III SÉRIE — n.º 179
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 179/2022
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 15 de Setembro de 2022 III SÉRIE — Número 179
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte , assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: Papelaria Cretrino Metuge, Limitada. Papelaria Yusuf – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pensão Residêncial Inago – Sociedade Unipessoal, Limitada. RDP Internacional, Limitada. RJM Investimentos, Limitada. Rovuma Mobiliário, Limitada. Serap Segurança, Limitada. Servitravel, Limitada. Shad Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tchotene Services, Limitada. Tepic Agropecuaria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Africa Collection, Limitada. African Tracking Security Services, Limitada. Alfa Comércio e Serviços, Limitada. Ar – Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada. Baraf Logística e Despacho, Limitada. BMR Mining, Limitada. Bom Dia Palma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cafre Market, Limitada. China – Mozambique International Development Co, Limitada. Construções Aliança, Limitada. Cooperativa Agrícola Sempre Juntos, Limitada. Cooperativa Agro-Pecuária Kuçaka Muenhe, Limitada. Cooperativa Compromisso Comércio, Crl. Dio – Frio e Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elepicape – Construções, Limitada. Farmácia Sinagoga Limitada. Habilitação Notarial de Herdeiros Por Óbito de Domingos Mário
- Parágrafo, página 1: Domingos Lobo. Habshy Trading, Limitada. IB2-Square – Sociedade Unipessoal, Limitada. IEC – International Engineering Consortium, Limitada. Igreja Cristã Pórtico dos Céus. Irmãos Ernesto Mafuca, Limitada. Komarka Investimentos, Limitada. Kwina e Andrásio – Sociedade Unipessoal, Limitada. L & MM Clean Service Limitada. Mads Services & Construction, Limitada. Marafe Construções, Limitada. Megchem Mozambique, Limitada. Mossuril Comércio & Serviços, Limitada. Motel Titiane, Limitada. Mozambique BT Company, Limitada. Mozindic Consulting e Services, Limitada. MP Security, Limitada. Organização de Eventos, Fornecimento de Refeições para Eventos
- Parágrafo, página 1: e Alojamento, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja Cristã Pórtico dos Céus, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Cristã Pórtico dos Céus.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, a 13 de Abril de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: Direcçäo Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Yara Clides Teresa Francisco, a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Yara Francisco.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 13 de Setembro de 2022. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Jéssica Lilian Alice Francisco, a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Jéssica Lilian Francisco.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 13 de Setembro de 2022. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Africa Collection, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101833704, uma entidade denominada Africa Collection, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
- Texto do artigo, página 2: Ana Paula Justino Matimbe Mabunda, de nacionalidade moçambicana, casada com Sidónio Daniel Mabunda sob regime de comunhão total de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11502793789A, emitido a 20 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, casado, residente nesta cidade de Maputo na rua da Resistência, n.º 1083, 2.º andar direito e bairro da Malhangalene;
- Texto do artigo, página 2: Sidónio Daniel Mabunda, de nacionalidade moçambicana, casado com Ana Paula Justino Matimbe Mabunda sob regime de comunhão total de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100708329I, emitido a 18 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente nesta cidade de Maputo na na rua da Resistência, n.º 1083, 2.º andar direito e bairro da Malhangalene.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta o nome de Africa Collection, Limitada, é sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua 24, n.º 5296, rés-do-chão, e bairro 25 de Junho A, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de recolha de todo tipo de lixo, nomeadamente lixo primário, lixo secundário e lixo biomédico, incluindo todo lixo que faz parte dos lixos perigosos.
- Número ou marcador, página 2: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas;
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativo de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Ana Paula Justino Matimbe Mabunda;
- Número ou marcador, página 2: b) Outra quota com valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) representativo de 90% (noventa por cento), do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Daniel Mabunda.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Sidónio Daniel Mabunda, nomeado sociogerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo esta nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 2: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 12 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: African Tracking Security Services, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Julho de dois mil e vinte, da sociedade African Tracking Security Services, Limitada, com sede na cidade de Maputo, distrito municipal Katembe, rua Principal, matriculada sob NUEL 100720930, deliberaram a cessão da quota no valor de duzentos e cinquenta meticais, que a sócia Deolinda Manuel Dambo possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao sócio Aurélio Carlos Mazias.
