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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Papelaria Yusuf – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101817075, uma entidade denominada Papelaria Yusuf – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Yakub Yusuf, casado, natural Mwi Blantyre,
- Texto do artigo, página 33: de nacionalidade Britânica, nascido a 2 de Novembro de 1975, filho Yusuf Issa e da Razanbano Yusuf, portador do DIRE n.o 05GB00040642B, emitido na cidade de Maputo, a 3 de Janeiro de 2022, pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Maputo, residente na AvenidaEduardo Mondlane, n.º 2529, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação social, Papelaria Yusuf – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida/rua Eduardo Mondlane, n.º 2080, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto social
- Texto do artigo, página 34: o exercício de:
- Número ou marcador, página 34: a) Comércio a grosso & a retalho de artigos/material de papelaria;
- Número ou marcador, página 34: b) Comércio a grosso & a retalho de equipamento de escritório;
- Número ou marcador, página 34: c) Comércio a grosso & a retalho de artigos eléctricos e electrónicos;
- Número ou marcador, página 34: d) Comércio a grosso & a retalho de todo tipo de lubrificantes;
- Número ou marcador, página 34: e) Comércio a grosso & a retalho de artigos em geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessarias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital subscrito é integralmente realizado em dinheiro, no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por centos (100%), do capital social, pertencentes ao único sócio senhor Yakub Yusuf, do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, o sócio fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 34: A cessão de quotas é livre, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar o sócio individualmente e em segundo o direito de preferência. A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor de herdeiros carecem do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário. A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida ao sócio com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade. A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, senhor Yakub Yusuf. O sócio não pode delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos (assembleia geral), porém pode nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, também com o consentimento de todos. Em caso algum o sócio ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço)
- Número ou marcador, página 34: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado ao sócio.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos 5% para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão para o único sócio. A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 34: Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 12 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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