Kwina e Andrásio – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Kwina e Andrásio – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 25 Kwina e Andrásio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 de responsabilidade limitada, com NUEL 101796388, denominada Kwina e Andrásio – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ /notária superior, pelo sócio Beatriz Samuel Andrásio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Kwina e Andrásio – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Pemba, bairro Expansão, província de Cabo Delegado, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Micro crédito;
Número ou marcador · p. 25 b) Livraria e papelaria;
Número ou marcador · p. 25 c) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 25 d) Compra e venda de produtos agrícolas, roupa, bijuterias; e)Prestação de serviço (RH, contabilidade, transporte e logística).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia única Beatriz Samuel Andrásio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração, e sua representação em juízo e fora dela é composta pelo senhora Beatriz Samuel Andrásio. A assinatura à firma é obrigatória a assinatura independente da sócia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) Anualmente será dado o balanço final com data de trinta e um de Dezembro. O lucro líquido apurado de cada balanço, deduzido para o fundo de reservas legais, outras reservas e feitas quaisquer outras deduções sera para a
Texto do artigo · p. 25 sócia. Dois) A assembleia geral reunirá em sessão uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes na respectiva convoca- tória, e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral decidirá sobre a remuneração da sócia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 As assembleias gerais serão convocadas por correio electrónico a sócia, desde que os seus endereços sejam reconhecidos pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 As assembleias gerais para o seu funcionamento devera estar presentes a sócia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 25 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela sócia.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Será por decisão da sócia a deliberação por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) A emissão ou empréstimo em dinheiro pela sociedade à particulares, bancos ou outras instituições financeiras, bem como a aquisição de participação social em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 25 b) Liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Qualquer alteração da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) Qualquer disposição de parte dos bens (moveis e imóveis) ou equipamentos da sociedade incluindo as participações sociais em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 25 e) A criação de joint ventures ou quaisquer acordos de parcerias;
Número ou marcador · p. 25 f) A celebração de contratos com pessoas de determinadas ou fora do curso normal da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 g) A contratação de quadros seniores da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 h) A divisão e distribuição de lucros da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 i) Instauração de processos judiciais ou outros;
Número ou marcador · p. 25 j) Abertura de créditos e débitos com terceiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições diversas)
Texto do artigo · p. 25 Por morte ou interdição dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por decisão expressa da sócia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Pemba, 14 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Kwina e Andrásio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: de responsabilidade limitada, com NUEL 101796388, denominada Kwina e Andrásio – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ /notária superior, pelo sócio Beatriz Samuel Andrásio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Kwina e Andrásio – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Pemba, bairro Expansão, província de Cabo Delegado, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: Objecto
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  10. Número ou marcador, página 25: a) Micro crédito;
  11. Número ou marcador, página 25: b) Livraria e papelaria;
  12. Número ou marcador, página 25: c) Venda de material informático;
  13. Número ou marcador, página 25: d) Compra e venda de produtos agrícolas, roupa, bijuterias; e)Prestação de serviço (RH, contabilidade, transporte e logística).
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia única Beatriz Samuel Andrásio.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 25: A administração, e sua representação em juízo e fora dela é composta pelo senhora Beatriz Samuel Andrásio. A assinatura à firma é obrigatória a assinatura independente da sócia.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  22. Número ou marcador, página 25: Um) Anualmente será dado o balanço final com data de trinta e um de Dezembro. O lucro líquido apurado de cada balanço, deduzido para o fundo de reservas legais, outras reservas e feitas quaisquer outras deduções sera para a
  23. Texto do artigo, página 25: sócia. Dois) A assembleia geral reunirá em sessão uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes na respectiva convoca- tória, e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
  24. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral decidirá sobre a remuneração da sócia.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 25: As assembleias gerais serão convocadas por correio electrónico a sócia, desde que os seus endereços sejam reconhecidos pela gerência.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 25: As assembleias gerais para o seu funcionamento devera estar presentes a sócia.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  30. Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela sócia.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) Será por decisão da sócia a deliberação por objecto:
  32. Número ou marcador, página 25: a) A emissão ou empréstimo em dinheiro pela sociedade à particulares, bancos ou outras instituições financeiras, bem como a aquisição de participação social em outras sociedades;
  33. Número ou marcador, página 25: b) Liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 25: c) Qualquer alteração da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 25: d) Qualquer disposição de parte dos bens (moveis e imóveis) ou equipamentos da sociedade incluindo as participações sociais em outras sociedades;
  36. Número ou marcador, página 25: e) A criação de joint ventures ou quaisquer acordos de parcerias;
  37. Número ou marcador, página 25: f) A celebração de contratos com pessoas de determinadas ou fora do curso normal da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 25: g) A contratação de quadros seniores da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 25: h) A divisão e distribuição de lucros da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 25: i) Instauração de processos judiciais ou outros;
  41. Número ou marcador, página 25: j) Abertura de créditos e débitos com terceiros.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 25: (Disposições diversas)
  44. Texto do artigo, página 25: Por morte ou interdição dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por decisão expressa da sócia.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  51. Texto do artigo, página 25: Pemba, 14 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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