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Texto do artigo · p. 28 Megchem Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro de 2020, foi registado sob o NUEL 101269590, a sociedade Megchem Mozambique, Limitada que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Megchem Mozambique, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem sede na Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º1317, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade, poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local, dentro do território nacional ou estrangeiro, nos precisos termos estabelecidos na legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a apartir da data do respectivo registo, na competente Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, suprimentos, fiscalização de projectos e construção, bem como a implementação de projectos e construção nos seguintes sectores:
Número ou marcador · p. 28 a) Refino de petróleo bruto, gás natural e hidrocarbonetos para a produção e processamento de petróleo, gás natural liquefeito (GNL) bem como o processamento de produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 28 b) Processo, mecánica, eléctrica, instrumentação, metalúrgica e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 28 c) A sociedade vai dedicar-se ainda e interligação/transporte por terra de gasodutos, armazenamento em materiais industriais, infraestruturas, marketing, distribuição por atacado e varejo, postos de abastecimento e derivados de produtos acima descritos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda, representar ou gerenciar empresas do ramo e exercer outras actividades conexas que, tendo sido decididas pelo sócio único, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante a decisão dos sócios maioritários, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais respectivamente de 198.000,00 MT (cento e noventa e oito mil meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente, a sócia Megchem Holding Pty Lda e a outra pertencente a Llegal com 2.000,00 (dois mil meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo administrador/director com dispensa de caução, com ou sem direito de remuneração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura do administrador/ director-geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para os actos de mero expediente basta a assinatura do administrador/directorgeral ou funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O sócio Megchem Holding nomeará o administrador/ gerente/ director administrativo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social, ou seja, o exercício financeiro começa a um (01) de Junho e termina a trinta (30) de Junho.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No final de cada exercício, a administração da empresa organiza as contas anuais e prepara um relatório para o exercício e uma proposta para a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 28 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de julho de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão, cessão, total ou parcial de quotas entre sócios, ou destes à favor de terceiros, carece de deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios têm direito de preferência em caso de cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias ou de outras reservas, é deduzido cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva de legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
Número ou marcador · p. 28 Três) Deduzida a percentagem referida no número um, e não existindo outras reservas aprovadas pela sociedade, os lucros serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detém na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O lucro líquido após as reservas (dividendo declarado) será distribuído aos parceiros dentro de três (03) meses, após a data da deliberação que os aprovou.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei e por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património remanescente após o pagamento das suas dívidas e custos da respectiva liquidação, será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em tudo omisso, regem as disposições legais aplicáveis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A pedido da Megchem Holdings, a Llegal venderá a participação de 1% (um por cento) à Megchem Holdings ou a um terceiro, nomeado pela Megchem Holdings ao valor nominal correspondente a 1% (um por cento) do capital social, conforme indicado no artigo 4, nos termos da lei Moçambicana.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Megchem Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro de 2020, foi registado sob o NUEL 101269590, a sociedade Megchem Mozambique, Limitada que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Megchem Mozambique, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem sede na Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º1317, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade, poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local, dentro do território nacional ou estrangeiro, nos precisos termos estabelecidos na legislação comercial vigente.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a apartir da data do respectivo registo, na competente Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, suprimentos, fiscalização de projectos e construção, bem como a implementação de projectos e construção nos seguintes sectores:
  14. Número ou marcador, página 28: a) Refino de petróleo bruto, gás natural e hidrocarbonetos para a produção e processamento de petróleo, gás natural liquefeito (GNL) bem como o processamento de produtos petrolíferos;
  15. Número ou marcador, página 28: b) Processo, mecánica, eléctrica, instrumentação, metalúrgica e engenharia civil;
  16. Número ou marcador, página 28: c) A sociedade vai dedicar-se ainda e interligação/transporte por terra de gasodutos, armazenamento em materiais industriais, infraestruturas, marketing, distribuição por atacado e varejo, postos de abastecimento e derivados de produtos acima descritos.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda, representar ou gerenciar empresas do ramo e exercer outras actividades conexas que, tendo sido decididas pelo sócio único, sejam permitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante a decisão dos sócios maioritários, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais respectivamente de 198.000,00 MT (cento e noventa e oito mil meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente, a sócia Megchem Holding Pty Lda e a outra pertencente a Llegal com 2.000,00 (dois mil meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo administrador/director com dispensa de caução, com ou sem direito de remuneração.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se:
  27. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do administrador/ director-geral;
  28. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  29. Número ou marcador, página 28: Três) Para os actos de mero expediente basta a assinatura do administrador/directorgeral ou funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 28: Quatro) O sócio Megchem Holding nomeará o administrador/ gerente/ director administrativo.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 28: (Exercício social e contas)
  33. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social, ou seja, o exercício financeiro começa a um (01) de Junho e termina a trinta (30) de Junho.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) No final de cada exercício, a administração da empresa organiza as contas anuais e prepara um relatório para o exercício e uma proposta para a aplicação dos resultados.
  35. Número ou marcador, página 28: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de julho de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão, cessão, total ou parcial de quotas entre sócios, ou destes à favor de terceiros, carece de deliberação prévia da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios têm direito de preferência em caso de cessão de quotas.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
  45. Número ou marcador, página 28: Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias ou de outras reservas, é deduzido cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva de legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
  46. Número ou marcador, página 28: Dois) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
  47. Número ou marcador, página 28: Três) Deduzida a percentagem referida no número um, e não existindo outras reservas aprovadas pela sociedade, os lucros serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detém na sociedade.
  48. Número ou marcador, página 28: Quatro) O lucro líquido após as reservas (dividendo declarado) será distribuído aos parceiros dentro de três (03) meses, após a data da deliberação que os aprovou.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  51. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei e por deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 28: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património remanescente após o pagamento das suas dívidas e custos da respectiva liquidação, será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  53. Número ou marcador, página 28: Três) Em tudo omisso, regem as disposições legais aplicáveis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 28: A pedido da Megchem Holdings, a Llegal venderá a participação de 1% (um por cento) à Megchem Holdings ou a um terceiro, nomeado pela Megchem Holdings ao valor nominal correspondente a 1% (um por cento) do capital social, conforme indicado no artigo 4, nos termos da lei Moçambicana.
  56. Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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