Igreja Cristã Pórtico dos Céus

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Igreja Cristã Pórtico dos Céus

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Texto do artigo · p. 20 Igreja Cristã Pórtico dos Céus
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, objectivos, duração, delegações e ministérios religiosos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 20 Um) É fundada a Igreja Cristã Pórtico dos Céus, adiante designada por igreja, uma confissão religiosa, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A igreja é uma confissão religiosa de natureza cristã e pentecostal que assenta a sua prática nos mandamentos divinos constantes nas Sagradas Escrituras.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Âmbito, sede da igreja e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A igreja é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, Bairro da Malanga, rua 2018, n.º 62.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A igreja é constituída por tempo indeterminado a contar da data do seu registo pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A igreja tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestar adoração a Deus em espírito e verdade;
Número ou marcador · p. 20 b) Pregar o sagrado evangelho de Cristo a todos os seres humanos;
Número ou marcador · p. 20 c) Realizar e dirigir cultos inculcando o respeito aos mandamentos da lei de Deus aos crentes, independentemente da classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa;
Número ou marcador · p. 20 d) Baptizar os crentes, prestar apoio moral e espiritual aos crentes e aos demais carenciados;
Número ou marcador · p. 20 e) Promover e defender os princípios de fraternidade cristã, na graça e no conhecimento do Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 20 f) Promover e defender os princípios da paz, amor, justiça e progresso de todos os povos com respeito às Sagradas Escrituras;
Número ou marcador · p. 20 g) Exortar os homens a perseverança na oração, humildade e amor ao próximo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Delegações)
Texto do artigo · p. 20 A igreja, sob determinação da Assembleia Geral, pode estabelecer delegações nas províncias, nos distritos e localidades do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Ministério religioso)
Texto do artigo · p. 21 O ministério religioso da igreja é constituído do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 21 a) O baptismo é ministrado a todos os membros da igreja e sinaliza a purificação da alma e aliança com Deus, através do seu filho Jesus Cristo. Este sacramento é por imersão, invocando-se o nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo;
Número ou marcador · p. 21 b) A Santa Ceia é ministrada a todos os crentes da igreja e é realizada no primeiro domingo de cada mês e outros dias santos;
Número ou marcador · p. 21 c) O matrimónio é garantido a todos os membros da igreja que assim o desejarem, desde que tenham sido observadas as leis do regulamento civil sobre o casamento;
Número ou marcador · p. 21 d) Os cultos são promovidos publicamente em locais exclusivamente reservados para o efeito, com duração mínima de duas horas, de segunda a sábado e máxima de quatro horas nos domingos. Nos dias festivos e vigílias, podem durar mais de quatro horas, acompanhados de cânticos e com a utilização de instrumentos musicais; o horário dos cultos é fixado em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II De membros, direitos, deveres, sanções e formas de reintegração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja Cristã Pórtico dos Céus conta com as seguintes categorias de membros distribuídas em duas categorias:
Número ou marcador · p. 21 a) Membros fundadores: os que ajudaram na fundação da igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) Membros beneméritos: Os que contribuem com donativos e doações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Podem ser membros da igreja todos os interessados independentemente da sua nacionalidade, género, cor de pele desde que aceitem ser baptizados ou submeterem-se aos estatutos e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A adesão à igreja é um acto de fé, livre e voluntário, ditado apenas pela crença em Deus e em Jesus Cristo Seu Filho. Para tal, é necessário preencher uma ficha de inscrição na secretaria da igreja que, de seguida, é submetida ao líder espiritual da congregação onde pre-tenda tornar-se membro e, uma vez
Texto do artigo · p. 21 aprovado, tem o nome imediatamente lançado no livro de registo de membros, com indicação do seu número de inscrição e a categoria a que pertence.
