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Texto do artigo · p. 26 MADS Services & Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação,que por escritura de um de Setembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas noventa e nove a folhas cem verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MADS Services& Construction, Limitada que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação MADS Services & Construction, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal
Texto do artigo · p. 26 por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Vilankulo, concretamente no bairro Alto Macassa, podendo, sempre que julgar conveniente mudar a sede ou criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Construção civil na sua globalidade;
Número ou marcador · p. 26 b) Construção e reabilitação de edifícios;
Número ou marcador · p. 26 c) Aluguer e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 26 d) Exploração de estaleiros de material de construção;
Número ou marcador · p. 26 e) Aluguer e venda de maquinaria de construção civil;
Número ou marcador · p. 26 f) Fabrico de blocos, bloquetes, pavets e telhas;
Número ou marcador · p. 26 g) Consultoria na área de construção civil, arquitectura, planeamento e urbanismo;
Número ou marcador · p. 26 h) Importação e exportação de diversos materiais de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 26 i) Prestação de serviços de limpeza, remoção de entulho, pintura, soldadura e jardinagem;
Número ou marcador · p. 26 j) Aquisição de participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente;
Número ou marcador · p. 26 k) Aluguer de bens imóveis e móveis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal e outras desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de cem por cento do capital social pertencente ao sócio Martinho Alberto Chambice.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio
Texto do artigo · p. 27 único, o sócio Martinho Alberto Chambice, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete a gerência a representação em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 27 Três) O gerente poderá delegar seus poderes à pessoas estranhas mediante um instrumento legal, a procuração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Omissos)
Texto do artigo · p. 27 Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Vilankulo, 6 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: MADS Services & Construction, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação,que por escritura de um de Setembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas noventa e nove a folhas cem verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MADS Services& Construction, Limitada que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação MADS Services & Construction, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal
  6. Texto do artigo, página 26: por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Vilankulo, concretamente no bairro Alto Macassa, podendo, sempre que julgar conveniente mudar a sede ou criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 26: a) Construção civil na sua globalidade;
  12. Número ou marcador, página 26: b) Construção e reabilitação de edifícios;
  13. Número ou marcador, página 26: c) Aluguer e venda de material de construção;
  14. Número ou marcador, página 26: d) Exploração de estaleiros de material de construção;
  15. Número ou marcador, página 26: e) Aluguer e venda de maquinaria de construção civil;
  16. Número ou marcador, página 26: f) Fabrico de blocos, bloquetes, pavets e telhas;
  17. Número ou marcador, página 26: g) Consultoria na área de construção civil, arquitectura, planeamento e urbanismo;
  18. Número ou marcador, página 26: h) Importação e exportação de diversos materiais de construção civil e obras públicas;
  19. Número ou marcador, página 26: i) Prestação de serviços de limpeza, remoção de entulho, pintura, soldadura e jardinagem;
  20. Número ou marcador, página 26: j) Aquisição de participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente;
  21. Número ou marcador, página 26: k) Aluguer de bens imóveis e móveis.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal e outras desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de cem por cento do capital social pertencente ao sócio Martinho Alberto Chambice.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecer em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  29. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio
  30. Texto do artigo, página 27: único, o sócio Martinho Alberto Chambice, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete a gerência a representação em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  32. Número ou marcador, página 27: Três) O gerente poderá delegar seus poderes à pessoas estranhas mediante um instrumento legal, a procuração.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 27: (Omissos)
  35. Texto do artigo, página 27: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial
  36. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Vilankulo, 6 de Setembro de 2022. —
  37. Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
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