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Texto do artigo · p. 3 Bytes Technology Group Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral datada de 10 de Setembro de 2019, da sociedade Bytes Technology Group Moçambique, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob n.º 15,980, a folhas cento e quarenta verso do livro C – 39, com data de 30 de Março de 2004, nos termos e de acordo com os estatutos da sociedade, a sócia única aprovou
Texto do artigo · p. 4 o aumento do capital social por recurso a novas entradas, alteração da firma, sede e alteração integral dos estatutos.
Texto do artigo · p. 4 Na sequência das alterações acima indicadas, são alterados os estatutos da sociedade, a qual passará a reger-se pelos artigos constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 246, do Código Comercial, dentre as quais:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Tipo, firma e duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Altron Moçambique, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, Parcela n.º 140H/1149, 1159, cidade de Maputo, podendo o conselho de administração deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional, devendo para tal obter as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação do conselho de administração, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de computadores e tecnologia computadorizada, incluindo o fabrico de computadores, a concepção e instalação de sistemas computadorizados, sistemas de controle e programas de software e concepção de software dedicado e sistemas de rede para empresas e projectos em Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas no número anterior.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante deliberação dos sócios, pode a sociedade participar, gerir, directa ou indirectamente, no capital de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 505.050,00MT (quinhentos e cinco mil e cinquenta meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a 99% do capital social, pertencente a sócia Bytes Technology Group (Pty), Limited;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor de 5.050,00MT (cinco mil e cinquenta meticais), que corresponde a 1% do capital social, pertencente a sócia Altron Africa, Limited.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 4 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um mínimo de 3 (três) membros dentre os quais será nomeado o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os sócios podem ainda eleger administradores suplentes, até ao número máximo de 3 (três), cuja ordem de precedência deve ser estabelecida na deliberação que elege.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os administradores são designados por períodos de 4 (quatro) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 4 Oito) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 4 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
Número ou marcador · p. 4 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 4 c) For declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
Número ou marcador · p. 4 d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica;
Número ou marcador · p. 4 e) Falecer ou reformar-se na idade de reforma estabelecida pelos sócios.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, 20 de Junho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 4 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Bytes Technology Group Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral datada de 10 de Setembro de 2019, da sociedade Bytes Technology Group Moçambique, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob n.º 15,980, a folhas cento e quarenta verso do livro C – 39, com data de 30 de Março de 2004, nos termos e de acordo com os estatutos da sociedade, a sócia única aprovou
  3. Texto do artigo, página 4: o aumento do capital social por recurso a novas entradas, alteração da firma, sede e alteração integral dos estatutos.
  4. Texto do artigo, página 4: Na sequência das alterações acima indicadas, são alterados os estatutos da sociedade, a qual passará a reger-se pelos artigos constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 246, do Código Comercial, dentre as quais:
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: Tipo, firma e duração
  7. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Altron Moçambique, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: Sede
  10. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, Parcela n.º 140H/1149, 1159, cidade de Maputo, podendo o conselho de administração deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional, devendo para tal obter as devidas autorizações.
  11. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação do conselho de administração, onde e quando o julgue conveniente.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: Objecto
  14. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de computadores e tecnologia computadorizada, incluindo o fabrico de computadores, a concepção e instalação de sistemas computadorizados, sistemas de controle e programas de software e concepção de software dedicado e sistemas de rede para empresas e projectos em Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 4: Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas no número anterior.
  16. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação dos sócios, pode a sociedade participar, gerir, directa ou indirectamente, no capital de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 4: Capital social
  19. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 505.050,00MT (quinhentos e cinco mil e cinquenta meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a 99% do capital social, pertencente a sócia Bytes Technology Group (Pty), Limited;
  21. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de 5.050,00MT (cinco mil e cinquenta meticais), que corresponde a 1% do capital social, pertencente a sócia Altron Africa, Limited.
  22. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 4: Conselho de administração
  25. Número ou marcador, página 4: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um mínimo de 3 (três) membros dentre os quais será nomeado o presidente do conselho de administração.
  26. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios podem ainda eleger administradores suplentes, até ao número máximo de 3 (três), cuja ordem de precedência deve ser estabelecida na deliberação que elege.
  28. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os administradores são designados por períodos de 4 (quatro) anos renováveis.
  29. Número ou marcador, página 4: Cinco) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 4: Seis) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  31. Número ou marcador, página 4: Sete) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  32. Número ou marcador, página 4: Oito) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  33. Número ou marcador, página 4: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
  34. Número ou marcador, página 4: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  35. Número ou marcador, página 4: c) For declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
  36. Número ou marcador, página 4: d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica;
  37. Número ou marcador, página 4: e) Falecer ou reformar-se na idade de reforma estabelecida pelos sócios.
  38. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 20 de Junho de 2020. — O Técnico,
  39. Texto do artigo, página 4: Ilegível.
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