Número ou marcador · p. 21 Três) Nos casos de menores de dezoito anos, basta a autorização de um dos encarregados e/ou responsáveis, seguindo depois o preceituado no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 (Exclusão de membros)
Número ou marcador · p. 21 Um) A exclusão de um membro dá-se nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 21 a) Desrespeito às leis de Deus;
Número ou marcador · p. 21 b) Desrespeito a este estatuto e regulamento interno da igreja;
Número ou marcador · p. 21 c) Desvio dos bons costumes;
Número ou marcador · p. 21 d) Conduta duvidosa, actos ilícitos ou imorais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A perda da qualidade de membro é determinada pelo Conselho de Direcção, ouvida a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 21 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 21 Os deveres dos membros da igreja são os que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 a) Viver de acordo com a doutrina e prática da Palavra de Deus, honrando e propagando o Santo Evangelho segundo as Escrituras Sagradas; b)Difundir a Palavra de Deus em diversas partes do mundo através da palavra e obras;
Número ou marcador · p. 21 c) Zelar pelo bom nome da igreja;
Número ou marcador · p. 21 d) Contribuir para o desenvolvimento da igreja convidando outras pessoas a tornarem-se membros da mesma;
Número ou marcador · p. 21 e) Defender o património e os interesses da igreja;
Número ou marcador · p. 21 f) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 21 g) Contribuir em dia com o dízimo;
Número ou marcador · p. 21 h) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da igreja, para que os órgãos competentes tomem medidas;
Número ou marcador · p. 21 i) Executar com zelo e dedicação os cargos para que for nomeado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 21 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 21 São direitos dos membros, com as suas obrigações espirituais e com a tesouraria da igreja em dia:
Número ou marcador · p. 21 a) Votar e ser votado para os órgãos sociais da igreja (fora do âmbito pastoral);
Número ou marcador · p. 21 b) Participar nas actividades e tarefas relacionadas com a igreja;
Número ou marcador · p. 21 c) Apresentar propostas e sugestões sobre questões que considere úteis e de interesse para o desenvolvimento da igreja e a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 21 d) Usufruir da assistência material e espiritual de que a igreja possa dispor, sempre que dela carecer;
Número ou marcador · p. 21 e) Participar ou reclamar junto do dirigente directo ou dos órgãos instituídos da igreja contra qualquer irregularidade ou actos de indisciplina de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 21 f) É direito dos membros afastaremse da igreja quando julgarem necessário, bastando para o efeito que comuniquem essa intenção ao Conselho de Direcção da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 21 (Medidas disciplinares)
Número ou marcador · p. 21 Um) Qualquer membro que manifeste um comportamento contrário ao que é esperado pela igreja, quebrando os deveres e/ou obrigações, está sujeito às seguintes medidas disciplinares, segundo a gravidade do acto praticado:
Número ou marcador · p. 21 a) Advertência; b) Repreensão pública; c) Suspensão das funções; d) Despromoção; e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Ao acusado é assegurada prévia e ampla defesa, cabendo recurso à Assembleia Geral, órgão máximo deliberativo, antes deste ser sancionado.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sanção da alínea d) é aplicada pelo bispo e a da alínea c) e alínea e) são aplicadas pelo pastor ouvida a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As sanções aplicadas devem ser ractificadas pelo bispo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 21 (Formas de reintegração)
Texto do artigo · p. 21 Se ao membro couber uma das medidas previstas nas alíneas a), b) e c), e este revelar e demonstrar arrependimento, o Conselho de Direcção pode ponderar e no caso de ser julgado digno, este pode requerer a sua reintegração.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 Constituem órgãos sociais da Igreja Cristã Pórtico dos Céus:
Número ou marcador · p. 21 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) O Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 21 c) O Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 22 (Mandato e princípios gerais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os elementos dos órgãos sociais que sejam eleitos em sede da Assembleia Geral, são-no pelo período de cinco anos, renováveis duas vezes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cada órgão social pode aprovar o seu regulamento interno.
Número ou marcador · p. 22 Três) São destituídos, por deliberação da Assembleia Geral, os membros eleitos dos órgãos sociais que realizarem, em nome da igreja, acções contrárias aos seus objectivos e fins, além da aplicação de outras possíveis penalizações consoante a sua gravidade.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 22 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 22 A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da igreja e é composta por:
Número ou marcador · p. 22 a) Bispo;
Número ou marcador · p. 22 b) Pastor residente;
Número ou marcador · p. 22 c) Missionária;
Número ou marcador · p. 22 d) Corpo eclesiástico.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete à Assembleia Geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 22 a) Traçar planos de actividades e orçamentos anuais;
Número ou marcador · p. 22 b) Responsabilizar-se pelo funcionamento da igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) Eleger os dirigentes da igreja sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 22 d) Aprovar a proposta e ratificação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 22 e) Abertura de novas congregações;
Número ou marcador · p. 22 f) Ratificar as decisões do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 22 g) Aplicar a pena de expulsão segundo a alínea e) do artigo onze deste estatuto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ainda à revisão, aprovação, alteração ou emenda dos estatutos, regulamento interno e decidir sobre o destino do património da igreja em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 22 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 22 A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano em sessão ordinária, podendo reunir-se extraordinariamente se assim o desejar, para apreciar, discutir assuntos que dizem respeito à vida da igreja.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 22 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho de Direcção é o órgão que assegura a parte administrativa da igreja e é composta por cinco membros assim descriminados:
