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- Texto do artigo, página 7: Bom Dia Palma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101392260, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bom Dia Palma – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Abdulaziz Mohamed Othuman, solteiro, maior, natural de Tanzânia, de nacio-nalidade tanzaniana, portador do DIRE n.º 03TZ00102434B, emitido a 1 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente na rua Armando Tivane, bairro
- Texto do artigo, página 7: Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Bom Dia Palma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Sede social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Muhaivire – Expansão, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrageiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Comércio a retalho, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 7: b) Comércio a retalho de outros equipamentos para uso doméstico;
- Número ou marcador, página 7: c) Comércio e outras actividades de serviços pessoais, N.E.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercerem qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades organismos nacionais e/ou internacionais permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Abdulaziz Mohamed Othuman.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) Administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único
- Texto do artigo, página 7: Abdulaziz Mohamed Othuman, que desde já e nomeado administrador da sociedade, dispensado de caução, sendo obrigatória sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poder que julgar convenientes para a representação da sociedade, especialmente constituído nos limites específicos no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Três) Poderá também substabelecer ou delegar todos poderes ou alguns da administração por meio de uma procuração.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 29 de Setembro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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