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Texto do artigo · p. 39 Tepic Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101834956, uma entidade denominada Tepic Agropecuaria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Jonathan Afam Nweze, de nacionalidade boliviana, residente nesta cidade portador do DIRE n.º 11BO00016311S, emitido a 10 de Outubro de 2010, em Maputo, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma
Texto do artigo · p. 39 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Tepic Agro-pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, no bairro Central, na Avenida de Maguiguane, n.º 473, rés-do-chão, na cidade de Maputo, no distrito Municipal Kampfumo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto actividade comercialização com importação e exportação de equipamento agrícola grosso e a retalho de diversos materiais; exploração de área de
Texto do artigo · p. 39 agropecuária criação de animais, agricultura, venda de produtos agrícolas, alimentares, equipamento de protecção e outros afins.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Importação de gados criação de gado venda de gado e outros aves, plantações de cana de açucar, milho girassol rocha e plantação e cultivo de outros produtos agrícolas e vendas.
Número ou marcador · p. 39 Três) Abate e venda de carne bovina venda de frangos e outros produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte e oito milhões de meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte e oito milhões de maticais equivalente á cem porcento pertencente ao único sócio Jonathan Afam Nweze.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Jonathan Afam Nweze que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Herdeiros
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Casos omisso
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 13 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Tepic Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101834956, uma entidade denominada Tepic Agropecuaria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: Jonathan Afam Nweze, de nacionalidade boliviana, residente nesta cidade portador do DIRE n.º 11BO00016311S, emitido a 10 de Outubro de 2010, em Maputo, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma
  4. Texto do artigo, página 39: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Tepic Agro-pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, no bairro Central, na Avenida de Maguiguane, n.º 473, rés-do-chão, na cidade de Maputo, no distrito Municipal Kampfumo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 39: Duração
  10. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 39: Objecto
  13. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto actividade comercialização com importação e exportação de equipamento agrícola grosso e a retalho de diversos materiais; exploração de área de
  14. Texto do artigo, página 39: agropecuária criação de animais, agricultura, venda de produtos agrícolas, alimentares, equipamento de protecção e outros afins.
  15. Número ou marcador, página 39: Dois) Importação de gados criação de gado venda de gado e outros aves, plantações de cana de açucar, milho girassol rocha e plantação e cultivo de outros produtos agrícolas e vendas.
  16. Número ou marcador, página 39: Três) Abate e venda de carne bovina venda de frangos e outros produtos agrícolas.
  17. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 39: Capital social
  20. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte e oito milhões de meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte e oito milhões de maticais equivalente á cem porcento pertencente ao único sócio Jonathan Afam Nweze.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 39: Administração e gerência
  23. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Jonathan Afam Nweze que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
  25. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  27. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 39: Herdeiros
  30. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 39: Casos omisso
  33. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 39: Maputo, 13 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 40: INM
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