Igreja Cristã Pórtico dos Céus
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Igreja Cristã Pórtico dos Céus
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- Texto do artigo, página 20: Igreja Cristã Pórtico dos Céus
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, objectivos, duração, delegações e ministérios religiosos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 20: Um) É fundada a Igreja Cristã Pórtico dos Céus, adiante designada por igreja, uma confissão religiosa, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A igreja é uma confissão religiosa de natureza cristã e pentecostal que assenta a sua prática nos mandamentos divinos constantes nas Sagradas Escrituras.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: (Âmbito, sede da igreja e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A igreja é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, Bairro da Malanga, rua 2018, n.º 62.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A igreja é constituída por tempo indeterminado a contar da data do seu registo pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A igreja tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestar adoração a Deus em espírito e verdade;
- Número ou marcador, página 20: b) Pregar o sagrado evangelho de Cristo a todos os seres humanos;
- Número ou marcador, página 20: c) Realizar e dirigir cultos inculcando o respeito aos mandamentos da lei de Deus aos crentes, independentemente da classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa;
- Número ou marcador, página 20: d) Baptizar os crentes, prestar apoio moral e espiritual aos crentes e aos demais carenciados;
- Número ou marcador, página 20: e) Promover e defender os princípios de fraternidade cristã, na graça e no conhecimento do Senhor Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 20: f) Promover e defender os princípios da paz, amor, justiça e progresso de todos os povos com respeito às Sagradas Escrituras;
- Número ou marcador, página 20: g) Exortar os homens a perseverança na oração, humildade e amor ao próximo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: (Delegações)
- Texto do artigo, página 20: A igreja, sob determinação da Assembleia Geral, pode estabelecer delegações nas províncias, nos distritos e localidades do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 21: (Ministério religioso)
- Texto do artigo, página 21: O ministério religioso da igreja é constituído do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 21: a) O baptismo é ministrado a todos os membros da igreja e sinaliza a purificação da alma e aliança com Deus, através do seu filho Jesus Cristo. Este sacramento é por imersão, invocando-se o nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo;
- Número ou marcador, página 21: b) A Santa Ceia é ministrada a todos os crentes da igreja e é realizada no primeiro domingo de cada mês e outros dias santos;
- Número ou marcador, página 21: c) O matrimónio é garantido a todos os membros da igreja que assim o desejarem, desde que tenham sido observadas as leis do regulamento civil sobre o casamento;
- Número ou marcador, página 21: d) Os cultos são promovidos publicamente em locais exclusivamente reservados para o efeito, com duração mínima de duas horas, de segunda a sábado e máxima de quatro horas nos domingos. Nos dias festivos e vigílias, podem durar mais de quatro horas, acompanhados de cânticos e com a utilização de instrumentos musicais; o horário dos cultos é fixado em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II De membros, direitos, deveres, sanções e formas de reintegração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 21: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 21: A Igreja Cristã Pórtico dos Céus conta com as seguintes categorias de membros distribuídas em duas categorias:
- Número ou marcador, página 21: a) Membros fundadores: os que ajudaram na fundação da igreja;
- Número ou marcador, página 21: b) Membros beneméritos: Os que contribuem com donativos e doações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 21: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 21: Um) Podem ser membros da igreja todos os interessados independentemente da sua nacionalidade, género, cor de pele desde que aceitem ser baptizados ou submeterem-se aos estatutos e regulamento interno.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A adesão à igreja é um acto de fé, livre e voluntário, ditado apenas pela crença em Deus e em Jesus Cristo Seu Filho. Para tal, é necessário preencher uma ficha de inscrição na secretaria da igreja que, de seguida, é submetida ao líder espiritual da congregação onde pre-tenda tornar-se membro e, uma vez
- Texto do artigo, página 21: aprovado, tem o nome imediatamente lançado no livro de registo de membros, com indicação do seu número de inscrição e a categoria a que pertence.
