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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: L & MM Clean Services, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101829677, uma entidade denominada L & MM Clean Services , Limitada, entre: Fernanda Maria Vicente da Silva Monjane, casada, com Rui Miguel Monjane, em comunhão de adquiridos, natural de Maputo, residente na Avenida Frederic Enguels, 241, 3.º andar, Polana Cimento, portadora do Bilhete de Indentidade n.º 110100852201N, emitido em Maputo, a 11 de Setembro de 2020;
- Texto do artigo, página 26: Kátia Rita Albano Ajuda Mussá, casada, natural de Nampula, residente no bairro de Tchumene 1, rua Ligonha, quarteirão 4, casa 613, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100377436S, emitido na cidade de Inhambane, a 19 de Novembro de 2020;
- Texto do artigo, página 26: Enia Inês Langa, solteira, natural de Maputo, residente no bairro São Damanso, quarteirão 4, casa 47, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301435202F, emitido em Maputo, a 4 de Março de 2022.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege, pelas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação L & MM Clean Service, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Frederic Enguels 241, 3.º andar, Polana Cimento, Kamfumo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação dos sócios poderão ser abertas, filiais, sucursais, delegações dentro e fora do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade funcionará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto;
- Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de limpeza e fumigação;
- Número ou marcador, página 26: b) Recursos humanos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que para tal obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), dividido por três quotas, pertencentes a cada uma das sócias.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Na divisão das quotas as partes acordam a seguinte percentagem:
- Número ou marcador, página 26: a) 40% (quarenta porcento) para a sócia Fernanda Maria Vicente da Silva Monjane, administradora não executiva, que corresponde vinte e cinco mil meticais (25.000,00 MT);
- Número ou marcador, página 26: b) 40% (quarenta porcento) para a sócia Kátia Rita Albano Ajuda Mussá, administradora não executiva que corresponde a vinte e cinco mil meticais (25.000,00 MT);
- Número ou marcador, página 26: c) 20% para a sócia Enia Inês Langa, representante legal das administradoras não executivas, a qual entra sem capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os aspectos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou procuradores devidamente nomeados pera o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer uma das sócias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Não obstante o que vem estipulado no número anterior, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros em caso de falecimento ou interdição deste.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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