Número ou marcador · p. 22 a) Bispo;
Número ou marcador · p. 22 b) Pastor residente;
Número ou marcador · p. 22 c) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 22 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 22 e) Pastores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Direcção tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 22 a) Gerir todo o processo quotidiano administrativo da igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Gerir todo o património da igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) Administrar a igreja de acordo com o presente estatuto e as leis de Deus, bem ainda o seu património social, promovendo o bem geral da irmandade;
Número ou marcador · p. 22 d) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as demais decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 e) Representar e defender os interesses dos seus fiéis;
Número ou marcador · p. 22 f) Elaborar o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 22 g) Apresentar a Assembleia Geral na reunião anual o relatório da sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
Número ou marcador · p. 22 h) Admitir pedido de membros; i)Aceitar o pedido de demissão voluntária de membros;
Número ou marcador · p. 22 j) Decidir sobre a exclusão de membros que descumpram os itens do artigo dez deste estatuto;
Número ou marcador · p. 22 k) Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver cursos religiosos, profissionais e actividades culturais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos, cabendo ao bispo da igreja, em caso de empate
Texto do artigo · p. 22 o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, para discutir sobre assuntos administrativos da igreja.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões deste conselho são convocadas pelo dispo que preside ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 22 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao bispo:
Número ou marcador · p. 22 a) Celebrar contratos e outros actos em nome da igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Representar a igreja interna e internacionalmente;
Número ou marcador · p. 22 c) Responder em juízo pelos actos da igreja;
Número ou marcador · p. 22 d) Garantir o funcionamento harmonioso da igreja e cumprimento dos estatutos e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 22 e) Dirigir os ministérios da igreja, incluindo o congresso dos dirigentes eclesiásticos, nomear e conferir posse aos dirigentes executivos;
Número ou marcador · p. 22 f) Convocar e presidir às sessões da comissão dos conselhos paroquiais para realização das sessões extraordinárias em caso de necessidade para tal;
Número ou marcador · p. 22 g) Garantir o sacramento de matrimónio;
Número ou marcador · p. 22 h) Autorizar os pagamentos e assinar, com o tesoureiro-geral, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da igreja;
Número ou marcador · p. 22 i) Nomear os seus conselheiros para o assistirem na tomada de decisões sobre a vida da igreja e dos crentes;
Número ou marcador · p. 22 j) Exercer o voto nas deliberações do Conselho de Direcção, sempre que se verificar empates nas decisões.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao pastor residente:
Número ou marcador · p. 22 a) Substituir o bispo em caso de impedimento por saúde ou por morte ou ainda por motivo bastante e justificável;
Número ou marcador · p. 22 b) Zelar pela gestão corrente da igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) Orientar os encontros e reuniões pastorais a que tenha sido incumbido pelo bispo;
Número ou marcador · p. 22 d) Representar o bispo da igreja nas reuniões e missões a que tenha sido incumbido;
Número ou marcador · p. 22 e) Realizar casamentos e baptismos;
Número ou marcador · p. 22 f) Receber novos membros; e
Número ou marcador · p. 22 g) Distribuir a santa ceia.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Assegurar a administração e utilização do património da igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Organizar, dirigir e secretariar as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 22 c) Preparar os relatórios financeiros e apresentá-los à Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 22 d) Realizar outras missões que superiormente tenha sido mandatado;
Número ou marcador · p. 22 e) Redigir e manter a transcrição em dia das actas da Assembleia Geral e das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 f) Manter e ter sob guarda o arquivo da igreja;
Número ou marcador · p. 23 g) Dirigir o departamento social, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscar recursos financeiros através de iniciativas privadas e outras.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Compete ao tesoureiro-geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Gerir os fundos da igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) Recolher, contabilizar e preparar depósitos dos dinheiros da igreja, a nível central, no banco e em nome da igreja;
Número ou marcador · p. 23 c) Criar mecanismos para controlar o fundo da Igreja quer na sede, assim como, nas províncias e nas igrejas locais;
Número ou marcador · p. 23 d) Preparar relatório financeiro da Igreja a ser submetido para apreciação e aprovação pela Assembleia Geral e pelo bispo;
Número ou marcador · p. 23 e) Assinar, com o bispo, os cheques bancários e demais documentos que impliquem responsabilidade financeira para a igreja.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A Assembleia Geral criará uma comissão sob a direcção do tesoureiro e supervisão do bispo para se ocupar das tarefas de gestão e execução financeira da igreja.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Compete ao pastor:
Número ou marcador · p. 23 a) Orientar cultos e reuniões;
Número ou marcador · p. 23 b) Baptizar os crentes;
Número ou marcador · p. 23 c) Visitar os doentes;
Número ou marcador · p. 23 d) Enterrar os mortos;
Número ou marcador · p. 23 e) Distribuir a santa comunhão; e
Número ou marcador · p. 23 f) Orientar os obreiros.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 23 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 23 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 23 O Conselho Fiscal é o órgão de controlo da vida quotidiana dos pastores e da igreja no seu todo e é constituída por:
