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- Texto do artigo, página 19: Habshy Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte de Agosto de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101606548, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Habshy Trading, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida da Namaacha, n.º 723-5, Matola A, Língamo, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá transferir a sua sede como abrir e encerrar delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída, por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de comércio a retalho de artigos de livraria e papelaria, encadernação, artigos de escritório, consultoria na área de produtos alimentares, venda de material de ferragem, comércio gral em diversas áreas a grosso e a retalho, com importação e exportação, prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias e conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais de valores nominais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencentes aos sócios (33,33%) Shee Ahmed Lali, (33,33%) Yasir Ahmed Lali e (33,33%) Abdulhakim Ahmed Lali, respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social anterior para o que se observarão as formalidades estabelecidas no Código Comercial para as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios com justa causa e o seu valor será o que resultar do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece
- Texto do artigo, página 19: de consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 19: Três) No caso de nem a sociedade e nem os sócios exercerem o seu direito de preferência, o sócio cedente poderá ceder a sua quota a quem e pelo preço que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Administração, gerência da sociedade e sua representação
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, estarão a cargo de um conselho de administração, composto e presidido pelo socio Shee Ahmed Lali, que desde já fica nomeado presidente do conselho deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O presidente do conselho terá os mais amplos poderes legalmente cometidos à execução e realização do abjecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para a gestão diária dos negócios da sociedade e de acordo com o seu nível de desenvolvimento, o conselho de administração poderá designar um director-geral e gerentes que julgar convenientes bem como especificar as suas competências.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O diretor-geral será considerado para todos os efeitos um convidado permanente nas reuniões do conselho, com direito a voto.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, é somente necessária a assinatura do presidente do conselho.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação do relatório balanço e de contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, sendo convocada pelo respectivo presidente do conselho.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados dois terços, reunindo a totalidade do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas de resultados achar-se-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados obtidos, o remanescente terá a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 20: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 20: b) Constituição de outras reservas, necessárias para garantir o equilíbrio económico, financeiro da sociedade; e
- Número ou marcador, página 20: c) Distribuição pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolver-se-á nos termos e nos casos determinados na lei e por mútuo consentimento dos sócios. Dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos estabelecidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Caso omissos
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso nestes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial, na parte respeitante à sociedade por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 9 de Setembro de 2022. — A Con-
- Texto do artigo, página 20: servadora, Ilegível.
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