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Texto do artigo · p. 32 Organização de Eventos, Fornecimento de Refeições para Eventos e Alojamento, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101804801, a sociedade Organização de Eventos, Fornecimento de Refeições para Eventos e Alojamento, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 28 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Organização de Eventos, Fornecimento de Refeições para Eventos e Alojamento, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede no bairro Cazua, rua Principal, distrito de Derre, província da Zambézia criada por tempo indeterminado
Texto do artigo · p. 32 e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 32 a)Actividades de organização de eventos;
Número ou marcador · p. 32 b) Fornecimento de refeições para eventos e alojamento;
Número ou marcador · p. 32 c) Podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibidas por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de dois sócios:
Número ou marcador · p. 32 a) Dário Francisco Nazareth, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 040105158886P, emitido a 10 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, NUIT 155255285 com a quota no valor de 30.000,00MT, correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Madalena Caetano António Francisco, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo-Sede, Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040102315412I, emitido a 16 de Dezembro de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, NUIT 103163511 com a quota no valor de 20.000,00MT correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Podendo ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará a modificação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre qualquer matéria que careça de aprovação, sempre que o justifique, ou que esteja omisso no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Dário Francisco Nazareth, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução o qual está investida de poderes de gestão financeira, patrimonial e de pesoal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 33 Três) A movimentação das contas bancária será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao Banco autorizando a um dos assinantes para fazer o movimento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique, bem como decisões da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 33 Quelimane, 24 de Agosto de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Organização de Eventos, Fornecimento de Refeições para Eventos e Alojamento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101804801, a sociedade Organização de Eventos, Fornecimento de Refeições para Eventos e Alojamento, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 28 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Organização de Eventos, Fornecimento de Refeições para Eventos e Alojamento, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no bairro Cazua, rua Principal, distrito de Derre, província da Zambézia criada por tempo indeterminado
  9. Texto do artigo, página 32: e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal:
  13. Texto do artigo, página 32: a)Actividades de organização de eventos;
  14. Número ou marcador, página 32: b) Fornecimento de refeições para eventos e alojamento;
  15. Número ou marcador, página 32: c) Podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibidas por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de dois sócios:
  19. Número ou marcador, página 32: a) Dário Francisco Nazareth, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 040105158886P, emitido a 10 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, NUIT 155255285 com a quota no valor de 30.000,00MT, correspondente a 60% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 32: b) Madalena Caetano António Francisco, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo-Sede, Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040102315412I, emitido a 16 de Dezembro de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, NUIT 103163511 com a quota no valor de 20.000,00MT correspondente a 40% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) Podendo ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará a modificação.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  24. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre qualquer matéria que careça de aprovação, sempre que o justifique, ou que esteja omisso no presente estatuto.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Dário Francisco Nazareth, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução o qual está investida de poderes de gestão financeira, patrimonial e de pesoal.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos.
  30. Número ou marcador, página 33: Três) A movimentação das contas bancária será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
  31. Número ou marcador, página 33: Quatro) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao Banco autorizando a um dos assinantes para fazer o movimento.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  34. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 33: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  38. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique, bem como decisões da assembleia geral.
  40. Texto do artigo, página 33: Quelimane, 24 de Agosto de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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