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Texto do artigo · p. 18 Farmácia Sinagoga, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101749940, uma sociedade denominada Farmácia Sinagoga, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 18 Babilónia Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada, pessoa colectiva do direito privado moçambicano, com sede no bairro Sanjala, na cidade de Lichinga, província de Niassa, matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o número cento e um milhões, quatrocentos sessenta e seis mil, duzentos quarenta e oito, neste acto representada pelo seu sócio único o senhor Marcelino Estêvão Raimundo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100563725S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga; e
Texto do artigo · p. 18 Sérgio Estêvão Raimundo, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 010105597695B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, válido até 15 de Fevereiro de 2026.
Texto do artigo · p. 18 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Farmácia Sinagoga, Limitada, com sede no distrito do Lago Metangula, província de Niassa e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de fornecimento de fármacos, compostos químicos, produtos de higiene pessoal e cosméticos, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais de 60%, que equivalem a 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencentes a Babilónia Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada e os remanescentes 40%, pertencentes ao senhor Sérgio Estêvão Raimundo, correspondentes a 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Administração e fiscalização
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral, onde para o primeiro mandado é nomeado o senhor Marcelino Estêvão Raimundo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e, uma vez dissolvida, são liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Lichinga, 13 de Julho de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 18 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Cartório Notarial de Quelimane
Texto do artigo · p. 19 Habilitação Notarial de Herdeiros por óbito de Domingos Mário Domingos Lobo
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de um de Agosto de dois mil e vinte e dois, lavradas de folhas sessenta a folhas sessenta e um verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 128/A, deste Cartório Notarial, a cargo de Fidel Jorge Henriques, mestre em ciências jurídico-forenses e notário superior do referido cartório, se lavrou uma escritura por óbito de José Camacho, solteiro, ocorrido no dia quatro de Março de dois mil e onze, pelas duas horas, tendo como última residência no bairro Kansa, na avenida 25 de Junho, casa n.º 310, na cidade de Quelimane.
Texto do artigo · p. 19 Deixou como seus únicos e universais herdeiros seus filhos: Augusto José Camacho e Rosa José Camacho, ambos maiores, residentes na cidade de Quelimane e de Maputo, respectivamente.
Texto do artigo · p. 19 Os outorgantes disseram que têm o pleno conhecimento dos factos acima e para provarem juntaram a certidão de óbito do de cujus e a certidão de nascimento dos herdeiros, tendo declarado que não existem outras pessoas que segundo a lei prefiram ou que com os declarados herdeiros possam concorrer à sucessão.
Texto do artigo · p. 19 O falecido não deixou qualquer dispo-
Texto do artigo · p. 19 sição da última vontade. Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, 5 de Agosto
Texto do artigo · p. 19 de 2022. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Farmácia Sinagoga, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101749940, uma sociedade denominada Farmácia Sinagoga, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  3. Texto do artigo, página 18: Babilónia Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada, pessoa colectiva do direito privado moçambicano, com sede no bairro Sanjala, na cidade de Lichinga, província de Niassa, matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o número cento e um milhões, quatrocentos sessenta e seis mil, duzentos quarenta e oito, neste acto representada pelo seu sócio único o senhor Marcelino Estêvão Raimundo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100563725S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga; e
  4. Texto do artigo, página 18: Sérgio Estêvão Raimundo, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 010105597695B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, válido até 15 de Fevereiro de 2026.
  5. Texto do artigo, página 18: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e duração
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Farmácia Sinagoga, Limitada, com sede no distrito do Lago Metangula, província de Niassa e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 18: Objecto da sociedade
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de fornecimento de fármacos, compostos químicos, produtos de higiene pessoal e cosméticos, com importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 18: Capital social
  14. Texto do artigo, página 18: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais de 60%, que equivalem a 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencentes a Babilónia Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada e os remanescentes 40%, pertencentes ao senhor Sérgio Estêvão Raimundo, correspondentes a 10.000,00MT (dez mil meticais).
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 18: Administração e fiscalização
  17. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral, onde para o primeiro mandado é nomeado o senhor Marcelino Estêvão Raimundo.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  20. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  22. Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
  23. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e, uma vez dissolvida, são liquidatários os sócios.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  25. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  26. Texto do artigo, página 18: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Lichinga, 13 de Julho de 2022. — O Conser-
  28. Texto do artigo, página 18: vador, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 19: Cartório Notarial de Quelimane
  30. Texto do artigo, página 19: Habilitação Notarial de Herdeiros por óbito de Domingos Mário Domingos Lobo
  31. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de um de Agosto de dois mil e vinte e dois, lavradas de folhas sessenta a folhas sessenta e um verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 128/A, deste Cartório Notarial, a cargo de Fidel Jorge Henriques, mestre em ciências jurídico-forenses e notário superior do referido cartório, se lavrou uma escritura por óbito de José Camacho, solteiro, ocorrido no dia quatro de Março de dois mil e onze, pelas duas horas, tendo como última residência no bairro Kansa, na avenida 25 de Junho, casa n.º 310, na cidade de Quelimane.
  32. Texto do artigo, página 19: Deixou como seus únicos e universais herdeiros seus filhos: Augusto José Camacho e Rosa José Camacho, ambos maiores, residentes na cidade de Quelimane e de Maputo, respectivamente.
  33. Texto do artigo, página 19: Os outorgantes disseram que têm o pleno conhecimento dos factos acima e para provarem juntaram a certidão de óbito do de cujus e a certidão de nascimento dos herdeiros, tendo declarado que não existem outras pessoas que segundo a lei prefiram ou que com os declarados herdeiros possam concorrer à sucessão.
  34. Texto do artigo, página 19: O falecido não deixou qualquer dispo-
  35. Texto do artigo, página 19: sição da última vontade. Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, 5 de Agosto
  36. Texto do artigo, página 19: de 2022. — O Notário, Ilegível.
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