- Texto do artigo, página 2: Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 2: .............................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte e cinco mil meticais, dividido em quatro quotas a saber:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de doze mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondentes a
- Texto do artigo, página 3: quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Sebastiaan Viljoen;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota do valor nominal de sete mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Aurélio Carlos Mazias;
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Adriano João Mucuapera;
- Número ou marcador, página 3: d) Uma quota do valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente à sócia Caimate Abdul Majide Abdul Gafur.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 3 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Alfa Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101815927, uma entidade denominada Alfa Comércio e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro: Julieta Eduardo Tembe, nascida a dois de Novembro de mil e novecentos e noventa e sete, filha de Eduardo Albino Tembe e de Vitória João Bulande, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102424482A, emitido a dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, solteira, maior, residente na cidade de Tete, bairro de Matundo, NUIT 124011000;
- Texto do artigo, página 3: Segundo: Adérito António Zunguze, nascido a treze de Setembro de mil novecentos e oitenta e nove, filho de António Laitane Zunguze e de Gilda Miranhane Cumbe, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090300344270M, emitido a dezanove de Abril de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro maior, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo,
- Texto do artigo, página 3: bairro de Malhangalene, NUIT 109372481, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Alfa Comércio e Serviços, Limitada, e rege-se pelo disposto nos estatutos e pela legislação aplicável. A duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Tete, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de aluguer de transporte, de procurment, de logística, de limpeza, de fumigação e de jardinagem e fornecimento de carvão e de serradura, mobiliário de escritório e equipamentos informáticos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencerão à sócia Julieta Eduardo Tembe;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencerão ao sócio Adérito António Zunguze.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada e representada pela senhora Julieta Eduardo Tembe, e fica desde nomeada administradora, com dispensa de caução e com a remuneração fixa estabelecida pela assembleia geral, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos actos tendentes a realização do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procurador da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados atos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura das pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e de mais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para a prestação e balanço de contas, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e a prestação de contas fecham a 31 de Dezembro de cada ano civil, devendo a organização da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 3: Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal até que integralmente realizado; b)Cinco por cento para o fundo de custeio dos encargos sociais.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A parte restante dos lucros será distribuída na proporção das quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei mediante deliberação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, proceder-se-á a sua liquidação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 13 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: AR-Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade AR – Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Regional n.º 470, bairro Torrone Terceiro, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101820734, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 19 de Agosto de 2022.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de AR-Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade, tem a sua sede na Estrada Regional n.º 470, bairro Torrone Terceiro, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: AR-Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, foi constituído por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objectos)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de:
- Número ou marcador, página 4: a) Agricultura;
- Número ou marcador, página 4: b) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorização de quem de direito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a quota de cem por cento (100%), pertencentes a sócia única Ana Bernarda Rafael Converso, portadora de Bilhete de Identidade n.º 081302287460S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 20 de Junho de 2022, titular do NUIT 107800727.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitos pela sócia única Ana Bernarda Rafael Converso, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 4: Quelimane, 25 de Agosto de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Baraf Logística e Despacho, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões oitocentos
- Texto do artigo, página 4: vinte e sete mil trezentos sessenta e quatro, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Baraf Logística e Despacho, Limitada, pelos senhores Rafael Manuel Nhanombe, solteiro, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102597493Q, emitido a 19 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, filho de Manuel Saela Nhanombe e de Felismina Francisco Macave, residente em Nacala-Porto e Bachiro Essimaila Abdulcadre, solteiro, natural de Nacala-Porto, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031405066751F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, filho de Essimaila Abdulcadre e de Muanacha Augusto Saide, residente em Nacala-Porto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Baraf Logística e Despacho, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede Nacala-Porto, rua do Comando Distrital da PRM no bairro Maiaia, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizado pela lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal; prestação de serviços recursos humanos; recrutamento e selecção e agenciamento