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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Alfa Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101815927, uma entidade denominada Alfa Comércio e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro: Julieta Eduardo Tembe, nascida a dois de Novembro de mil e novecentos e noventa e sete, filha de Eduardo Albino Tembe e de Vitória João Bulande, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102424482A, emitido a dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, solteira, maior, residente na cidade de Tete, bairro de Matundo, NUIT 124011000;
- Texto do artigo, página 3: Segundo: Adérito António Zunguze, nascido a treze de Setembro de mil novecentos e oitenta e nove, filho de António Laitane Zunguze e de Gilda Miranhane Cumbe, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090300344270M, emitido a dezanove de Abril de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro maior, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo,
- Texto do artigo, página 3: bairro de Malhangalene, NUIT 109372481, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Alfa Comércio e Serviços, Limitada, e rege-se pelo disposto nos estatutos e pela legislação aplicável. A duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Tete, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de aluguer de transporte, de procurment, de logística, de limpeza, de fumigação e de jardinagem e fornecimento de carvão e de serradura, mobiliário de escritório e equipamentos informáticos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencerão à sócia Julieta Eduardo Tembe;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencerão ao sócio Adérito António Zunguze.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada e representada pela senhora Julieta Eduardo Tembe, e fica desde nomeada administradora, com dispensa de caução e com a remuneração fixa estabelecida pela assembleia geral, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos actos tendentes a realização do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procurador da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados atos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura das pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e de mais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para a prestação e balanço de contas, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e a prestação de contas fecham a 31 de Dezembro de cada ano civil, devendo a organização da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 3: Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal até que integralmente realizado; b)Cinco por cento para o fundo de custeio dos encargos sociais.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A parte restante dos lucros será distribuída na proporção das quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei mediante deliberação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, proceder-se-á a sua liquidação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 13 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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