Papelaria Cretrino Metuge, Limitada
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- Texto do artigo, página 33: Papelaria Cretrino Metuge, Limitada
- Texto do artigo, página 33: , denominada Papelaria Cretrino Metuge, Limitada , a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservadora/notária superior, pelo sócio Constâncio Remígio Trigo Ngano se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Papelaria Cretrino Metuge com sede em Metuge, Metuge Sede, província de Cabo Delegado, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Livraria e papelaria;
- Número ou marcador, página 33: b) Venda de material informático;
- Número ou marcador, página 33: c) Compra e venda de produtos agrícolas, roupa;
- Número ou marcador, página 33: d) Prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente de uma e única quota, distribuídas pela forma seguinte: Constâncio Remígio Trigo Ngano, com a quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, e sua representação em juízo e fora dela é composta pelo senhor Constâncio Remígio Trigo Ngano.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assinatura à firma é obrigatória a assinatura independente da sócia.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 33: Um) As deliberações da assembleia geral é tomada pela sócia.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Será por decisão da sócia a deliberação por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) A emissão ou empréstimo em dinheiro pela sociedade à particulares, bancos ou outras instituições financeiras, bem como a aquisição de participação social em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 33: b) Liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: c) Qualquer alteração da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: d) Qualquer disposição de parte dos bens (moveis e imóveis) ou equipamentos da sociedade incluindo as participações sociais em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 33: e) A criação de joint ventures ou quaisquer acordos de parcerias;
- Número ou marcador, página 33: f) A celebração de contratos com pessoas de determinadas ou fora do curso normal da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: g) A contratação de quadros seniores da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: h) A divisão e distribuição de lucros da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: i) Instauração de processos judiciais ou outros;
- Número ou marcador, página 33: j) Abertura de créditos e débitos com terceiros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições diversas)
- Texto do artigo, página 33: Por morte ou interdição dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por decisão expressa da sócia.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Pemba, 26 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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