Número ou marcador · p. 23 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 23 c) Vogal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
Número ou marcador · p. 23 a) Fiscalizar as actividades de todos os pastores da igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) Emitir parecer sobre a conduta dos pastores da igreja;
Número ou marcador · p. 23 c) Funcionar como reserva moral da igreja;
Número ou marcador · p. 23 d) Verificar o cumprimento das obrigações legais e estatutárias por parte da administração da igreja;
Número ou marcador · p. 23 e) Fiscalizar os actos administrativos e verificar o cumprimento dos deveres legais e estatutários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, podendo reunirse, extraordinariamente, sempre que for necessário a convite do bispo, para apreciar assuntos que dizem respeito à conduta dos pastores da igreja.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As reuniões deste conselho são convocadas pelo bispo da igreja ou por quem este delegar.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 23 (Património)
Texto do artigo · p. 23 Constitui património da igreja os bens móveis e registados em seu nome, bem como aqueles que tenham sido recebidos a título de doação, legado ou herança para uso exclusivo da igreja.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 23 (Fundos)
Número ou marcador · p. 23 Um) É criado um fundo para fazer face aos diversos encargos resultantes da actividade da igreja, proveniente das contribuições voluntárias dos membros, do dízimo, bem como de doações, legados ou outros donativos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gestão do referido fundo compete ao Conselho de Direcção, pronunciar-se sobre a mesma.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e extinção)
Número ou marcador · p. 23 Um) A igreja dissolve-se em caso de deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da igreja, encaminhando-se a instituições de caridade ou outras com os mesmos objectivos ou similares.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 23 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 23 O símbolo da igreja significa:
Número ou marcador · p. 23 a) A pomba simboliza o Espírito Santo;
Número ou marcador · p. 23 b) A mão maior representa a mão de Deus;
Número ou marcador · p. 23 c) A mão menor representa a mão das almas;
Número ou marcador · p. 23 d) O círculo representa o mundo (universo).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos no presente estatuto são dirimidos pela lei geral aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 23 (Revisão, alteração e representação)
Texto do artigo · p. 23 A revisão, alteração e representação do presente estatuto é estabelecida e regulada pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 23 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 23 O presente estatuto passa a vigorar a partir da data da sua aprovação pelas entidades legais competentes.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Igreja Cristã Pórtico dos Céus
  2. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, objectivos, duração, delegações e ministérios religiosos
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) É fundada a Igreja Cristã Pórtico dos Céus, adiante designada por igreja, uma confissão religiosa, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A igreja é uma confissão religiosa de natureza cristã e pentecostal que assenta a sua prática nos mandamentos divinos constantes nas Sagradas Escrituras.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 20: (Âmbito, sede da igreja e duração)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A igreja é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, Bairro da Malanga, rua 2018, n.º 62.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A igreja é constituída por tempo indeterminado a contar da data do seu registo pelas entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 20: A igreja tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Prestar adoração a Deus em espírito e verdade;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Pregar o sagrado evangelho de Cristo a todos os seres humanos;
  16. Número ou marcador, página 20: c) Realizar e dirigir cultos inculcando o respeito aos mandamentos da lei de Deus aos crentes, independentemente da classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa;
  17. Número ou marcador, página 20: d) Baptizar os crentes, prestar apoio moral e espiritual aos crentes e aos demais carenciados;
  18. Número ou marcador, página 20: e) Promover e defender os princípios de fraternidade cristã, na graça e no conhecimento do Senhor Jesus Cristo;
  19. Número ou marcador, página 20: f) Promover e defender os princípios da paz, amor, justiça e progresso de todos os povos com respeito às Sagradas Escrituras;
  20. Número ou marcador, página 20: g) Exortar os homens a perseverança na oração, humildade e amor ao próximo.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 20: (Delegações)
  23. Texto do artigo, página 20: A igreja, sob determinação da Assembleia Geral, pode estabelecer delegações nas províncias, nos distritos e localidades do país e no estrangeiro.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 21: (Ministério religioso)
  26. Texto do artigo, página 21: O ministério religioso da igreja é constituído do seguinte modo:
  27. Número ou marcador, página 21: a) O baptismo é ministrado a todos os membros da igreja e sinaliza a purificação da alma e aliança com Deus, através do seu filho Jesus Cristo. Este sacramento é por imersão, invocando-se o nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo;
  28. Número ou marcador, página 21: b) A Santa Ceia é ministrada a todos os crentes da igreja e é realizada no primeiro domingo de cada mês e outros dias santos;
  29. Número ou marcador, página 21: c) O matrimónio é garantido a todos os membros da igreja que assim o desejarem, desde que tenham sido observadas as leis do regulamento civil sobre o casamento;
  30. Número ou marcador, página 21: d) Os cultos são promovidos publicamente em locais exclusivamente reservados para o efeito, com duração mínima de duas horas, de segunda a sábado e máxima de quatro horas nos domingos. Nos dias festivos e vigílias, podem durar mais de quatro horas, acompanhados de cânticos e com a utilização de instrumentos musicais; o horário dos cultos é fixado em regulamento interno.
