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Texto do artigo · p. 2 Africa Collection, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101833704, uma entidade denominada Africa Collection, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 2 Ana Paula Justino Matimbe Mabunda, de nacionalidade moçambicana, casada com Sidónio Daniel Mabunda sob regime de comunhão total de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11502793789A, emitido a 20 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, casado, residente nesta cidade de Maputo na rua da Resistência, n.º 1083, 2.º andar direito e bairro da Malhangalene;
Texto do artigo · p. 2 Sidónio Daniel Mabunda, de nacionalidade moçambicana, casado com Ana Paula Justino Matimbe Mabunda sob regime de comunhão total de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100708329I, emitido a 18 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente nesta cidade de Maputo na na rua da Resistência, n.º 1083, 2.º andar direito e bairro da Malhangalene.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta o nome de Africa Collection, Limitada, é sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua 24, n.º 5296, rés-do-chão, e bairro 25 de Junho A, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de recolha de todo tipo de lixo, nomeadamente lixo primário, lixo secundário e lixo biomédico, incluindo todo lixo que faz parte dos lixos perigosos.
Número ou marcador · p. 2 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas;
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativo de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Ana Paula Justino Matimbe Mabunda;
Número ou marcador · p. 2 b) Outra quota com valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) representativo de 90% (noventa por cento), do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Daniel Mabunda.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Sidónio Daniel Mabunda, nomeado sociogerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo esta nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 2 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 12 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Africa Collection, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101833704, uma entidade denominada Africa Collection, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 2: Ana Paula Justino Matimbe Mabunda, de nacionalidade moçambicana, casada com Sidónio Daniel Mabunda sob regime de comunhão total de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11502793789A, emitido a 20 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, casado, residente nesta cidade de Maputo na rua da Resistência, n.º 1083, 2.º andar direito e bairro da Malhangalene;
  5. Texto do artigo, página 2: Sidónio Daniel Mabunda, de nacionalidade moçambicana, casado com Ana Paula Justino Matimbe Mabunda sob regime de comunhão total de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100708329I, emitido a 18 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente nesta cidade de Maputo na na rua da Resistência, n.º 1083, 2.º andar direito e bairro da Malhangalene.
  6. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta o nome de Africa Collection, Limitada, é sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua 24, n.º 5296, rés-do-chão, e bairro 25 de Junho A, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 2: (Duração e objecto)
  16. Número ou marcador, página 2: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  17. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de recolha de todo tipo de lixo, nomeadamente lixo primário, lixo secundário e lixo biomédico, incluindo todo lixo que faz parte dos lixos perigosos.
  18. Número ou marcador, página 2: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  19. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas;
  23. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativo de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Ana Paula Justino Matimbe Mabunda;
  24. Número ou marcador, página 2: b) Outra quota com valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) representativo de 90% (noventa por cento), do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Daniel Mabunda.
  25. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da administração e representação
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
  29. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Sidónio Daniel Mabunda, nomeado sociogerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo esta nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  30. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  31. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 2: (Disposições gerais)
  34. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  36. Número ou marcador, página 2: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  37. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 2: Maputo, 12 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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