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Texto do artigo · p. 19 Habshy Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte de Agosto de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101606548, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Habshy Trading, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida da Namaacha, n.º 723-5, Matola A, Língamo, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá transferir a sua sede como abrir e encerrar delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída, por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de comércio a retalho de artigos de livraria e papelaria, encadernação, artigos de escritório, consultoria na área de produtos alimentares, venda de material de ferragem, comércio gral em diversas áreas a grosso e a retalho, com importação e exportação, prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias e conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais de valores nominais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencentes aos sócios (33,33%) Shee Ahmed Lali, (33,33%) Yasir Ahmed Lali e (33,33%) Abdulhakim Ahmed Lali, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social anterior para o que se observarão as formalidades estabelecidas no Código Comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a cessão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios com justa causa e o seu valor será o que resultar do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece
Texto do artigo · p. 19 de consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 19 Três) No caso de nem a sociedade e nem os sócios exercerem o seu direito de preferência, o sócio cedente poderá ceder a sua quota a quem e pelo preço que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Administração, gerência da sociedade e sua representação
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, estarão a cargo de um conselho de administração, composto e presidido pelo socio Shee Ahmed Lali, que desde já fica nomeado presidente do conselho deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O presidente do conselho terá os mais amplos poderes legalmente cometidos à execução e realização do abjecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para a gestão diária dos negócios da sociedade e de acordo com o seu nível de desenvolvimento, o conselho de administração poderá designar um director-geral e gerentes que julgar convenientes bem como especificar as suas competências.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O diretor-geral será considerado para todos os efeitos um convidado permanente nas reuniões do conselho, com direito a voto.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, é somente necessária a assinatura do presidente do conselho.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação do relatório balanço e de contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, sendo convocada pelo respectivo presidente do conselho.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados dois terços, reunindo a totalidade do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e as contas de resultados achar-se-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados obtidos, o remanescente terá a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 20 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 20 b) Constituição de outras reservas, necessárias para garantir o equilíbrio económico, financeiro da sociedade; e
Número ou marcador · p. 20 c) Distribuição pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolver-se-á nos termos e nos casos determinados na lei e por mútuo consentimento dos sócios. Dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Caso omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso nestes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial, na parte respeitante à sociedade por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 9 de Setembro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 20 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Habshy Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte de Agosto de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101606548, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: Denominação
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Habshy Trading, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: Sede social
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida da Namaacha, n.º 723-5, Matola A, Língamo, na cidade da Matola.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá transferir a sua sede como abrir e encerrar delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: Duração
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída, por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de comércio a retalho de artigos de livraria e papelaria, encadernação, artigos de escritório, consultoria na área de produtos alimentares, venda de material de ferragem, comércio gral em diversas áreas a grosso e a retalho, com importação e exportação, prestação de serviços em diversas áreas.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias e conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 19: Capital social
  19. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais de valores nominais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencentes aos sócios (33,33%) Shee Ahmed Lali, (33,33%) Yasir Ahmed Lali e (33,33%) Abdulhakim Ahmed Lali, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital social
  22. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social anterior para o que se observarão as formalidades estabelecidas no Código Comercial para as sociedades por quotas.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 19: Cessão e divisão de quotas
  25. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios com justa causa e o seu valor será o que resultar do último balanço aprovado.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece
  27. Texto do artigo, página 19: de consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  28. Número ou marcador, página 19: Três) No caso de nem a sociedade e nem os sócios exercerem o seu direito de preferência, o sócio cedente poderá ceder a sua quota a quem e pelo preço que julgar conveniente.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 19: Administração, gerência da sociedade e sua representação
  31. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, estarão a cargo de um conselho de administração, composto e presidido pelo socio Shee Ahmed Lali, que desde já fica nomeado presidente do conselho deliberado em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) O presidente do conselho terá os mais amplos poderes legalmente cometidos à execução e realização do abjecto da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 19: Três) Para a gestão diária dos negócios da sociedade e de acordo com o seu nível de desenvolvimento, o conselho de administração poderá designar um director-geral e gerentes que julgar convenientes bem como especificar as suas competências.
  34. Número ou marcador, página 19: Quatro) O diretor-geral será considerado para todos os efeitos um convidado permanente nas reuniões do conselho, com direito a voto.
  35. Número ou marcador, página 19: Cinco) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, é somente necessária a assinatura do presidente do conselho.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação do relatório balanço e de contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, sendo convocada pelo respectivo presidente do conselho.
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados dois terços, reunindo a totalidade do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 19: Balanço e distribuição de resultados
  42. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas de resultados achar-se-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 20: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados obtidos, o remanescente terá a seguinte distribuição:
  45. Número ou marcador, página 20: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  46. Número ou marcador, página 20: b) Constituição de outras reservas, necessárias para garantir o equilíbrio económico, financeiro da sociedade; e
  47. Número ou marcador, página 20: c) Distribuição pelos sócios na proporção das suas quotas.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolver-se-á nos termos e nos casos determinados na lei e por mútuo consentimento dos sócios. Dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos estabelecidos pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 20: Caso omissos
  53. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso nestes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial, na parte respeitante à sociedade por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 9 de Setembro de 2022. — A Con-
  55. Texto do artigo, página 20: servadora, Ilegível.
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