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- Texto do artigo, página 21: Zar Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101360903, denominada Zar Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócio único Zaheer Abdul Rahimo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Zar Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo por deliberação dos seu único sócio, abrir, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, noutros pontos do país e no estrangeiro, onde e quando o sócio julgar necessário.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração, produção e comercialização de produtos acabados do ramo mobiliário, que consiste na produção industrial de diversos artigos e ou produtos mobiliários de diferente feitio e qualidade, para vários fins, incluindo a importação e exportação de produtos de madeira.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que deliberadas em assembleia geral e quando devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao único sócio, Zaheer Abdul Rahimo, equivalente a 100% do capital social
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação escrita do único sócio, que determinará as formas e condições do aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do único sócio Zaheer Abdul Rahimo, que fica desde já nomeado, com dispensa de caução, administrador e gerente da sociedade, podendo
- Texto do artigo, página 21: ser ocupado o lugar de gerente por uma pessoa estranha a sociedade, que será atribuído competências necessárias através de uma acta da assembleia geral extraordinária aprovada pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração passada pelo único sócio da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.
- Número ou marcador, página 21: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 21: (Vigência)
- Texto do artigo, página 21: A vigência da sociedade tem o seu inicio a partir da data do seu registo da entidade legal juntos das autoridades competentes e com duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação seguem os termos previstos no artigo 229 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 21: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 21: 31 de Julho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: INM
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