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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Terraços Engenharia & Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101358119, uma entidade denominada Terraços Engenharia & Construção, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Victor Mussá Ramalheiro, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Maputo, no bairro da Malanga, rua Comandante Baete Neves, n.º 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304084253N, emitido a vinte e quatro de Julho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Carlos Henrique Mussá Ramalheiro, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, e residente em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3142/88, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398825N, emitido a dez de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Terraços Engenharia & Construção, Limitada, sociedade por quotas, sita na rua de Bagamoyo, n.º 42, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dura por tempo indeterminado, contando a partir da comunicação do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social a construção e reabilitação de edifícios, gestão e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, compra e venda de propriedades, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade e a prestação de serviços de condomínio e todos os serviços inerentes a estas actividades.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a construir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas: no valor de 150.000,00MT, que corresponde a soma das quotas, uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), do sócio Victor Mussá Ramalheiro correspondente a 50% (cinquenta porcento), e outra quota no valor de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), do sócio Carlos Henrique Mussá Ramalheiro correspondente a 50% (cinquenta porcento).
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determina os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa e passiva em juízo e fora dele, ficam a cargo do representante Victor Mussá Ramalheiro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente, ou pelo mandatário no limite dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 20: Três) O gerente pode delegar um ou mais, por acta de gerência, a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) No caso da delegação de poderes prevista na alínea anterior, a sociedade fica obrigada pela assinatura de dois representantes, no limite dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se duas vezes no final de cada semestre com o objectivo de realizar a avaliação das demonstrações financeiras e tomar decisões pertinentes, bem como a repartição de perdas ou ganhos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos descritos no Código Comercial.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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