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Texto do artigo · p. 30 Mozindic Consulting & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101814319, uma entidade denominada Mozindic Consulting & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Gervásio Simão Nazaré Munguambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na cidade da Maxixe, bairro de Chambone - 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101162939C, emitido aos catorze de Maio de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Adérito António Zunguze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilankulo, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, bairro de Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 090300344270M, emitido aos dezanove de Abril de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Terceiro. Valódia Geraldo Nhamaango, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne, residente na cidade de Inhambane, bairro Chambone - 4, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101256452F, emitido aos nove de Dezembro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane.
Texto do artigo · p. 30 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Mozindic Consulting & Services, Limitada, e rege-se pelo disposto nos estatutos e pela legislação aplicável. A duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Milagre Mabote, n.º 52, bairro da Maxaquene, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, pesquisa, monitoria e avaliação, de fornecimento de soluções agro-pecuárias, de fornecimento de soluções informáticas, de ambiente, de criação e gestão de empresas, de gestão de recursos humanos, de contabilidade e finanças, de logística e de tramitação de documentos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 31 a)Uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencerão ao sócio Gervásio Simão Nazaré Munguambe;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social, pertencerão ao sócio Adérito António Zunguze;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social, pertencerão a sócia Valódia Geraldo Nhamaango.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente é conferida ao sócio Gervásio Simão Nazaré Munguambe, e fica validamente com a sua assembleia.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode constituir mandatário para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para a prestação e balanço de contas, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral reúne-se na sede da Mozindic Consulting & Services, Limitada, podendo também ser em outro lugar, e até outra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada e/ou correio electrónico, com aviso de recepção, dirigida ao procurador mandatário com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 31 a) Aprovar o balanço, o relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 31 b) Definir estratégias de desenvolvimento das actividades da empresa;
Número ou marcador · p. 31 c) Nomear e exonerar os sócios/mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) Fixar remuneração para os procuradores e/ou mandatários;
Número ou marcador · p. 31 e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a prestação de contas fecham a 31 de Dezembro de cada ano civil, devendo a organização da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 31 Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal até que integralmente realizado; b)Cinco por cento para o fundo de custeio dos encargos sociais.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A parte restante dos lucros será distribuída na proporção das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei, mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, proceder-se-á a sua liquidação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo,13 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Mozindic Consulting & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101814319, uma entidade denominada Mozindic Consulting & Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Gervásio Simão Nazaré Munguambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na cidade da Maxixe, bairro de Chambone - 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101162939C, emitido aos catorze de Maio de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo. Adérito António Zunguze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilankulo, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, bairro de Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 090300344270M, emitido aos dezanove de Abril de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 30: Terceiro. Valódia Geraldo Nhamaango, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne, residente na cidade de Inhambane, bairro Chambone - 4, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101256452F, emitido aos nove de Dezembro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane.
  7. Texto do artigo, página 30: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Mozindic Consulting & Services, Limitada, e rege-se pelo disposto nos estatutos e pela legislação aplicável. A duração é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: Sede
  13. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Milagre Mabote, n.º 52, bairro da Maxaquene, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  16. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, pesquisa, monitoria e avaliação, de fornecimento de soluções agro-pecuárias, de fornecimento de soluções informáticas, de ambiente, de criação e gestão de empresas, de gestão de recursos humanos, de contabilidade e finanças, de logística e de tramitação de documentos.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 31: Capital social
  19. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  20. Texto do artigo, página 31: a)Uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencerão ao sócio Gervásio Simão Nazaré Munguambe;
  21. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social, pertencerão ao sócio Adérito António Zunguze;
  22. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social, pertencerão a sócia Valódia Geraldo Nhamaango.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 31: Administração da sociedade
  25. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente é conferida ao sócio Gervásio Simão Nazaré Munguambe, e fica validamente com a sua assembleia.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode constituir mandatário para a prática de determinados actos.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para a prestação e balanço de contas, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reúne-se na sede da Mozindic Consulting & Services, Limitada, podendo também ser em outro lugar, e até outra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada e/ou correio electrónico, com aviso de recepção, dirigida ao procurador mandatário com antecedência mínima de quinze dias.
  32. Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete à assembleia geral:
  33. Número ou marcador, página 31: a) Aprovar o balanço, o relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
  34. Número ou marcador, página 31: b) Definir estratégias de desenvolvimento das actividades da empresa;
  35. Número ou marcador, página 31: c) Nomear e exonerar os sócios/mandatários da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 31: d) Fixar remuneração para os procuradores e/ou mandatários;
  37. Número ou marcador, página 31: e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 31: Resultados e sua aplicação
  40. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a prestação de contas fecham a 31 de Dezembro de cada ano civil, devendo a organização da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  42. Número ou marcador, página 31: Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita de seguinte forma:
  43. Número ou marcador, página 31: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal até que integralmente realizado; b)Cinco por cento para o fundo de custeio dos encargos sociais.
  44. Número ou marcador, página 31: Quatro) A parte restante dos lucros será distribuída na proporção das quotas dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei, mediante deliberação.
  48. Número ou marcador, página 31: Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, proceder-se-á a sua liquidação.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 31: Maputo,13 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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