  31. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II De membros, direitos, deveres, sanções e formas de reintegração
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 21: (Categoria de membros)
  34. Texto do artigo, página 21: A Igreja Cristã Pórtico dos Céus conta com as seguintes categorias de membros distribuídas em duas categorias:
  35. Número ou marcador, página 21: a) Membros fundadores: os que ajudaram na fundação da igreja;
  36. Número ou marcador, página 21: b) Membros beneméritos: Os que contribuem com donativos e doações.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 21: (Admissão de membros)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) Podem ser membros da igreja todos os interessados independentemente da sua nacionalidade, género, cor de pele desde que aceitem ser baptizados ou submeterem-se aos estatutos e regulamento interno.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) A adesão à igreja é um acto de fé, livre e voluntário, ditado apenas pela crença em Deus e em Jesus Cristo Seu Filho. Para tal, é necessário preencher uma ficha de inscrição na secretaria da igreja que, de seguida, é submetida ao líder espiritual da congregação onde pre-tenda tornar-se membro e, uma vez
  41. Texto do artigo, página 21: aprovado, tem o nome imediatamente lançado no livro de registo de membros, com indicação do seu número de inscrição e a categoria a que pertence.
  42. Número ou marcador, página 21: Três) Nos casos de menores de dezoito anos, basta a autorização de um dos encarregados e/ou responsáveis, seguindo depois o preceituado no número anterior.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  44. Texto do artigo, página 21: (Exclusão de membros)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) A exclusão de um membro dá-se nas seguintes condições:
  46. Número ou marcador, página 21: a) Desrespeito às leis de Deus;
  47. Número ou marcador, página 21: b) Desrespeito a este estatuto e regulamento interno da igreja;
  48. Número ou marcador, página 21: c) Desvio dos bons costumes;
  49. Número ou marcador, página 21: d) Conduta duvidosa, actos ilícitos ou imorais.
  50. Número ou marcador, página 21: Dois) A perda da qualidade de membro é determinada pelo Conselho de Direcção, ouvida a Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
  52. Texto do artigo, página 21: (Deveres dos membros)
  53. Texto do artigo, página 21: Os deveres dos membros da igreja são os que se seguem:
  54. Número ou marcador, página 21: a) Viver de acordo com a doutrina e prática da Palavra de Deus, honrando e propagando o Santo Evangelho segundo as Escrituras Sagradas; b)Difundir a Palavra de Deus em diversas partes do mundo através da palavra e obras;
  55. Número ou marcador, página 21: c) Zelar pelo bom nome da igreja;
  56. Número ou marcador, página 21: d) Contribuir para o desenvolvimento da igreja convidando outras pessoas a tornarem-se membros da mesma;
  57. Número ou marcador, página 21: e) Defender o património e os interesses da igreja;
  58. Número ou marcador, página 21: f) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
  59. Número ou marcador, página 21: g) Contribuir em dia com o dízimo;
  60. Número ou marcador, página 21: h) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da igreja, para que os órgãos competentes tomem medidas;
  61. Número ou marcador, página 21: i) Executar com zelo e dedicação os cargos para que for nomeado.
  62. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  63. Texto do artigo, página 21: (Direitos dos membros)
  64. Texto do artigo, página 21: São direitos dos membros, com as suas obrigações espirituais e com a tesouraria da igreja em dia:
  65. Número ou marcador, página 21: a) Votar e ser votado para os órgãos sociais da igreja (fora do âmbito pastoral);
  66. Número ou marcador, página 21: b) Participar nas actividades e tarefas relacionadas com a igreja;
  67. Número ou marcador, página 21: c) Apresentar propostas e sugestões sobre questões que considere úteis e de interesse para o desenvolvimento da igreja e a realização dos seus objectivos;
  68. Número ou marcador, página 21: d) Usufruir da assistência material e espiritual de que a igreja possa dispor, sempre que dela carecer;
  69. Número ou marcador, página 21: e) Participar ou reclamar junto do dirigente directo ou dos órgãos instituídos da igreja contra qualquer irregularidade ou actos de indisciplina de que tenha conhecimento;
  70. Número ou marcador, página 21: f) É direito dos membros afastaremse da igreja quando julgarem necessário, bastando para o efeito que comuniquem essa intenção ao Conselho de Direcção da Igreja.
