Papelaria Cretrino Metuge, Limitada

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Texto do artigo · p. 33 Papelaria Cretrino Metuge, Limitada
Texto do artigo · p. 33 , denominada Papelaria Cretrino Metuge, Limitada , a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservadora/notária superior, pelo sócio Constâncio Remígio Trigo Ngano se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Papelaria Cretrino Metuge com sede em Metuge, Metuge Sede, província de Cabo Delegado, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Livraria e papelaria;
Número ou marcador · p. 33 b) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 33 c) Compra e venda de produtos agrícolas, roupa;
Número ou marcador · p. 33 d) Prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente de uma e única quota, distribuídas pela forma seguinte: Constâncio Remígio Trigo Ngano, com a quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, e sua representação em juízo e fora dela é composta pelo senhor Constâncio Remígio Trigo Ngano.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assinatura à firma é obrigatória a assinatura independente da sócia.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 33 Um) As deliberações da assembleia geral é tomada pela sócia.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Será por decisão da sócia a deliberação por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) A emissão ou empréstimo em dinheiro pela sociedade à particulares, bancos ou outras instituições financeiras, bem como a aquisição de participação social em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 33 b) Liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) Qualquer alteração da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 d) Qualquer disposição de parte dos bens (moveis e imóveis) ou equipamentos da sociedade incluindo as participações sociais em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 33 e) A criação de joint ventures ou quaisquer acordos de parcerias;
Número ou marcador · p. 33 f) A celebração de contratos com pessoas de determinadas ou fora do curso normal da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 g) A contratação de quadros seniores da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 h) A divisão e distribuição de lucros da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 i) Instauração de processos judiciais ou outros;
Número ou marcador · p. 33 j) Abertura de créditos e débitos com terceiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições diversas)
Texto do artigo · p. 33 Por morte ou interdição dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por decisão expressa da sócia.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Pemba, 26 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: Papelaria Cretrino Metuge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: , denominada Papelaria Cretrino Metuge, Limitada , a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservadora/notária superior, pelo sócio Constâncio Remígio Trigo Ngano se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Papelaria Cretrino Metuge com sede em Metuge, Metuge Sede, província de Cabo Delegado, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: Objecto
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  10. Número ou marcador, página 33: a) Livraria e papelaria;
  11. Número ou marcador, página 33: b) Venda de material informático;
  12. Número ou marcador, página 33: c) Compra e venda de produtos agrícolas, roupa;
  13. Número ou marcador, página 33: d) Prestação de serviço.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente de uma e única quota, distribuídas pela forma seguinte: Constâncio Remígio Trigo Ngano, com a quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 33: (Gerência e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, e sua representação em juízo e fora dela é composta pelo senhor Constâncio Remígio Trigo Ngano.
  19. Número ou marcador, página 33: Dois) A assinatura à firma é obrigatória a assinatura independente da sócia.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  21. Número ou marcador, página 33: Um) As deliberações da assembleia geral é tomada pela sócia.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) Será por decisão da sócia a deliberação por objecto:
  23. Número ou marcador, página 33: a) A emissão ou empréstimo em dinheiro pela sociedade à particulares, bancos ou outras instituições financeiras, bem como a aquisição de participação social em outras sociedades;
  24. Número ou marcador, página 33: b) Liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
  25. Número ou marcador, página 33: c) Qualquer alteração da sociedade;
  26. Número ou marcador, página 33: d) Qualquer disposição de parte dos bens (moveis e imóveis) ou equipamentos da sociedade incluindo as participações sociais em outras sociedades;
  27. Número ou marcador, página 33: e) A criação de joint ventures ou quaisquer acordos de parcerias;
  28. Número ou marcador, página 33: f) A celebração de contratos com pessoas de determinadas ou fora do curso normal da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 33: g) A contratação de quadros seniores da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 33: h) A divisão e distribuição de lucros da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 33: i) Instauração de processos judiciais ou outros;
  32. Número ou marcador, página 33: j) Abertura de créditos e débitos com terceiros.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 33: (Disposições diversas)
  35. Texto do artigo, página 33: Por morte ou interdição dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por decisão expressa da sócia.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  40. Texto do artigo, página 33: Pemba, 26 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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