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- Texto do artigo, página 31: MP Security, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101833526 uma entidade denominada MP Security, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 31: Manuel Lopes Pagocho de Cardoso, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Quelimane, rua Che Guevarra, n.º 170, bairro 1.º de Maio, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100057901M, de 29 de Outubro de 2018, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane; e
- Texto do artigo, página 31: Ayrton Roberto Rodrigues Cassamo, casado com Suneila Ossomane Momade Abdula Adamo Cassamo, sob regime geral de bens, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na rua da Sabedoria, n.º 37, 1.º andar, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400404560B, de 29 de Abril de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação MP Security, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na rua da Impasse 1106, casa n.º 37, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 31: a) Fornecimento de vigilantes para estabelecimentos de toda a natureza;
- Número ou marcador, página 31: b) Venda de equipamentos de segurança;
- Número ou marcador, página 31: c) Formações nas áreas de segurança;
- Número ou marcador, página 32: d) Transporte de valores e produtos de valor;
- Número ou marcador, página 32: e) Serviços de apoio como limpeza e desinfeção;
- Número ou marcador, página 32: f) Serviços de segurança.
- Número ou marcador, página 32: g) Montagem de sistemas de segurança;
- Número ou marcador, página 32: h) Serviços de guarda costas;
- Número ou marcador, página 32: i) Rastreio de viaturas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Lopes Pagocho de Cardoso, outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ayrton Roberto Rodrigues Cassamo, perfazendo assim 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 32: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade, compete ao sócio Manuel Lopes Pagocho de Cardoso e Ayrton Roberto Rodrigues Cassamo que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 32: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 12 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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