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Texto do artigo · p. 19 Terraços Engenharia & Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101358119, uma entidade denominada Terraços Engenharia & Construção, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Victor Mussá Ramalheiro, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Maputo, no bairro da Malanga, rua Comandante Baete Neves, n.º 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304084253N, emitido a vinte e quatro de Julho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Carlos Henrique Mussá Ramalheiro, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, e residente em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3142/88, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398825N, emitido a dez de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Terraços Engenharia & Construção, Limitada, sociedade por quotas, sita na rua de Bagamoyo, n.º 42, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dura por tempo indeterminado, contando a partir da comunicação do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social a construção e reabilitação de edifícios, gestão e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, compra e venda de propriedades, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade e a prestação de serviços de condomínio e todos os serviços inerentes a estas actividades.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a construir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas: no valor de 150.000,00MT, que corresponde a soma das quotas, uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), do sócio Victor Mussá Ramalheiro correspondente a 50% (cinquenta porcento), e outra quota no valor de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), do sócio Carlos Henrique Mussá Ramalheiro correspondente a 50% (cinquenta porcento).
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determina os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa e passiva em juízo e fora dele, ficam a cargo do representante Victor Mussá Ramalheiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente, ou pelo mandatário no limite dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 20 Três) O gerente pode delegar um ou mais, por acta de gerência, a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) No caso da delegação de poderes prevista na alínea anterior, a sociedade fica obrigada pela assinatura de dois representantes, no limite dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reúne-se duas vezes no final de cada semestre com o objectivo de realizar a avaliação das demonstrações financeiras e tomar decisões pertinentes, bem como a repartição de perdas ou ganhos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos descritos no Código Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 16 Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Terraços Engenharia & Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101358119, uma entidade denominada Terraços Engenharia & Construção, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Victor Mussá Ramalheiro, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Maputo, no bairro da Malanga, rua Comandante Baete Neves, n.º 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304084253N, emitido a vinte e quatro de Julho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 20: Segundo. Carlos Henrique Mussá Ramalheiro, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, e residente em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3142/88, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398825N, emitido a dez de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 20: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Terraços Engenharia & Construção, Limitada, sociedade por quotas, sita na rua de Bagamoyo, n.º 42, bairro Central, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: Duração
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade dura por tempo indeterminado, contando a partir da comunicação do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social a construção e reabilitação de edifícios, gestão e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, compra e venda de propriedades, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade e a prestação de serviços de condomínio e todos os serviços inerentes a estas actividades.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal.
  17. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a construir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: Capital social
  20. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas: no valor de 150.000,00MT, que corresponde a soma das quotas, uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), do sócio Victor Mussá Ramalheiro correspondente a 50% (cinquenta porcento), e outra quota no valor de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), do sócio Carlos Henrique Mussá Ramalheiro correspondente a 50% (cinquenta porcento).
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determina os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: Administração
  24. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa e passiva em juízo e fora dele, ficam a cargo do representante Victor Mussá Ramalheiro.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente, ou pelo mandatário no limite dos respectivos poderes.
  26. Número ou marcador, página 20: Três) O gerente pode delegar um ou mais, por acta de gerência, a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  27. Número ou marcador, página 20: Quatro) No caso da delegação de poderes prevista na alínea anterior, a sociedade fica obrigada pela assinatura de dois representantes, no limite dos respectivos poderes.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  30. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se duas vezes no final de cada semestre com o objectivo de realizar a avaliação das demonstrações financeiras e tomar decisões pertinentes, bem como a repartição de perdas ou ganhos.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos descritos no Código Comercial.
  34. Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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