de pessoal; gestão administração de estivadores e sazonais; consultoria de negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementar e sou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais permitida por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) A capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma deduas quotas de igual, sendo:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rafael Manuel Nhanombe;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Bachiro Essimaila Abdulcadre, respectivamente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mas vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determina as condições em que se podem efectuar e terá sempre o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão de novos sócios depende de consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem porcento ou a divisão de quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte porcento da sua quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele e passivamente fica a cargo do sócio Rafael Manuel Nhanombe, que deste é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administrador ou terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral têm a faculdade
- Texto do artigo, página 5: de fixar a remuneração do administrador. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 5: de Nacala-Porto, 12 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: BMR Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101797880, uma entidade denominada BMR Mining, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 5: Shishir Kanakrai, casado, maior de idade, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100366606C, emitido a 29 de Julho de 2019, com domicílio na rua do Zanzibar, bairro Josina Machel, cidade de Tete, que outorga em representação de Baruch Katz, maior, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06541047, emitido a 8 de Fevereiro de 2018 e válido até 7 de Fevereiro de 2028, residente na África do Sul;
- Texto do artigo, página 5: Robert Johnson, maior, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A09289430, emitido a 3 de Fevereiro de 2021 e válido até 2 de Fevereiro de 2031, residente na África do Sul;
- Texto do artigo, página 5: Michael Edmund Marsay, maior, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04578088, emitido a 16 de Abril de 2015 e válido até 15 de Abril de 2025, residente na África do Sul; e
- Texto do artigo, página 5: Karel Johannes Schutte, maior, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06942020, emitido a 7 de Agosto de 2018 e válido até 6 de Agosto de 2028, residente na África do Sul.
- Texto do artigo, página 5: Por ele foi dito que em representação dos acima mencionados, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de BMR Mining, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sede da sociedade é na cidade de Tete, Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto consiste no comércio geral, reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração de minerais, incluindo ouro e pedras pedra preciosas, e entre outros minerais, prestação de actividade mineira para si e para terceiros, extracção, produção, processamento e comercialização de recursos minerais, incluindo sua importação e exportação de bens, e ainda comercializacao de equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da actividade mineira, incluindo sua importação e exportação, serviços de consultoria técnica mineira, entre outros serviços e atividades afins e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Baruch Katz, subscreve uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: b) Robert Johnson, subscreve uma quota no valor de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 17% (dezassete por cento), do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: c) Michael Edmund Marsay, subscreve uma quota no valor de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 17% (dezassete por cento), do capital social da sociedade; e d)Karel Johannes Schutte, subscreve uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 16% (dezaseis por cento), do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares no valor mínimo de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 6: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 6: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 6: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 6: c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 6: d) Outras matérias reguladas pela Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Composição da administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pela administração.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado, até que estes renunciem seus cargos ou são destituídos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Competência da administração)
- Texto do artigo, página 6: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 10 (dez dias).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura qualquer um dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 6: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O conselh o de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 7: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 13 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Bom Dia Palma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101392260, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bom Dia Palma – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Abdulaziz Mohamed Othuman, solteiro, maior, natural de Tanzânia, de nacio-nalidade tanzaniana, portador do DIRE n.º 03TZ00102434B, emitido a 1 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente na rua Armando Tivane, bairro
- Texto do artigo, página 7: Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Bom Dia Palma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Sede social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Muhaivire – Expansão, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrageiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Comércio a retalho, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 7: b) Comércio a retalho de outros equipamentos para uso doméstico;
- Número ou marcador, página 7: c) Comércio e outras actividades de serviços pessoais, N.E.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercerem qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades organismos nacionais e/ou internacionais permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Abdulaziz Mohamed Othuman.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) Administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único
