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- Texto do artigo, página 23: Irmãos Ernesto Mafuca, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição sociedade Irmãos Ernesto Mafuca- Lda, com a sua sede na Avenida Heróis Moçambicanos, bairro do Hospital, vila sede do distrito de Chinde, província da Zambézia, constituída a 21 de Junho 2021, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101566544, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 24 de Junho de 2021, cujo o teor e o seguinte
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Irmãos Ernesto Mafuca, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Avenida Herois Moçambicanos, bairro Hospital, vila sede do distrito do Chinde, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestacao de serviço;
- Número ou marcador, página 23: c) Construcao civil;
- Número ou marcador, página 24: d) Consultoria na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 24: e) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 24: f) Comercialzação agrícola; c) Impotação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exerce outras actividades conexas e complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenham as necessarias autorizacoes das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) correspondente a soma de seis quotas destribuidos pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) Ernesto Oliveira Mafuca, solteiro, natural de Chinde, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010029480C emitido a 21 de Janeiro de 2015 pela DIC da Cidade de Quelimane, residente na Vila de Chinde, bairro Amarelo, com NUIT 103321085, com uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) a que corresponde a 25% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 24: b) Ana Paula Paulino Rego, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040304607035S emitido a 12 de Dezembro de 2015 pela DIC da Cidade de Quelimane, residente na Avenida 25 de Junho quarteirão 4 casa s/nr bairro do Aeroporto Cidade de Quelimane, com NUIT 107985018, com uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) a que corresponde a 25% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 24: c) Oliveira Ernesto Sidonio Mafuca, portador do Bilhete e Identidade n.º 040100109657M emitido a 25 de Agosto de 2020 pela Embaixada de Lisboa, residente na Avenida Agostinho Neto quarteirão-B casa s/n.º bairro do Aeroporto Cidade de Quelimane, com NUIT 130164544, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) a que corresponde a 12,5% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 24: d) Wilson Ernesto Sidónio Mafuca, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102333913N emitido a 15 de Março de 2018 pela DIC da Cidade de Quelimane, residente na Avenida 25 de Junho quarteirão-B, casa s/nr bairro do Saguar, cidade de Quelimane, com NUIT 130164544, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) a que corresponde a 12,5% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 24: e) Dilon Ernesto Sidónio Mafuca, portador do Bilhete de Identidde n.º 040306146817D emitido a 21 de Julho de 2016 pela DIC da Cidade de Quelimane, residente na Vila do Chinde, bairro do Hospital, com NUIT 130164544, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) a que corresponde a 12,5% do capital social subscrito; neste acto representado pelo seu pai Ernesto Oliveira Mafuca;
- Número ou marcador, página 24: f) Tiago Kestene Ernesto Sidónio Mafuca, portador do Bilhete de Identidade n.º 040108872666N emitido a 25 de Fevereiro de 2020 pela DIC da Cidade de Quelimane, residente na Vila do Chinde, bairro do Hospital, com NUIT 130164544, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) a que corresponde a 12,5% do capital social subscrito; Neste acto representado pelo seu pai Ernesto Oliveira Mafuca.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá aumentar uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos socios, mediante a deliberacao da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Ernesto Oliveira Mafuca, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 24: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Quelimane, 26 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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