- Número ou marcador, página 21: Três) Nos casos de menores de dezoito anos, basta a autorização de um dos encarregados e/ou responsáveis, seguindo depois o preceituado no número anterior.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 21: (Exclusão de membros)
- Número ou marcador, página 21: Um) A exclusão de um membro dá-se nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 21: a) Desrespeito às leis de Deus;
- Número ou marcador, página 21: b) Desrespeito a este estatuto e regulamento interno da igreja;
- Número ou marcador, página 21: c) Desvio dos bons costumes;
- Número ou marcador, página 21: d) Conduta duvidosa, actos ilícitos ou imorais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A perda da qualidade de membro é determinada pelo Conselho de Direcção, ouvida a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 21: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 21: Os deveres dos membros da igreja são os que se seguem:
- Número ou marcador, página 21: a) Viver de acordo com a doutrina e prática da Palavra de Deus, honrando e propagando o Santo Evangelho segundo as Escrituras Sagradas; b)Difundir a Palavra de Deus em diversas partes do mundo através da palavra e obras;
- Número ou marcador, página 21: c) Zelar pelo bom nome da igreja;
- Número ou marcador, página 21: d) Contribuir para o desenvolvimento da igreja convidando outras pessoas a tornarem-se membros da mesma;
- Número ou marcador, página 21: e) Defender o património e os interesses da igreja;
- Número ou marcador, página 21: f) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 21: g) Contribuir em dia com o dízimo;
- Número ou marcador, página 21: h) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da igreja, para que os órgãos competentes tomem medidas;
- Número ou marcador, página 21: i) Executar com zelo e dedicação os cargos para que for nomeado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 21: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 21: São direitos dos membros, com as suas obrigações espirituais e com a tesouraria da igreja em dia:
- Número ou marcador, página 21: a) Votar e ser votado para os órgãos sociais da igreja (fora do âmbito pastoral);
- Número ou marcador, página 21: b) Participar nas actividades e tarefas relacionadas com a igreja;
- Número ou marcador, página 21: c) Apresentar propostas e sugestões sobre questões que considere úteis e de interesse para o desenvolvimento da igreja e a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 21: d) Usufruir da assistência material e espiritual de que a igreja possa dispor, sempre que dela carecer;
- Número ou marcador, página 21: e) Participar ou reclamar junto do dirigente directo ou dos órgãos instituídos da igreja contra qualquer irregularidade ou actos de indisciplina de que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 21: f) É direito dos membros afastaremse da igreja quando julgarem necessário, bastando para o efeito que comuniquem essa intenção ao Conselho de Direcção da Igreja.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 21: (Medidas disciplinares)
- Número ou marcador, página 21: Um) Qualquer membro que manifeste um comportamento contrário ao que é esperado pela igreja, quebrando os deveres e/ou obrigações, está sujeito às seguintes medidas disciplinares, segundo a gravidade do acto praticado:
- Número ou marcador, página 21: a) Advertência; b) Repreensão pública; c) Suspensão das funções; d) Despromoção; e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Ao acusado é assegurada prévia e ampla defesa, cabendo recurso à Assembleia Geral, órgão máximo deliberativo, antes deste ser sancionado.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sanção da alínea d) é aplicada pelo bispo e a da alínea c) e alínea e) são aplicadas pelo pastor ouvida a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As sanções aplicadas devem ser ractificadas pelo bispo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 21: (Formas de reintegração)
- Texto do artigo, página 21: Se ao membro couber uma das medidas previstas nas alíneas a), b) e c), e este revelar e demonstrar arrependimento, o Conselho de Direcção pode ponderar e no caso de ser julgado digno, este pode requerer a sua reintegração.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: Constituem órgãos sociais da Igreja Cristã Pórtico dos Céus:
- Número ou marcador, página 21: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) O Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 21: c) O Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 22: (Mandato e princípios gerais)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os elementos dos órgãos sociais que sejam eleitos em sede da Assembleia Geral, são-no pelo período de cinco anos, renováveis duas vezes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Cada órgão social pode aprovar o seu regulamento interno.
