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- Texto do artigo, página 18: Farmácia Sinagoga, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101749940, uma sociedade denominada Farmácia Sinagoga, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 18: Babilónia Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada, pessoa colectiva do direito privado moçambicano, com sede no bairro Sanjala, na cidade de Lichinga, província de Niassa, matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o número cento e um milhões, quatrocentos sessenta e seis mil, duzentos quarenta e oito, neste acto representada pelo seu sócio único o senhor Marcelino Estêvão Raimundo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100563725S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga; e
- Texto do artigo, página 18: Sérgio Estêvão Raimundo, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 010105597695B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, válido até 15 de Fevereiro de 2026.
- Texto do artigo, página 18: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Farmácia Sinagoga, Limitada, com sede no distrito do Lago Metangula, província de Niassa e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de fornecimento de fármacos, compostos químicos, produtos de higiene pessoal e cosméticos, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais de 60%, que equivalem a 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencentes a Babilónia Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada e os remanescentes 40%, pertencentes ao senhor Sérgio Estêvão Raimundo, correspondentes a 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: Administração e fiscalização
- Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral, onde para o primeiro mandado é nomeado o senhor Marcelino Estêvão Raimundo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e, uma vez dissolvida, são liquidatários os sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 18: Disposições finais
- Texto do artigo, página 18: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Lichinga, 13 de Julho de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 18: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Cartório Notarial de Quelimane
- Texto do artigo, página 19: Habilitação Notarial de Herdeiros por óbito de Domingos Mário Domingos Lobo
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de um de Agosto de dois mil e vinte e dois, lavradas de folhas sessenta a folhas sessenta e um verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 128/A, deste Cartório Notarial, a cargo de Fidel Jorge Henriques, mestre em ciências jurídico-forenses e notário superior do referido cartório, se lavrou uma escritura por óbito de José Camacho, solteiro, ocorrido no dia quatro de Março de dois mil e onze, pelas duas horas, tendo como última residência no bairro Kansa, na avenida 25 de Junho, casa n.º 310, na cidade de Quelimane.
- Texto do artigo, página 19: Deixou como seus únicos e universais herdeiros seus filhos: Augusto José Camacho e Rosa José Camacho, ambos maiores, residentes na cidade de Quelimane e de Maputo, respectivamente.
- Texto do artigo, página 19: Os outorgantes disseram que têm o pleno conhecimento dos factos acima e para provarem juntaram a certidão de óbito do de cujus e a certidão de nascimento dos herdeiros, tendo declarado que não existem outras pessoas que segundo a lei prefiram ou que com os declarados herdeiros possam concorrer à sucessão.
- Texto do artigo, página 19: O falecido não deixou qualquer dispo-
- Texto do artigo, página 19: sição da última vontade. Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, 5 de Agosto
- Texto do artigo, página 19: de 2022. — O Notário, Ilegível.
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