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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Komarca Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e seis de Julho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 10180270, denominada Komarka Investimentos, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Luís Tenente Constantino Chichichi, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Komarca Investimentos, Limitada, podendo usar simplesmente Komarca, e tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir e fechar sucursais em qualquer ponto do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, e comércio nas áreas de:
- Texto do artigo, página 24: a)Agenciamento e acessória empresarial;
- Número ou marcador, página 24: b) Transportes e logística;
- Número ou marcador, página 24: c) Tratamento e manuseamento de produtos químicos e áreas contaminadas;
- Número ou marcador, página 24: d) Tratamento e colecta de resíduos em plataformas marinhas e terrestre;
- Número ou marcador, página 24: e) Aluguer de veículos e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 24: f) Imobiliário e mobiliário;
- Número ou marcador, página 24: g) Comércio de acessórios de veículos e equipamentos;
- Número ou marcador, página 24: h) Sistemas de frios, maquinarias e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 24: i) Engenharia hidráulica;
- Número ou marcador, página 24: j) Objectos pirotécnicos;
- Número ou marcador, página 24: k) Informática, materiais e consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 24: l) Uniformes e material de segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 24: m) Material de construção, higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 25: n) Energias renováveis e fotovoltáicas;
- Número ou marcador, página 25: o) Estruturas metálicas; p)Reciclagem e tratamento de resíduos de óleos e combustíveis contaminados;
- Número ou marcador, página 25: q) Avaliação laboratorial de qualidade;
- Número ou marcador, página 25: r) Treinamento em HST e qualidade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares assim como participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados as suas actividades.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio Luís Tenente Constantino Chichichi.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Luís Tenente Constantino Chichichi que desde já é nomeado administrador geral com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador geral a representação da sociedade activa e passivamente em todos os actos, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica nacional ou internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a presecussão e realização do objecto social, nomeadamente quando em exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador geral que poderá designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso, regularão as disposições da Lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Pemba, 27 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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