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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Servitravel, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Julho de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 41 a 45 do livro de notas para escrituras diversas número 07/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 37: Primeiro: Bruno António Núnes de Violante, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104936897C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos seis de Fevereiro de dois mil e vinte, e residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 37: Segundo: Luís Mário António, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104936899B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e três de Outubro de dois mil e dezanove, e residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 37: Terceiro: Júlio António Júnior, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 06010493698B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e três de Outubro de dois mil e dezanove, e residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 37: Quarto: Diara Emilyana António, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060104936900B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos dezasseis de Outubro de dois mil e dezanove , e residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 37: O segundo, terceiro e quarto outorgante estão representados pelo primeiro outorgante, por se tratar de menores.
- Texto do artigo, página 37: Verifiquei a identidade dos outorgantes por apresentação dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 37: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 37: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Servitravel, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Servitravel, Limitada, e tem a sua sede no bairro 7 de Setembro, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 37: a) Agência de viagem;
- Número ou marcador, página 37: b) Turismo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil de meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais de valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) cada, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Bruno António Núnes de Violante, Luís Mário António, Júlio António Júnior e Diara emilyana António, respectivamente.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da Assembleia-geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 37: Três) Em caso de cedência do capital social,
- Texto do artigo, página 38: os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Bruno António Núnes de Violante, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dele.
- Número ou marcador, página 38: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo Gerente Executiva.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. O Notário, Ilegível.
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