  71. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  72. Texto do artigo, página 21: (Medidas disciplinares)
  73. Número ou marcador, página 21: Um) Qualquer membro que manifeste um comportamento contrário ao que é esperado pela igreja, quebrando os deveres e/ou obrigações, está sujeito às seguintes medidas disciplinares, segundo a gravidade do acto praticado:
  74. Número ou marcador, página 21: a) Advertência; b) Repreensão pública; c) Suspensão das funções; d) Despromoção; e) Expulsão.
  75. Número ou marcador, página 21: Dois) Ao acusado é assegurada prévia e ampla defesa, cabendo recurso à Assembleia Geral, órgão máximo deliberativo, antes deste ser sancionado.
  76. Número ou marcador, página 21: Três) A sanção da alínea d) é aplicada pelo bispo e a da alínea c) e alínea e) são aplicadas pelo pastor ouvida a Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 21: Quatro) As sanções aplicadas devem ser ractificadas pelo bispo.
  78. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
  79. Texto do artigo, página 21: (Formas de reintegração)
  80. Texto do artigo, página 21: Se ao membro couber uma das medidas previstas nas alíneas a), b) e c), e este revelar e demonstrar arrependimento, o Conselho de Direcção pode ponderar e no caso de ser julgado digno, este pode requerer a sua reintegração.
  81. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  82. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
  83. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  84. Texto do artigo, página 21: Constituem órgãos sociais da Igreja Cristã Pórtico dos Céus:
  85. Número ou marcador, página 21: a) A Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 21: b) O Conselho Fiscal; e
  87. Número ou marcador, página 21: c) O Conselho de Direcção.
  88. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CATORZE
  89. Texto do artigo, página 22: (Mandato e princípios gerais)
  90. Número ou marcador, página 22: Um) Os elementos dos órgãos sociais que sejam eleitos em sede da Assembleia Geral, são-no pelo período de cinco anos, renováveis duas vezes.
  91. Número ou marcador, página 22: Dois) Cada órgão social pode aprovar o seu regulamento interno.
  92. Número ou marcador, página 22: Três) São destituídos, por deliberação da Assembleia Geral, os membros eleitos dos órgãos sociais que realizarem, em nome da igreja, acções contrárias aos seus objectivos e fins, além da aplicação de outras possíveis penalizações consoante a sua gravidade.
  93. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  94. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINZE
  95. Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição)
  96. Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da igreja e é composta por:
  97. Número ou marcador, página 22: a) Bispo;
  98. Número ou marcador, página 22: b) Pastor residente;
  99. Número ou marcador, página 22: c) Missionária;
  100. Número ou marcador, página 22: d) Corpo eclesiástico.
  101. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSEIS
  102. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  103. Número ou marcador, página 22: Um) Compete à Assembleia Geral o seguinte:
  104. Número ou marcador, página 22: a) Traçar planos de actividades e orçamentos anuais;
  105. Número ou marcador, página 22: b) Responsabilizar-se pelo funcionamento da igreja;
  106. Número ou marcador, página 22: c) Eleger os dirigentes da igreja sob proposta do Conselho de Direcção;
  107. Número ou marcador, página 22: d) Aprovar a proposta e ratificação dos estatutos;
  108. Número ou marcador, página 22: e) Abertura de novas congregações;
  109. Número ou marcador, página 22: f) Ratificar as decisões do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  110. Número ou marcador, página 22: g) Aplicar a pena de expulsão segundo a alínea e) do artigo onze deste estatuto.
  111. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ainda à revisão, aprovação, alteração ou emenda dos estatutos, regulamento interno e decidir sobre o destino do património da igreja em caso de dissolução.
  112. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSETE
  113. Texto do artigo, página 22: (Funcionamento)
  114. Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano em sessão ordinária, podendo reunir-se extraordinariamente se assim o desejar, para apreciar, discutir assuntos que dizem respeito à vida da igreja.
