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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: V.J Criative – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2017, foi constituído e matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100924544, uma entidade denominada V.J Criative – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Vlademir António José, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Macuse-Zambézia, residente na rua do Rio Inhamiara, Condomínio Bela Vista, casa n.º 53, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102263309Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de V.J Criative – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Eugénio de Lemos, n.º 306, bairro Sommerschield, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação de assembleia geral, transferir sua sede social para outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo dos presentes estatutos na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços em diferentes áreas afins;
- Número ou marcador, página 20: c) Agenciamentos;
- Número ou marcador, página 20: d) Marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 20: e) Logística;
- Número ou marcador, página 20: f) Representações comerciais;
- Número ou marcador, página 20: g) Comércio a grosso e retalho de todos produtos diversos;
- Número ou marcador, página 20: h) Importações e exportações.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá participar noutras sociedades existentes ou constituir, nacionais, estrangeiras, ainda que o objecto seja diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma única da quota.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere o assunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio único da sociedade, com ou sem remuneração, conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Até a data de assembleia geral da sociedade fica nomeado como gerente da sociedade Valdemiro António José.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente fica desde já autorizado a efectuar levantamento na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face as despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes à negócios judiciais celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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