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Texto do artigo · p. 16 Dio-Frio e Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia um de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída, uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101787869, denominada Dio-Frio e Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Dionísio Luciono Robate, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade por quota unipessoal adopta a denominação Dio, Limitada, contando a sua existência a partir da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Pemba, no bairro de Mahate, quarteirão 1, casa n.º 24, Estrada Nacional n.º 106, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, sempre que a necessidade se justifique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é de tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 16 contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social comércio de material electrónico, prestação de serviço, manutenção de sistemas de frio, instalações, montagem e manutenção de A/C assim como instalações elétricas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, podendo ainda explorar outras actividades comerciais e industriais, quando deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Dionísio Luciono Robate.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende de prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso e cessão de quotas, em primeiro lugar e, do sócio, em segundo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo do respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 16 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, incapacidade fisica ou mental definitiva, ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes uns entre eles mas que represente todos perante a sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 17 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício finda em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 17 b) Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 17 c) Nomear e exonerar os directores e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) Fixar a remuneração para os directores e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral realizar-se-á uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios ou pelos diretores da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral ordinária realizar-se-á nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre assuntos mencionados no ponto deste artigo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo seu sócio, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 17 c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 17 d) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos é necessária a assinatura do gerente ou seu mandatário com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As despesas respeitantes à escritura, publicações, registos notariais, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais, selagem, aquisição
Texto do artigo · p. 17 de livros legalmente obrigatórios são desde já assumidas pela Dio, Limitada e poderá efetuar depósitos, levantamentos na conta aberta pela Dio, Limitada no Millennium Bim.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os actos de mero expediente serão associados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por livre cessão total ou parcial por vontade do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Tudo quanto estiver omisso se regulará segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Pemba, 1 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Dio-Frio e Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia um de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída, uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101787869, denominada Dio-Frio e Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Dionísio Luciono Robate, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade por quota unipessoal adopta a denominação Dio, Limitada, contando a sua existência a partir da celebração da escritura pública.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Pemba, no bairro de Mahate, quarteirão 1, casa n.º 24, Estrada Nacional n.º 106, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, sempre que a necessidade se justifique.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 16: A sua duração é de tempo indeterminado,
  13. Texto do artigo, página 16: contando-se a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social comércio de material electrónico, prestação de serviço, manutenção de sistemas de frio, instalações, montagem e manutenção de A/C assim como instalações elétricas.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, podendo ainda explorar outras actividades comerciais e industriais, quando deliberado pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 16: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Dionísio Luciono Robate.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  22. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende de prévio consentimento da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso e cessão de quotas, em primeiro lugar e, do sócio, em segundo.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  26. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  27. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  28. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo do respectivo sócio;
  29. Número ou marcador, página 16: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  31. Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade)
  32. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, incapacidade fisica ou mental definitiva, ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes uns entre eles mas que represente todos perante a sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  34. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  36. Número ou marcador, página 17: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício finda em cada ano civil;
  37. Número ou marcador, página 17: b) Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
  38. Número ou marcador, página 17: c) Nomear e exonerar os directores e/ou mandatários da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 17: d) Fixar a remuneração para os directores e/ou mandatários.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral realizar-se-á uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios ou pelos diretores da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral ordinária realizar-se-á nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre assuntos mencionados no ponto deste artigo.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  43. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  44. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo seu sócio, com despensa de caução.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  46. Número ou marcador, página 17: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  47. Número ou marcador, página 17: b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele;
  48. Número ou marcador, página 17: c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  49. Número ou marcador, página 17: d) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
  50. Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos é necessária a assinatura do gerente ou seu mandatário com poderes bastantes para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 17: Quatro) As despesas respeitantes à escritura, publicações, registos notariais, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais, selagem, aquisição
  52. Texto do artigo, página 17: de livros legalmente obrigatórios são desde já assumidas pela Dio, Limitada e poderá efetuar depósitos, levantamentos na conta aberta pela Dio, Limitada no Millennium Bim.
  53. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente serão associados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  55. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e transformação da sociedade)
  56. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por livre cessão total ou parcial por vontade do sócio.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
  58. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 17: Tudo quanto estiver omisso se regulará segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 17: Pemba, 1 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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