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Texto do artigo · p. 29 Mossuril Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Mossuril Comércio & Serviços, Limitada. sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, Primeiro bairro, Unidade Torrone Velho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 23 de Agosto de 2022, registada sob NUEL 101824780, do registo das Entidades Legais de Quelimane, a 25 e Agosto de 2022.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação e por tempo indeterminado a sociedade por cotas de responsabilidade limitada designada Mossuril Comércio & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, bairro Torrone Velho, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, obtendo autorizações para tal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 b) Actividades de ensino e formação técnico profissional; c)Consultoria técnica e serviços, selecção e alocação de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 29 d) Construção civil e imobiliária, actividade industrial e de transporte;
Número ou marcador · p. 29 e) Serviços gráficos, publicidades, financeiros e correctores de seguro;
Número ou marcador · p. 29 f) Actividade agrária, saneamento, turística e similares;
Número ou marcador · p. 29 g) Assistência técnica e de equipamentos;
Número ou marcador · p. 29 h) Pesquisa e exploração de recursos minerais e energia.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social e quota)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é
Texto do artigo · p. 29 de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente aos sócios seguintes:
Texto do artigo · p. 29 António Baptista Alberto Jamassim, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100668734J, com NUIT 103747775 com 250.000,00 MT equivale a 50% do capital;
Texto do artigo · p. 29 Carlos Alberto Jamassim, natural de Monapo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300266974M, com NUIT 300218350 com 250.000,00 MT equivale a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo senhor António Baptista Alberto Jamassim, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os gerentes poderão delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, ou pela vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por morte ou interdição do sócio ou um dos gerentes, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interditado, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, 23 de Agosto 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Mossuril Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Mossuril Comércio & Serviços, Limitada. sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, Primeiro bairro, Unidade Torrone Velho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 23 de Agosto de 2022, registada sob NUEL 101824780, do registo das Entidades Legais de Quelimane, a 25 e Agosto de 2022.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 29: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação e por tempo indeterminado a sociedade por cotas de responsabilidade limitada designada Mossuril Comércio & Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, bairro Torrone Velho, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, obtendo autorizações para tal.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 29: a) Comércio geral com importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 29: b) Actividades de ensino e formação técnico profissional; c)Consultoria técnica e serviços, selecção e alocação de recursos humanos;
  14. Número ou marcador, página 29: d) Construção civil e imobiliária, actividade industrial e de transporte;
  15. Número ou marcador, página 29: e) Serviços gráficos, publicidades, financeiros e correctores de seguro;
  16. Número ou marcador, página 29: f) Actividade agrária, saneamento, turística e similares;
  17. Número ou marcador, página 29: g) Assistência técnica e de equipamentos;
  18. Número ou marcador, página 29: h) Pesquisa e exploração de recursos minerais e energia.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Capital social e quota)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é
  23. Texto do artigo, página 29: de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente aos sócios seguintes:
  24. Texto do artigo, página 29: António Baptista Alberto Jamassim, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100668734J, com NUIT 103747775 com 250.000,00 MT equivale a 50% do capital;
  25. Texto do artigo, página 29: Carlos Alberto Jamassim, natural de Monapo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300266974M, com NUIT 300218350 com 250.000,00 MT equivale a 50% do capital.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo senhor António Baptista Alberto Jamassim, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  31. Número ou marcador, página 29: Três) Os gerentes poderão delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, ou pela vontade dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) Por morte ou interdição do sócio ou um dos gerentes, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interditado, enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 29: (Omissos)
  38. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 29: Quelimane, 23 de Agosto 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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