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- Texto do artigo, página 10: Construções Aliança, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico que, para efeitos de publicação, que, no dia 23 de Fevereiro de 2022, foi registada, sob NUEL 101708527, a sociedade Construções Aliança, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 21 de Fevereiro de 2022, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adota a designação de Construções Aliança, Limitada, abreviada por CAL.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: Sede e duração
- Texto do artigo, página 10: A Construções Alianca, Limitada exerce sua atividade na República de Moçambique e tem a sua sede na cidade de Quelimane, rua 24 de Julho, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra firma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos quando os julgue necessários e obtenha as necessárias autorizações. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado-se o seu início para efeito legais a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: Objeto social
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objeto social o exercício da seguinte atividade: construção civil.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 213.333,31MT (duzentos e
- Texto do artigo, página 10: treze mil, trezentos e trinta e três meticais, trinta e um centavos), correspondente à soma de seis quotas subdivididas pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 10: a) Luís Lacerda José, solteiro, moçambicano, natural de Inhassunge, residente em Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100912077B, emitido a 9 de Janeiro de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, NUIT 103686989, com 115.199,99MT (cento e quinze mil, cento e noventa e nove meticais e noventa e nove centavos) correspondente a 54% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Cecília Miguel Escola, solteira, moçambicana, natural da Maganja da Costa, residente em Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100669194A, emitido a 20 de Janeiro de 2016, pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, NUIT 108146680, com 14.933,33MT (catorze mil, novecentos e trinta e três meticais, trinta e três centavos) correspondente a 7% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: c) José Luís Lacerda, solteiro, moçambicano, natural da Beira, residente em Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 040102824025, emitido a 28 de Março de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, NUIT 129774908, com 14.933,33MT (catorze mil, novecentos e trinta e três meticais, trinta e três centavos), correspondente a 7% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: d) Suel Luís Lacerda José, solteiro, moçambicano, natural de Quelimane, residente em Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 040102824028M, emitido a 14 de Fevereiro de 2018, pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, NUIT 12777575, com 14.933,33MT (catorze mil, novecentos e trinta três meticais e trinta e três centavos), correspondente a 7% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: e) Irchade Gervásio Miguel Escola, solteiro, moçambicano, natural de Quelimane, residente em Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 040101248412M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, NUIT 1488897085, com 42.666,66MT (quarenta e dois mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos), correspondente a 20% do capital social; e
- Número ou marcador, página 11: f) Matsinhe Francisco Alberto, solteiro, moçambicano, natural de Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 0401043479774B, emitido a 22 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, NUIT 159665641, com 10.666,67MT (dez mil, seiscentos sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), correspondente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral. A CAL é constituída por seis (6) sócios, podendo incorporar mais sócios na referida instituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, pertence a Luís Lacerda José, que desde já fica nomeado diretor-geral, com despesas de causa e com remuneração de conformidade com o que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 11: a) Assinatura do diretor;
- Número ou marcador, página 11: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercem em comum os respetivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Em todo o caso regulam as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Quelimane, 23 de Agosto de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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