pelos sócios será efectuada nos limites da lei, de acordo com o que for deliberado pelos sócios em sessão da assembleia convocada para o efeito, devendo constar em acta devidamente assinada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é atribuída ao sócio Ritech Cantilal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se com as assinaturas do sócio Pritici Cantilal e do sócio Ritech Cantilal.
Número ou marcador · p. 19 Três) O regulamento interno indicará os casos em que o administrador deverá solicitar a autorização da assembleia geral para a prática de determinados actos e/ou para vincular a sociedade perante terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação e balanço das actividades e das contas do exercício findo, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o exijam e seja convocada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se em todos os casos previstos na lei e ainda por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Salvo expressa deliberação em contrário destes, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Normas supletivas e fórum)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em todos os casos não expressamente previstos no presente estatuto prevalecerão o estabelecido no Regulamento Interno, nos acordos dos sócios formalizados em acta, nas disposições do código comercial e em demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios indicam o Tribunal Judicial da Cidade de Inhambane para dirimir qualquer litígio resultante do presente contrato, afastando expressamente qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Inhambane, 3 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 19 A Conservadora , Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Sohan Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101374238, a entidade legal supra, constituída entre Ritech Cantilal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839752B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
  3. Texto do artigo, página 19: de Inhambane, a 16 de Março de 2017, natural de Maputo residente no bairro Malembuane rés-do-chão, cidade de Inhambane e Pritici Cantilal, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034528B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Junho de 2015, natural de Maputo residente no bairro Alto Maé, Avenida Ho-Chi-Min, n.º 1889, 3.º andar, flat 8, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Sohan Serviços, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início à partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Inhambane, na Avenida Amilcar Cabral, R/C.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação do conselho de administração a sua sede poderá ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 19: Três) Por simples deliberação do conselho de administração pode a sociedade, criar, transferir ou extinguir, filiais, sucursais, agências, delegações ou escritórios, ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como proceder ao seu encerramento.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 19: a) O exercício e desenvolvimento de actividades de venda, fornecimento de bens e serviços nos ramos de lavagem de viaturas, aluguer de viaturas, capulanas, vestuários e seus acessórios, material de decoração e florista, som e seus acessórios, calçados, chinelos pastelaria, padaria, restauração, hospedagem, material informático e seus consumíveis, acessórios e peças de carros, material elétrico e ferragem, produtos alimentares e de higiene, material de escritório, material de papelaria, serigráfica e gráfica, material de farmácia/ /medicamentos e seus acessórios e consultório médico; b)A prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal;
  17. Número ou marcador, página 19: c) A importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) No exercício da sua actividade social, a sociedade pode não só participar no capital
  19. Texto do artigo, página 19: social de outras sociedades como também adquiri-lo e aliená-lo, ainda que, tanto num caso como no outro, tais sociedades tenham um objecto social diferente, associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou a quaisquer agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhante.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 19: O capital social, totalmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Ritech Cantilal;
  24. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Pritici Cantilal.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 19: Poderá haver, ainda, prestações suplementares de capitais de que a sociedade carecer, nos termos e nas condições que forem a ser fixadas em assembleia geral, especialmente convocada para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas à terceira carece do consentimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência para os sócios.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  34. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá proceder a amortização de quotas nos casos previstos na lei.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 19: (Distribuição dos resultados)
  37. Texto do artigo, página 19: A distribuição dos resultados pelos sócios será efectuada nos limites da lei, de acordo com o que for deliberado pelos sócios em sessão da assembleia convocada para o efeito, devendo constar em acta devidamente assinada.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é atribuída ao sócio Ritech Cantilal.
  41. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se com as assinaturas do sócio Pritici Cantilal e do sócio Ritech Cantilal.
  42. Número ou marcador, página 19: Três) O regulamento interno indicará os casos em que o administrador deverá solicitar a autorização da assembleia geral para a prática de determinados actos e/ou para vincular a sociedade perante terceiros.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  45. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação e balanço das actividades e das contas do exercício findo, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o exijam e seja convocada nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  48. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se em todos os casos previstos na lei e ainda por deliberação dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo expressa deliberação em contrário destes, todos eles serão liquidatários.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 19: (Normas supletivas e fórum)
  52. Número ou marcador, página 19: Um) Em todos os casos não expressamente previstos no presente estatuto prevalecerão o estabelecido no Regulamento Interno, nos acordos dos sócios formalizados em acta, nas disposições do código comercial e em demais legislação aplicável.
  53. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios indicam o Tribunal Judicial da Cidade de Inhambane para dirimir qualquer litígio resultante do presente contrato, afastando expressamente qualquer outro por mais privilegiado que seja.
  54. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Inhambane, 3 de Setembro de 2020. —
  55. Texto do artigo, página 19: A Conservadora , Ilegível.
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