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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: MADS Services & Construction, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação,que por escritura de um de Setembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas noventa e nove a folhas cem verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MADS Services& Construction, Limitada que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação MADS Services & Construction, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal
- Texto do artigo, página 26: por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Vilankulo, concretamente no bairro Alto Macassa, podendo, sempre que julgar conveniente mudar a sede ou criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Construção civil na sua globalidade;
- Número ou marcador, página 26: b) Construção e reabilitação de edifícios;
- Número ou marcador, página 26: c) Aluguer e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 26: d) Exploração de estaleiros de material de construção;
- Número ou marcador, página 26: e) Aluguer e venda de maquinaria de construção civil;
- Número ou marcador, página 26: f) Fabrico de blocos, bloquetes, pavets e telhas;
- Número ou marcador, página 26: g) Consultoria na área de construção civil, arquitectura, planeamento e urbanismo;
- Número ou marcador, página 26: h) Importação e exportação de diversos materiais de construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 26: i) Prestação de serviços de limpeza, remoção de entulho, pintura, soldadura e jardinagem;
- Número ou marcador, página 26: j) Aquisição de participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente;
- Número ou marcador, página 26: k) Aluguer de bens imóveis e móveis.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal e outras desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de cem por cento do capital social pertencente ao sócio Martinho Alberto Chambice.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio
- Texto do artigo, página 27: único, o sócio Martinho Alberto Chambice, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete a gerência a representação em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 27: Três) O gerente poderá delegar seus poderes à pessoas estranhas mediante um instrumento legal, a procuração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Omissos)
- Texto do artigo, página 27: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Vilankulo, 6 de Setembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
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