- Número ou marcador, página 22: Três) São destituídos, por deliberação da Assembleia Geral, os membros eleitos dos órgãos sociais que realizarem, em nome da igreja, acções contrárias aos seus objectivos e fins, além da aplicação de outras possíveis penalizações consoante a sua gravidade.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da igreja e é composta por:
- Número ou marcador, página 22: a) Bispo;
- Número ou marcador, página 22: b) Pastor residente;
- Número ou marcador, página 22: c) Missionária;
- Número ou marcador, página 22: d) Corpo eclesiástico.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete à Assembleia Geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 22: a) Traçar planos de actividades e orçamentos anuais;
- Número ou marcador, página 22: b) Responsabilizar-se pelo funcionamento da igreja;
- Número ou marcador, página 22: c) Eleger os dirigentes da igreja sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 22: d) Aprovar a proposta e ratificação dos estatutos;
- Número ou marcador, página 22: e) Abertura de novas congregações;
- Número ou marcador, página 22: f) Ratificar as decisões do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 22: g) Aplicar a pena de expulsão segundo a alínea e) do artigo onze deste estatuto.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ainda à revisão, aprovação, alteração ou emenda dos estatutos, regulamento interno e decidir sobre o destino do património da igreja em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 22: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano em sessão ordinária, podendo reunir-se extraordinariamente se assim o desejar, para apreciar, discutir assuntos que dizem respeito à vida da igreja.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 22: O Conselho de Direcção é o órgão que assegura a parte administrativa da igreja e é composta por cinco membros assim descriminados:
- Número ou marcador, página 22: a) Bispo;
- Número ou marcador, página 22: b) Pastor residente;
- Número ou marcador, página 22: c) Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 22: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 22: e) Pastores.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Direcção tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 22: a) Gerir todo o processo quotidiano administrativo da igreja;
- Número ou marcador, página 22: b) Gerir todo o património da igreja;
- Número ou marcador, página 22: c) Administrar a igreja de acordo com o presente estatuto e as leis de Deus, bem ainda o seu património social, promovendo o bem geral da irmandade;
- Número ou marcador, página 22: d) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as demais decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: e) Representar e defender os interesses dos seus fiéis;
- Número ou marcador, página 22: f) Elaborar o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 22: g) Apresentar a Assembleia Geral na reunião anual o relatório da sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
- Número ou marcador, página 22: h) Admitir pedido de membros; i)Aceitar o pedido de demissão voluntária de membros;
- Número ou marcador, página 22: j) Decidir sobre a exclusão de membros que descumpram os itens do artigo dez deste estatuto;
- Número ou marcador, página 22: k) Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver cursos religiosos, profissionais e actividades culturais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos, cabendo ao bispo da igreja, em caso de empate
- Texto do artigo, página 22: o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, para discutir sobre assuntos administrativos da igreja.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões deste conselho são convocadas pelo dispo que preside ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 22: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao bispo:
- Número ou marcador, página 22: a) Celebrar contratos e outros actos em nome da igreja;
- Número ou marcador, página 22: b) Representar a igreja interna e internacionalmente;
- Número ou marcador, página 22: c) Responder em juízo pelos actos da igreja;
- Número ou marcador, página 22: d) Garantir o funcionamento harmonioso da igreja e cumprimento dos estatutos e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 22: e) Dirigir os ministérios da igreja, incluindo o congresso dos dirigentes eclesiásticos, nomear e conferir posse aos dirigentes executivos;
- Número ou marcador, página 22: f) Convocar e presidir às sessões da comissão dos conselhos paroquiais para realização das sessões extraordinárias em caso de necessidade para tal;
- Número ou marcador, página 22: g) Garantir o sacramento de matrimónio;
- Número ou marcador, página 22: h) Autorizar os pagamentos e assinar, com o tesoureiro-geral, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da igreja;
- Número ou marcador, página 22: i) Nomear os seus conselheiros para o assistirem na tomada de decisões sobre a vida da igreja e dos crentes;
- Número ou marcador, página 22: j) Exercer o voto nas deliberações do Conselho de Direcção, sempre que se verificar empates nas decisões.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao pastor residente:
- Número ou marcador, página 22: a) Substituir o bispo em caso de impedimento por saúde ou por morte ou ainda por motivo bastante e justificável;
- Número ou marcador, página 22: b) Zelar pela gestão corrente da igreja;
- Número ou marcador, página 22: c) Orientar os encontros e reuniões pastorais a que tenha sido incumbido pelo bispo;
- Número ou marcador, página 22: d) Representar o bispo da igreja nas reuniões e missões a que tenha sido incumbido;
- Número ou marcador, página 22: e) Realizar casamentos e baptismos;
- Número ou marcador, página 22: f) Receber novos membros; e
