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Texto do artigo · p. 24 Komarca Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e seis de Julho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 10180270, denominada Komarka Investimentos, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Luís Tenente Constantino Chichichi, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Komarca Investimentos, Limitada, podendo usar simplesmente Komarca, e tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir e fechar sucursais em qualquer ponto do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, e comércio nas áreas de:
Texto do artigo · p. 24 a)Agenciamento e acessória empresarial;
Número ou marcador · p. 24 b) Transportes e logística;
Número ou marcador · p. 24 c) Tratamento e manuseamento de produtos químicos e áreas contaminadas;
Número ou marcador · p. 24 d) Tratamento e colecta de resíduos em plataformas marinhas e terrestre;
Número ou marcador · p. 24 e) Aluguer de veículos e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 24 f) Imobiliário e mobiliário;
Número ou marcador · p. 24 g) Comércio de acessórios de veículos e equipamentos;
Número ou marcador · p. 24 h) Sistemas de frios, maquinarias e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 24 i) Engenharia hidráulica;
Número ou marcador · p. 24 j) Objectos pirotécnicos;
Número ou marcador · p. 24 k) Informática, materiais e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 24 l) Uniformes e material de segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 24 m) Material de construção, higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 25 n) Energias renováveis e fotovoltáicas;
Número ou marcador · p. 25 o) Estruturas metálicas; p)Reciclagem e tratamento de resíduos de óleos e combustíveis contaminados;
Número ou marcador · p. 25 q) Avaliação laboratorial de qualidade;
Número ou marcador · p. 25 r) Treinamento em HST e qualidade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares assim como participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados as suas actividades.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio Luís Tenente Constantino Chichichi.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Luís Tenente Constantino Chichichi que desde já é nomeado administrador geral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao administrador geral a representação da sociedade activa e passivamente em todos os actos, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica nacional ou internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a presecussão e realização do objecto social, nomeadamente quando em exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador geral que poderá designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso, regularão as disposições da Lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Pemba, 27 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Komarca Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e seis de Julho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 10180270, denominada Komarka Investimentos, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Luís Tenente Constantino Chichichi, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Komarca Investimentos, Limitada, podendo usar simplesmente Komarca, e tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir e fechar sucursais em qualquer ponto do território moçambicano.
  6. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, e comércio nas áreas de:
  9. Texto do artigo, página 24: a)Agenciamento e acessória empresarial;
  10. Número ou marcador, página 24: b) Transportes e logística;
  11. Número ou marcador, página 24: c) Tratamento e manuseamento de produtos químicos e áreas contaminadas;
  12. Número ou marcador, página 24: d) Tratamento e colecta de resíduos em plataformas marinhas e terrestre;
  13. Número ou marcador, página 24: e) Aluguer de veículos e equipamentos industriais;
  14. Número ou marcador, página 24: f) Imobiliário e mobiliário;
  15. Número ou marcador, página 24: g) Comércio de acessórios de veículos e equipamentos;
  16. Número ou marcador, página 24: h) Sistemas de frios, maquinarias e equipamentos industriais;
  17. Número ou marcador, página 24: i) Engenharia hidráulica;
  18. Número ou marcador, página 24: j) Objectos pirotécnicos;
  19. Número ou marcador, página 24: k) Informática, materiais e consumíveis de escritório;
  20. Número ou marcador, página 24: l) Uniformes e material de segurança no trabalho;
  21. Número ou marcador, página 24: m) Material de construção, higiene e limpeza;
  22. Número ou marcador, página 25: n) Energias renováveis e fotovoltáicas;
  23. Número ou marcador, página 25: o) Estruturas metálicas; p)Reciclagem e tratamento de resíduos de óleos e combustíveis contaminados;
  24. Número ou marcador, página 25: q) Avaliação laboratorial de qualidade;
  25. Número ou marcador, página 25: r) Treinamento em HST e qualidade.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares assim como participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados as suas actividades.
  27. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  28. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio Luís Tenente Constantino Chichichi.
  30. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  31. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Luís Tenente Constantino Chichichi que desde já é nomeado administrador geral com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador geral a representação da sociedade activa e passivamente em todos os actos, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica nacional ou internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a presecussão e realização do objecto social, nomeadamente quando em exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  34. Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador geral que poderá designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
  35. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  36. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso, regularão as disposições da Lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 25: Pemba, 27 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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