  115. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  116. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZOITO
  117. Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição)
  118. Texto do artigo, página 22: O Conselho de Direcção é o órgão que assegura a parte administrativa da igreja e é composta por cinco membros assim descriminados:
  119. Número ou marcador, página 22: a) Bispo;
  120. Número ou marcador, página 22: b) Pastor residente;
  121. Número ou marcador, página 22: c) Secretário-geral;
  122. Número ou marcador, página 22: d) Tesoureiro;
  123. Número ou marcador, página 22: e) Pastores.
  124. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZANOVE
  125. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  126. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Direcção tem as seguintes competências:
  127. Número ou marcador, página 22: a) Gerir todo o processo quotidiano administrativo da igreja;
  128. Número ou marcador, página 22: b) Gerir todo o património da igreja;
  129. Número ou marcador, página 22: c) Administrar a igreja de acordo com o presente estatuto e as leis de Deus, bem ainda o seu património social, promovendo o bem geral da irmandade;
  130. Número ou marcador, página 22: d) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as demais decisões da Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 22: e) Representar e defender os interesses dos seus fiéis;
  132. Número ou marcador, página 22: f) Elaborar o orçamento anual;
  133. Número ou marcador, página 22: g) Apresentar a Assembleia Geral na reunião anual o relatório da sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
  134. Número ou marcador, página 22: h) Admitir pedido de membros; i)Aceitar o pedido de demissão voluntária de membros;
  135. Número ou marcador, página 22: j) Decidir sobre a exclusão de membros que descumpram os itens do artigo dez deste estatuto;
  136. Número ou marcador, página 22: k) Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver cursos religiosos, profissionais e actividades culturais.
  137. Número ou marcador, página 22: Dois) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos, cabendo ao bispo da igreja, em caso de empate
  138. Texto do artigo, página 22: o voto de qualidade.
  139. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE (Funcionamento)
  140. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, para discutir sobre assuntos administrativos da igreja.
  141. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões deste conselho são convocadas pelo dispo que preside ao Conselho de Direcção.
  142. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E UM
  143. Texto do artigo, página 22: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  144. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao bispo:
  145. Número ou marcador, página 22: a) Celebrar contratos e outros actos em nome da igreja;
  146. Número ou marcador, página 22: b) Representar a igreja interna e internacionalmente;
  147. Número ou marcador, página 22: c) Responder em juízo pelos actos da igreja;
  148. Número ou marcador, página 22: d) Garantir o funcionamento harmonioso da igreja e cumprimento dos estatutos e do regulamento interno;
  149. Número ou marcador, página 22: e) Dirigir os ministérios da igreja, incluindo o congresso dos dirigentes eclesiásticos, nomear e conferir posse aos dirigentes executivos;
  150. Número ou marcador, página 22: f) Convocar e presidir às sessões da comissão dos conselhos paroquiais para realização das sessões extraordinárias em caso de necessidade para tal;
  151. Número ou marcador, página 22: g) Garantir o sacramento de matrimónio;
  152. Número ou marcador, página 22: h) Autorizar os pagamentos e assinar, com o tesoureiro-geral, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da igreja;
  153. Número ou marcador, página 22: i) Nomear os seus conselheiros para o assistirem na tomada de decisões sobre a vida da igreja e dos crentes;
  154. Número ou marcador, página 22: j) Exercer o voto nas deliberações do Conselho de Direcção, sempre que se verificar empates nas decisões.
  155. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao pastor residente:
  156. Número ou marcador, página 22: a) Substituir o bispo em caso de impedimento por saúde ou por morte ou ainda por motivo bastante e justificável;
  157. Número ou marcador, página 22: b) Zelar pela gestão corrente da igreja;
  158. Número ou marcador, página 22: c) Orientar os encontros e reuniões pastorais a que tenha sido incumbido pelo bispo;
  159. Número ou marcador, página 22: d) Representar o bispo da igreja nas reuniões e missões a que tenha sido incumbido;
  160. Número ou marcador, página 22: e) Realizar casamentos e baptismos;
  161. Número ou marcador, página 22: f) Receber novos membros; e
  162. Número ou marcador, página 22: g) Distribuir a santa ceia.
  163. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao secretário-geral:
  164. Número ou marcador, página 22: a) Assegurar a administração e utilização do património da igreja;
  165. Número ou marcador, página 22: b) Organizar, dirigir e secretariar as reuniões do Conselho de Direcção;
  166. Número ou marcador, página 22: c) Preparar os relatórios financeiros e apresentá-los à Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
  167. Número ou marcador, página 22: d) Realizar outras missões que superiormente tenha sido mandatado;
  168. Número ou marcador, página 22: e) Redigir e manter a transcrição em dia das actas da Assembleia Geral e das reuniões do Conselho de Direcção;
  169. Número ou marcador, página 23: f) Manter e ter sob guarda o arquivo da igreja;
  170. Número ou marcador, página 23: g) Dirigir o departamento social, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscar recursos financeiros através de iniciativas privadas e outras.
