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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Carnedave, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010153, uma entidade denominada Carnedave, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Yasser Amad Gulamo, solteiro, maior, natural de Inhambane, distrito de Jangamo e residente em Maputo, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 7: Identidade n.º 110100336963B, emitido em Maputo, a 1 de Dezembro de 2020, e com Número Único de Identificação Tributária 104938256;
- Texto do artigo, página 7: Guilhermina Américo Timba, solteira, maior, natural de Maputo e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400119162B, emitido em Maputo, a 13 de Janeiro de 2022, e com Número Único de Identificação Tributária 102775368. Celebram entre si, nos termos do artigo
- Texto do artigo, página 7: 90 do Código Comercial vigente, o seguinte contrato de sociedade, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado, entre:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A entidade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta o nome de Carnedave, Limitada, que se rege pelas disposições do presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem sede na Avenida 24 de Julho n.º 788, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida a qualquer momento, para qualquer outro local dentro do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar, transferir ou encerar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto investimentos nas áreas de agronegócio, a destacar as seguintes actividades chave:
- Número ou marcador, página 7: a) Agricultura;
- Número ou marcador, página 7: b) Produção animal:
- Número ou marcador, página 7: i) Bovinocultura; ii) Criação de gado ovino e caprino; iii) Avicultura.
- Número ou marcador, página 7: c) Processamento e comercialização de cereais;
- Número ou marcador, página 7: d) Comercialização de produtos animais;
- Número ou marcador, página 7: e) Comercialização de equipamento agrícola.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito, obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscritos como se segue pelos seus dois sócios:
- Número ou marcador, página 8: a) Yasser Amad Gulamo, com uma quota nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento (50%); b)Guilhermina Américo Timba, com uma quota nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento (50%).
- Texto do artigo, página 8: .......................................................................
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral, composição, e deliberações)
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral é composta pela totalidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção enviada, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião, para as moradas previamente indicadas pelos accionistas para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Três) O conselho de administração, ou qualquer sócio podem requerer a convocação de uma assembleia geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia e a agenda.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
- Número ou marcador, página 8: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) À todas as reuniões da assembleia geral ordinária assim como extraordinária deve-se elaborar actas devidamente assinadas pelos presentes.
- Texto do artigo, página 8: .......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 3 (três) e máximo de 5 (cinco) administradores, que podem ser ou não sócios, um dos quais exercerá as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral designa, de entre os membros do conselho de administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 8: Três) O número de administradores que em cada momento deva compor o conselho de administração e a duração do respectivo mandato será definido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os administradores mantêm-se nos seus cargos até que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade é desde já representada por Yasser Amad Gulamo e Guilhermina Américo Timba na qualidade de Administradores executivos e sócios.
- Texto do artigo, página 8: .......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, dentro dos limites concedidos pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes que lhe vierem a ser conferidos pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura de quaisquer 2 (dois) administradores.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Morte e incapacidade)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSSIMO PRIEMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como deliberarem em assembl eia geral.
- Texto do artigo, página 8: .......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo que fôr omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da Lei da Sociedade por Quotas e o Código Comercial em vigor em Moçambique, e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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