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Texto do artigo · p. 29 Motel Titiane, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas quarenta e cinco a folhas cinquenta, do livro de notas para escrituras diversas n.º 221-B, deste Cartório
Texto do artigo · p. 29 Notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Motel Titiane, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) Motel Titiane, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro 5 de Inhamissa, rua da Praia, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social a restauração e acomodação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pela entidade competente, após deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de sete quotas de valores nominais, das quais seis iguais, equivalentes a 100% do capital social pertencente aos sócios, distribuídos da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 29 a)Ester Alberto Macuácua, com um valor correspondente a cinquenta e dois mil meticais, equivalentes a uma quota de 52% sobre o capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Petra da Márcia Mondlane Chaúque, com um valor correspondente a oito mil meticais e equivalentes a uma quota de 8% sobre o capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Hercília Julieta Herminio Mondlane, com um valor correspondente a oito mil meticais e equivalentes a uma quota de 8% sobre o capital social;
Número ou marcador · p. 29 d) Hermínio Inocêncio Mondlane, com um valor correspondente a oito mil meticais e equivalentes a uma quota de 8% sobre o capital social.
Número ou marcador · p. 29 e) Abílio Herminio Mondlane com um valor correspondente a oito mil meticais e equivalentes a uma quota de 8% sobre o capital social;
Número ou marcador · p. 30 f) Isabel Herminio Mondlane, com um valor correspondente a oito mil meticais e equivalentes a uma quota de 8% sobre o capital social.
Número ou marcador · p. 30 g) Mara Herminio Mondlane, com um valor correspondente a oito mil meticais e equivalentes a uma quota de 8% sobre o capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão, administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Ester Alberto Macuácua, que assume desde já as funções de gestora/administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura da gestora/administradora, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato, conferido pela gestora/administradora.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 30 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Motel Titiane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas quarenta e cinco a folhas cinquenta, do livro de notas para escrituras diversas n.º 221-B, deste Cartório
  3. Texto do artigo, página 29: Notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Motel Titiane, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) Motel Titiane, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro 5 de Inhamissa, rua da Praia, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social a restauração e acomodação.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pela entidade competente, após deliberação dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de sete quotas de valores nominais, das quais seis iguais, equivalentes a 100% do capital social pertencente aos sócios, distribuídos da seguinte forma:
  16. Texto do artigo, página 29: a)Ester Alberto Macuácua, com um valor correspondente a cinquenta e dois mil meticais, equivalentes a uma quota de 52% sobre o capital social;
  17. Número ou marcador, página 29: b) Petra da Márcia Mondlane Chaúque, com um valor correspondente a oito mil meticais e equivalentes a uma quota de 8% sobre o capital social;
  18. Número ou marcador, página 29: c) Hercília Julieta Herminio Mondlane, com um valor correspondente a oito mil meticais e equivalentes a uma quota de 8% sobre o capital social;
  19. Número ou marcador, página 29: d) Hermínio Inocêncio Mondlane, com um valor correspondente a oito mil meticais e equivalentes a uma quota de 8% sobre o capital social.
  20. Número ou marcador, página 29: e) Abílio Herminio Mondlane com um valor correspondente a oito mil meticais e equivalentes a uma quota de 8% sobre o capital social;
  21. Número ou marcador, página 30: f) Isabel Herminio Mondlane, com um valor correspondente a oito mil meticais e equivalentes a uma quota de 8% sobre o capital social.
  22. Número ou marcador, página 30: g) Mara Herminio Mondlane, com um valor correspondente a oito mil meticais e equivalentes a uma quota de 8% sobre o capital social.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Gestão e administração da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão, administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Ester Alberto Macuácua, que assume desde já as funções de gestora/administradora, com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura da gestora/administradora, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato, conferido pela gestora/administradora.
  28. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  29. Texto do artigo, página 30: O Notário, Ilegível.
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