Kwina e Andrásio – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Kwina e Andrásio – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 25: Kwina e Andrásio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: de responsabilidade limitada, com NUEL 101796388, denominada Kwina e Andrásio – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ /notária superior, pelo sócio Beatriz Samuel Andrásio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Kwina e Andrásio – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Pemba, bairro Expansão, província de Cabo Delegado, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Micro crédito;
- Número ou marcador, página 25: b) Livraria e papelaria;
- Número ou marcador, página 25: c) Venda de material informático;
- Número ou marcador, página 25: d) Compra e venda de produtos agrícolas, roupa, bijuterias; e)Prestação de serviço (RH, contabilidade, transporte e logística).
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia única Beatriz Samuel Andrásio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A administração, e sua representação em juízo e fora dela é composta pelo senhora Beatriz Samuel Andrásio. A assinatura à firma é obrigatória a assinatura independente da sócia.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) Anualmente será dado o balanço final com data de trinta e um de Dezembro. O lucro líquido apurado de cada balanço, deduzido para o fundo de reservas legais, outras reservas e feitas quaisquer outras deduções sera para a
- Texto do artigo, página 25: sócia. Dois) A assembleia geral reunirá em sessão uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes na respectiva convoca- tória, e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral decidirá sobre a remuneração da sócia.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: As assembleias gerais serão convocadas por correio electrónico a sócia, desde que os seus endereços sejam reconhecidos pela gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: As assembleias gerais para o seu funcionamento devera estar presentes a sócia.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela sócia.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Será por decisão da sócia a deliberação por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) A emissão ou empréstimo em dinheiro pela sociedade à particulares, bancos ou outras instituições financeiras, bem como a aquisição de participação social em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 25: b) Liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: c) Qualquer alteração da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: d) Qualquer disposição de parte dos bens (moveis e imóveis) ou equipamentos da sociedade incluindo as participações sociais em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 25: e) A criação de joint ventures ou quaisquer acordos de parcerias;
- Número ou marcador, página 25: f) A celebração de contratos com pessoas de determinadas ou fora do curso normal da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: g) A contratação de quadros seniores da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: h) A divisão e distribuição de lucros da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: i) Instauração de processos judiciais ou outros;
- Número ou marcador, página 25: j) Abertura de créditos e débitos com terceiros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições diversas)
- Texto do artigo, página 25: Por morte ou interdição dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por decisão expressa da sócia.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Pemba, 14 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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