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Texto do artigo · p. 4 Baraf Logística e Despacho, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões oitocentos
Texto do artigo · p. 4 vinte e sete mil trezentos sessenta e quatro, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Baraf Logística e Despacho, Limitada, pelos senhores Rafael Manuel Nhanombe, solteiro, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102597493Q, emitido a 19 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, filho de Manuel Saela Nhanombe e de Felismina Francisco Macave, residente em Nacala-Porto e Bachiro Essimaila Abdulcadre, solteiro, natural de Nacala-Porto, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031405066751F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, filho de Essimaila Abdulcadre e de Muanacha Augusto Saide, residente em Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Baraf Logística e Despacho, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede Nacala-Porto, rua do Comando Distrital da PRM no bairro Maiaia, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizado pela lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal; prestação de serviços recursos humanos; recrutamento e selecção e agenciamento de pessoal; gestão administração de estivadores e sazonais; consultoria de negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementar e sou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais permitida por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) A capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma deduas quotas de igual, sendo:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rafael Manuel Nhanombe;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Bachiro Essimaila Abdulcadre, respectivamente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mas vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determina as condições em que se podem efectuar e terá sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A admissão de novos sócios depende de consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem porcento ou a divisão de quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte porcento da sua quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele e passivamente fica a cargo do sócio Rafael Manuel Nhanombe, que deste é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administrador ou terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral têm a faculdade
Texto do artigo · p. 5 de fixar a remuneração do administrador. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 5 de Nacala-Porto, 12 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Baraf Logística e Despacho, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões oitocentos
  3. Texto do artigo, página 4: vinte e sete mil trezentos sessenta e quatro, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Baraf Logística e Despacho, Limitada, pelos senhores Rafael Manuel Nhanombe, solteiro, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102597493Q, emitido a 19 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, filho de Manuel Saela Nhanombe e de Felismina Francisco Macave, residente em Nacala-Porto e Bachiro Essimaila Abdulcadre, solteiro, natural de Nacala-Porto, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031405066751F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, filho de Essimaila Abdulcadre e de Muanacha Augusto Saide, residente em Nacala-Porto.
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: Denominação
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Baraf Logística e Despacho, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGOSEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: Sede
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede Nacala-Porto, rua do Comando Distrital da PRM no bairro Maiaia, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizado pela lei.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: Duração
  12. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 4: Objecto
  15. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal; prestação de serviços recursos humanos; recrutamento e selecção e agenciamento de pessoal; gestão administração de estivadores e sazonais; consultoria de negócios e a gestão.
  16. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementar e sou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais permitida por lei.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 5: Capital social
  20. Número ou marcador, página 5: Um) A capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma deduas quotas de igual, sendo:
  21. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rafael Manuel Nhanombe;
  22. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Bachiro Essimaila Abdulcadre, respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mas vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 5: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determina as condições em que se podem efectuar e terá sempre o direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão de novos sócios depende de consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  28. Número ou marcador, página 5: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem porcento ou a divisão de quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte porcento da sua quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  29. Número ou marcador, página 5: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele e passivamente fica a cargo do sócio Rafael Manuel Nhanombe, que deste é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administrador ou terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral têm a faculdade
  35. Texto do artigo, página 5: de fixar a remuneração do administrador. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  36. Texto do artigo, página 5: de Nacala-Porto, 12 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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