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- Texto do artigo, página 35: RJM Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Junho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101710378, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se referá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de RJM Investimentos, Limitada, que regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como a sua sede no distrito de Boane, Avenida das Indústrias, bairro de Mulotane, quarteirão 7, Célula A11, podendo abrir, manter, encerrar sucursais, delegações ou outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, quando a assembleia geral assim deliberar.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal, desenvolver actividades prestação de serviços de vendas, de limpeza, representação, fornecimento de consumíveis.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral dos sócios, a sociedade pode participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 75% (cinquenta por cento) do capital social, detido pela senhora Rita João Massingue;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes a 25% (cinquenta por cento) do capital social, detido pela senhora Cacilda Alberto Mahanhe.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão, transmissão, exoneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e atransmissão de quotas, bem omo a constituição de qualquer bônus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios que pretendem alienar as suas quotas devem informar a sociedae num prazo mínimo de 30 dias (trinta dias) através
- Texto do artigo, página 36: de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto da venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) É nula, qualquer divisã, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observem o preceituado no presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo menos por um director executivo nomeado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura da directora executiva nomeada pelos sócios, e a partida, fica nomeada a sócia Rita João Massingue como directora executiva da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos Directores Executivos ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Mediante a deliberação dos sócios, o director executivo e o presidente da assembleia geral poderão ter remuneração mensal.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação dos sócios ou dos seus representantes que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Matola, 28 de Junho de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 36: vadora, Ilegível.
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