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Texto do artigo · p. 4 AR-Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade AR – Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Regional n.º 470, bairro Torrone Terceiro, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101820734, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 19 de Agosto de 2022.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de AR-Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade, tem a sua sede na Estrada Regional n.º 470, bairro Torrone Terceiro, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 AR-Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, foi constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objectos)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de:
Número ou marcador · p. 4 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 4 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorização de quem de direito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a quota de cem por cento (100%), pertencentes a sócia única Ana Bernarda Rafael Converso, portadora de Bilhete de Identidade n.º 081302287460S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 20 de Junho de 2022, titular do NUIT 107800727.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitos pela sócia única Ana Bernarda Rafael Converso, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 25 de Agosto de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: AR-Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade AR – Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Regional n.º 470, bairro Torrone Terceiro, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101820734, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 19 de Agosto de 2022.
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de AR-Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade, tem a sua sede na Estrada Regional n.º 470, bairro Torrone Terceiro, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 4: AR-Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, foi constituído por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 4: (Objectos)
  14. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de:
  15. Número ou marcador, página 4: a) Agricultura;
  16. Número ou marcador, página 4: b) Comércio geral;
  17. Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviço.
  18. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorização de quem de direito.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a quota de cem por cento (100%), pertencentes a sócia única Ana Bernarda Rafael Converso, portadora de Bilhete de Identidade n.º 081302287460S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 20 de Junho de 2022, titular do NUIT 107800727.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitos pela sócia única Ana Bernarda Rafael Converso, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
  25. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  28. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 4: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 4: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique
  33. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 25 de Agosto de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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