- Número ou marcador, página 22: g) Distribuir a santa ceia.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 22: a) Assegurar a administração e utilização do património da igreja;
- Número ou marcador, página 22: b) Organizar, dirigir e secretariar as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 22: c) Preparar os relatórios financeiros e apresentá-los à Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 22: d) Realizar outras missões que superiormente tenha sido mandatado;
- Número ou marcador, página 22: e) Redigir e manter a transcrição em dia das actas da Assembleia Geral e das reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 23: f) Manter e ter sob guarda o arquivo da igreja;
- Número ou marcador, página 23: g) Dirigir o departamento social, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscar recursos financeiros através de iniciativas privadas e outras.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete ao tesoureiro-geral:
- Número ou marcador, página 23: a) Gerir os fundos da igreja;
- Número ou marcador, página 23: b) Recolher, contabilizar e preparar depósitos dos dinheiros da igreja, a nível central, no banco e em nome da igreja;
- Número ou marcador, página 23: c) Criar mecanismos para controlar o fundo da Igreja quer na sede, assim como, nas províncias e nas igrejas locais;
- Número ou marcador, página 23: d) Preparar relatório financeiro da Igreja a ser submetido para apreciação e aprovação pela Assembleia Geral e pelo bispo;
- Número ou marcador, página 23: e) Assinar, com o bispo, os cheques bancários e demais documentos que impliquem responsabilidade financeira para a igreja.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A Assembleia Geral criará uma comissão sob a direcção do tesoureiro e supervisão do bispo para se ocupar das tarefas de gestão e execução financeira da igreja.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Compete ao pastor:
- Número ou marcador, página 23: a) Orientar cultos e reuniões;
- Número ou marcador, página 23: b) Baptizar os crentes;
- Número ou marcador, página 23: c) Visitar os doentes;
- Número ou marcador, página 23: d) Enterrar os mortos;
- Número ou marcador, página 23: e) Distribuir a santa comunhão; e
- Número ou marcador, página 23: f) Orientar os obreiros.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 23: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 23: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 23: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo da vida quotidiana dos pastores e da igreja no seu todo e é constituída por:
- Número ou marcador, página 23: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 23: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 23: c) Vogal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 23: (Competências)
- Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
- Número ou marcador, página 23: a) Fiscalizar as actividades de todos os pastores da igreja;
- Número ou marcador, página 23: b) Emitir parecer sobre a conduta dos pastores da igreja;
- Número ou marcador, página 23: c) Funcionar como reserva moral da igreja;
- Número ou marcador, página 23: d) Verificar o cumprimento das obrigações legais e estatutárias por parte da administração da igreja;
- Número ou marcador, página 23: e) Fiscalizar os actos administrativos e verificar o cumprimento dos deveres legais e estatutários.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 23: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, podendo reunirse, extraordinariamente, sempre que for necessário a convite do bispo, para apreciar assuntos que dizem respeito à conduta dos pastores da igreja.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões deste conselho são convocadas pelo bispo da igreja ou por quem este delegar.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 23: (Património)
- Texto do artigo, página 23: Constitui património da igreja os bens móveis e registados em seu nome, bem como aqueles que tenham sido recebidos a título de doação, legado ou herança para uso exclusivo da igreja.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 23: (Fundos)
- Número ou marcador, página 23: Um) É criado um fundo para fazer face aos diversos encargos resultantes da actividade da igreja, proveniente das contribuições voluntárias dos membros, do dízimo, bem como de doações, legados ou outros donativos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A gestão do referido fundo compete ao Conselho de Direcção, pronunciar-se sobre a mesma.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e extinção)
- Número ou marcador, página 23: Um) A igreja dissolve-se em caso de deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da igreja, encaminhando-se a instituições de caridade ou outras com os mesmos objectivos ou similares.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 23: (Símbolo)
- Texto do artigo, página 23: O símbolo da igreja significa:
- Número ou marcador, página 23: a) A pomba simboliza o Espírito Santo;
- Número ou marcador, página 23: b) A mão maior representa a mão de Deus;
- Número ou marcador, página 23: c) A mão menor representa a mão das almas;
- Número ou marcador, página 23: d) O círculo representa o mundo (universo).
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos no presente estatuto são dirimidos pela lei geral aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 23: (Revisão, alteração e representação)
- Texto do artigo, página 23: A revisão, alteração e representação do presente estatuto é estabelecida e regulada pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 23: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 23: O presente estatuto passa a vigorar a partir da data da sua aprovação pelas entidades legais competentes.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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