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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Africa Collection, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101833704, uma entidade denominada Africa Collection, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
- Texto do artigo, página 2: Ana Paula Justino Matimbe Mabunda, de nacionalidade moçambicana, casada com Sidónio Daniel Mabunda sob regime de comunhão total de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11502793789A, emitido a 20 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, casado, residente nesta cidade de Maputo na rua da Resistência, n.º 1083, 2.º andar direito e bairro da Malhangalene;
- Texto do artigo, página 2: Sidónio Daniel Mabunda, de nacionalidade moçambicana, casado com Ana Paula Justino Matimbe Mabunda sob regime de comunhão total de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100708329I, emitido a 18 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente nesta cidade de Maputo na na rua da Resistência, n.º 1083, 2.º andar direito e bairro da Malhangalene.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta o nome de Africa Collection, Limitada, é sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua 24, n.º 5296, rés-do-chão, e bairro 25 de Junho A, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de recolha de todo tipo de lixo, nomeadamente lixo primário, lixo secundário e lixo biomédico, incluindo todo lixo que faz parte dos lixos perigosos.
- Número ou marcador, página 2: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas;
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativo de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Ana Paula Justino Matimbe Mabunda;
- Número ou marcador, página 2: b) Outra quota com valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) representativo de 90% (noventa por cento), do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Daniel Mabunda.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Sidónio Daniel Mabunda, nomeado sociogerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo esta nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 2: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 12 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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