  171. Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete ao tesoureiro-geral:
  172. Número ou marcador, página 23: a) Gerir os fundos da igreja;
  173. Número ou marcador, página 23: b) Recolher, contabilizar e preparar depósitos dos dinheiros da igreja, a nível central, no banco e em nome da igreja;
  174. Número ou marcador, página 23: c) Criar mecanismos para controlar o fundo da Igreja quer na sede, assim como, nas províncias e nas igrejas locais;
  175. Número ou marcador, página 23: d) Preparar relatório financeiro da Igreja a ser submetido para apreciação e aprovação pela Assembleia Geral e pelo bispo;
  176. Número ou marcador, página 23: e) Assinar, com o bispo, os cheques bancários e demais documentos que impliquem responsabilidade financeira para a igreja.
  177. Número ou marcador, página 23: Cinco) A Assembleia Geral criará uma comissão sob a direcção do tesoureiro e supervisão do bispo para se ocupar das tarefas de gestão e execução financeira da igreja.
  178. Número ou marcador, página 23: Seis) Compete ao pastor:
  179. Número ou marcador, página 23: a) Orientar cultos e reuniões;
  180. Número ou marcador, página 23: b) Baptizar os crentes;
  181. Número ou marcador, página 23: c) Visitar os doentes;
  182. Número ou marcador, página 23: d) Enterrar os mortos;
  183. Número ou marcador, página 23: e) Distribuir a santa comunhão; e
  184. Número ou marcador, página 23: f) Orientar os obreiros.
  185. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III
  186. Texto do artigo, página 23: Do Conselho Fiscal
  187. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E DOIS
  188. Texto do artigo, página 23: (Natureza e composição)
  189. Texto do artigo, página 23: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo da vida quotidiana dos pastores e da igreja no seu todo e é constituída por:
  190. Número ou marcador, página 23: a) Presidente;
  191. Número ou marcador, página 23: b) Vice-presidente;
  192. Número ou marcador, página 23: c) Vogal.
  193. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E TRÊS
  194. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  195. Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
  196. Número ou marcador, página 23: a) Fiscalizar as actividades de todos os pastores da igreja;
  197. Número ou marcador, página 23: b) Emitir parecer sobre a conduta dos pastores da igreja;
  198. Número ou marcador, página 23: c) Funcionar como reserva moral da igreja;
  199. Número ou marcador, página 23: d) Verificar o cumprimento das obrigações legais e estatutárias por parte da administração da igreja;
  200. Número ou marcador, página 23: e) Fiscalizar os actos administrativos e verificar o cumprimento dos deveres legais e estatutários.
  201. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E QUATRO
  202. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento)
  203. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, podendo reunirse, extraordinariamente, sempre que for necessário a convite do bispo, para apreciar assuntos que dizem respeito à conduta dos pastores da igreja.
  204. Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões deste conselho são convocadas pelo bispo da igreja ou por quem este delegar.
  205. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  206. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E CINCO
  207. Texto do artigo, página 23: (Património)
  208. Texto do artigo, página 23: Constitui património da igreja os bens móveis e registados em seu nome, bem como aqueles que tenham sido recebidos a título de doação, legado ou herança para uso exclusivo da igreja.
  209. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E SEIS
  210. Texto do artigo, página 23: (Fundos)
  211. Número ou marcador, página 23: Um) É criado um fundo para fazer face aos diversos encargos resultantes da actividade da igreja, proveniente das contribuições voluntárias dos membros, do dízimo, bem como de doações, legados ou outros donativos.
  212. Número ou marcador, página 23: Dois) A gestão do referido fundo compete ao Conselho de Direcção, pronunciar-se sobre a mesma.
  213. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais
  214. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E SETE
  215. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e extinção)
  216. Número ou marcador, página 23: Um) A igreja dissolve-se em caso de deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei.
  217. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da igreja, encaminhando-se a instituições de caridade ou outras com os mesmos objectivos ou similares.
  218. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E OITO
  219. Texto do artigo, página 23: (Símbolo)
  220. Texto do artigo, página 23: O símbolo da igreja significa:
  221. Número ou marcador, página 23: a) A pomba simboliza o Espírito Santo;
  222. Número ou marcador, página 23: b) A mão maior representa a mão de Deus;
  223. Número ou marcador, página 23: c) A mão menor representa a mão das almas;
  224. Número ou marcador, página 23: d) O círculo representa o mundo (universo).
  225. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E NOVE
  226. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  227. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos no presente estatuto são dirimidos pela lei geral aplicável na República de Moçambique.
  228. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA
  229. Texto do artigo, página 23: (Revisão, alteração e representação)
  230. Texto do artigo, página 23: A revisão, alteração e representação do presente estatuto é estabelecida e regulada pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  231. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E UM
  232. Texto do artigo, página 23: (Entrada em vigor)
  233. Texto do artigo, página 23: O presente estatuto passa a vigorar a partir da data da sua aprovação pelas entidades legais competentes.
  234. Texto do artigo, página 23: Maputo, Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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