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- Texto do artigo, página 16: Dio-Frio e Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia um de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída, uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101787869, denominada Dio-Frio e Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Dionísio Luciono Robate, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade por quota unipessoal adopta a denominação Dio, Limitada, contando a sua existência a partir da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Pemba, no bairro de Mahate, quarteirão 1, casa n.º 24, Estrada Nacional n.º 106, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, sempre que a necessidade se justifique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração é de tempo indeterminado,
- Texto do artigo, página 16: contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social comércio de material electrónico, prestação de serviço, manutenção de sistemas de frio, instalações, montagem e manutenção de A/C assim como instalações elétricas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, podendo ainda explorar outras actividades comerciais e industriais, quando deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Dionísio Luciono Robate.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende de prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso e cessão de quotas, em primeiro lugar e, do sócio, em segundo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 16: a) Por acordo do respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 16: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, incapacidade fisica ou mental definitiva, ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes uns entre eles mas que represente todos perante a sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 17: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício finda em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 17: b) Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
- Número ou marcador, página 17: c) Nomear e exonerar os directores e/ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: d) Fixar a remuneração para os directores e/ou mandatários.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral realizar-se-á uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios ou pelos diretores da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral ordinária realizar-se-á nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre assuntos mencionados no ponto deste artigo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo seu sócio, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 17: c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 17: d) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos é necessária a assinatura do gerente ou seu mandatário com poderes bastantes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As despesas respeitantes à escritura, publicações, registos notariais, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais, selagem, aquisição
- Texto do artigo, página 17: de livros legalmente obrigatórios são desde já assumidas pela Dio, Limitada e poderá efetuar depósitos, levantamentos na conta aberta pela Dio, Limitada no Millennium Bim.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente serão associados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por livre cessão total ou parcial por vontade do sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Tudo quanto estiver omisso se regulará segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Pemba, 1 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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