- Texto do artigo, página 7: Abdulaziz Mohamed Othuman, que desde já e nomeado administrador da sociedade, dispensado de caução, sendo obrigatória sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poder que julgar convenientes para a representação da sociedade, especialmente constituído nos limites específicos no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Três) Poderá também substabelecer ou delegar todos poderes ou alguns da administração por meio de uma procuração.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 29 de Setembro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: CafreMarket, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, é constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável, sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CafreMarket, Limitada, tem a sua sede na rua Marian Ngoabi, Primeiro Bairro Unidade Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 18 de Agosto de 2022, registada sob NUEL 101822044, do registo das Entidades Legais de Quelimane, a 22 de Agosto de 2022.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 7: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CafreMarket, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na rua Marian Ngoabi, bairro Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do País, obtendo autorizações para tal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
- Número ou marcador, página 7: a) Comércio digital e geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 7: b) Serviços gráficos, publicidades, financeiros e correctores de seguro;
- Número ou marcador, página 7: c) Formação escolar, técnico-profissional e treinamentos;
- Número ou marcador, página 8: d) Actividade industrial, transporte e de comunicação;
- Número ou marcador, página 8: e) Assistência técnica e de equipamentos;
- Número ou marcador, página 8: f) Actividades agrárias, turísticas e similares;
- Número ou marcador, página 8: g) Imobiliária, construção civil, consultorias técnicas e serviços.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares a do objecto principal desde que obtenham autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social e quota)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 250.000,00MT pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 8: a) Carimo Freitas de Oliveira, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101054681B e NUIT 102605691 com 75.000,00MT, equivale a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Mariamo Freitas de Oliveira, natural de Quelimane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040101566903P e NUIT 115286838 com 100.000,00MT, equivale a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: c) Ariny Melany Freitas Texeira de Oliveira, natural de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040104878882A e NUIT 118902416 com 25.000,00MT, equivale a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: d) Keyce Marley Freitas Texeira de Oliveira, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040105624217B e NUIT 133919112 com 25.000,00MT, equivale a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: e) Freitas Humberto de Oliveira, natural de Marracuene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108982201D, e NUIT 172705316 com 25.000,00MT, equivale a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente estará cargo do sócio Carimo Freitas de Oliveira, com plenos poderes para nomear gerêntes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É vedado aos representantes da sociedade firmar negócios estranhos para mesma.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Comercial e Civil e respectivamente.
- Texto do artigo, página 8: Quelimane, 23 de Agosto de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Camareno Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101835200, uma entidade denominada Camareno Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
- Texto do artigo, página 8: Raul Reyes Camareno, solteiro, natural de Holguín-Cuba, de nacionalidade cubana, portador do Passaporte n.º L081134, emitido a 19 de Janeiro de 2021, residente na cidade de Maputo, Travessa do Tiracol n.º 72, résdo-chão, bairro Central.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato unipessoal Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 8: Da denominação, duração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Camareno Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Travessa do Tiracol, n.º 72, rés-do-chão, bairro Central. O conselho de gerência poderá, no entanto mediante a autorização da assembleia geral transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Reparação de máquinas mecânicas;
- Número ou marcador, página 8: b) Manutenção de máquinas mecânicas;
- Número ou marcador, página 8: c) Fabricação de peças de reposto.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar do estabelecimento.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente ao sócio Raul Reyes Camareno.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
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- Certidão de registo Megchem Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Mossuril Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Motel Titiane, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Bt Company, Limitada
- Certidão de registo Mozindic Consulting & Services, Limitada
- Certidão de registo MP Security, Limitada
- Certidão de registo Organização de Eventos, Fornecimento de Refeições para Eventos e Alojamento, Limitada
- Diploma Papelaria Cretrino Metuge, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Yusuf – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pensão Residêncial Inago – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo African Tracking Security Services, Limitada
- Certidão de registo RDP Internacional, Limitada
- Certidão de registo RJM Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Rovuma Mobiliário, Limitada
- Certidão de registo SERAP Segurança, Limitada
- Certidão de registo Servitravel, Limitada
- Certidão de registo Shad Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tchotene Services, Limitada
- Certidão de registo Tepic Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alfa Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo AR-Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Baraf Logística e Despacho, Limitada
- Certidão de registo BMR Mining, Limitada
- Certidão de registo Bom Dia Palma – Sociedade Unipessoal, Limitada