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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Megchem Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro de 2020, foi registado sob o NUEL 101269590, a sociedade Megchem Mozambique, Limitada que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Megchem Mozambique, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem sede na Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º1317, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade, poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local, dentro do território nacional ou estrangeiro, nos precisos termos estabelecidos na legislação comercial vigente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a apartir da data do respectivo registo, na competente Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, suprimentos, fiscalização de projectos e construção, bem como a implementação de projectos e construção nos seguintes sectores:
- Número ou marcador, página 28: a) Refino de petróleo bruto, gás natural e hidrocarbonetos para a produção e processamento de petróleo, gás natural liquefeito (GNL) bem como o processamento de produtos petrolíferos;
- Número ou marcador, página 28: b) Processo, mecánica, eléctrica, instrumentação, metalúrgica e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 28: c) A sociedade vai dedicar-se ainda e interligação/transporte por terra de gasodutos, armazenamento em materiais industriais, infraestruturas, marketing, distribuição por atacado e varejo, postos de abastecimento e derivados de produtos acima descritos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda, representar ou gerenciar empresas do ramo e exercer outras actividades conexas que, tendo sido decididas pelo sócio único, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante a decisão dos sócios maioritários, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais respectivamente de 198.000,00 MT (cento e noventa e oito mil meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente, a sócia Megchem Holding Pty Lda e a outra pertencente a Llegal com 2.000,00 (dois mil meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo administrador/director com dispensa de caução, com ou sem direito de remuneração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do administrador/ director-geral;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para os actos de mero expediente basta a assinatura do administrador/directorgeral ou funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O sócio Megchem Holding nomeará o administrador/ gerente/ director administrativo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social, ou seja, o exercício financeiro começa a um (01) de Junho e termina a trinta (30) de Junho.
- Número ou marcador, página 28: Dois) No final de cada exercício, a administração da empresa organiza as contas anuais e prepara um relatório para o exercício e uma proposta para a aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 28: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de julho de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão, cessão, total ou parcial de quotas entre sócios, ou destes à favor de terceiros, carece de deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios têm direito de preferência em caso de cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias ou de outras reservas, é deduzido cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva de legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
- Número ou marcador, página 28: Três) Deduzida a percentagem referida no número um, e não existindo outras reservas aprovadas pela sociedade, os lucros serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detém na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O lucro líquido após as reservas (dividendo declarado) será distribuído aos parceiros dentro de três (03) meses, após a data da deliberação que os aprovou.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei e por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património remanescente após o pagamento das suas dívidas e custos da respectiva liquidação, será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em tudo omisso, regem as disposições legais aplicáveis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: A pedido da Megchem Holdings, a Llegal venderá a participação de 1% (um por cento) à Megchem Holdings ou a um terceiro, nomeado pela Megchem Holdings ao valor nominal correspondente a 1% (um por cento) do capital social, conforme indicado no artigo 4, nos termos da lei Moçambicana.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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