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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Areal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de registos de Entidades Legais, sob NUEL 101384063, uma entidade denominada Areal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Primeiro: Yousef Talal Basma, solteiro, residente em Maputo, na Avenida Kim Il Sung, n.º 1096, rés-do-chão, natural de Freetown Serra Leoa, nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110104990926M, emitido aos 22 de Junho de 2020;
- Texto do artigo, página 3: Segundo: Hugo Manuel Carvalho Alves, residente em Maputo, na rua Cardeal Alexandre, n.º 4216, Laulane, natural de Porto, titular do Autorização de Residência n.º 11PT00025794B, emitido aos 27 de Janeiro de 2010.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adoptada a denominação de Areal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade e, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique. A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir do dia da data da presente contrato.
- Texto do artigo, página 3: .....................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique e Gago Coutinho bairro de Chamanculo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 3: Comercialização de aréia, pedra e material de construção com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de cento e dois mil meticais, pertencentes
- Texto do artigo, página 3: ao sócio Yousef Talal Basma correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social;
- Texto do artigo, página 3: b)Uma quota no valor nominal de noventa e oito mil meticais pertencentes ao sócio Hugo Manuel Carvalho Alves correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos em que se efectuará o aumento.
- Texto do artigo, página 3: .....................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade ficará obrigada conforme for deliberado em reunião da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura do senhor Yousef Talal Basma;
- Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 9 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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