III SÉRIE — n.º 179

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 179/2023

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023 III SÉRIE — Número 179
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia d evidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-Pecuária Okavihera. Agência Internacional de Viagem Moçambique China, Limitada. Agro Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agro Meluli – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agtech Group, Limitada. Alda Betão, Limitada. Autoclin Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Binho´s Babywear – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bliss, Limitada. Boutique Doce Vaidade – Sociedade Unipessoal, Limitada. C. Building – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carnedave, Limitada. Chiveve Canalizações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Companhia de Artes Performativas Tafika, S.A. Constructions & Training Solutions, Limitada. CR Empreendimento, Limitada. DFA – Business & Services, Limitada. Dunuka Ulhamba – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electro Ega – Sociedade Unipessoal, Limitada. Green Harvest – Sociedade Unipessoal, Limitada. GUCB – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hai Li – Import & Export, Limitada. Hamfil Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hope Equity Management, Limitada. Horizontes Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. IRC Minerals & Metals, Limitada.
Parágrafo · p. 1 J.F Metal Moçambique, Limitada. Lhizeko BM, Limitada. Luckymik Food – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lukanda Decorações, Limitada. M.G.M Mozambique General Maintenance – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Mahi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Masterclear, Limitada. Ministério Internacional Missões Pieia. Mozambique Easy Cargo, Limitada. Mucuho Investiment, Limitada. NAERMA Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Namarc Serviços e Consultoria, Limitada. Natures Nest – Sociedade Unipessoal, Limitada. Penedo Pro Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prime Holdings Investments, Limitada. Restaurante Kaya & Sabor – Sociedade Unipessoal, Limitada. S.R.G Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shelter Insurance Brokers, S.A. Sibonguile Holding, Limitada. Solve Comércio e Serviços, Limitada. True North, Limitada. 10 Igual, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja Ministério Internacional Missões Pieia como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Ministério Internacional Missões Pieia.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 1 de Agosto de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Agência Internacional de Viagem Moçambique – China, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação. que por deliberação de 24 de Agosto de 2023, na sociedade Agência Internacional de Viagem Moçambique – China, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100756625, ocorreu a nomeação do gerente/representante e a cessão de quotas das sócias Lurdes da Conceição Joaquim Pinto e Lixia Liu para os novos sócios Silson Erling Liú Mahlori Mhlongo e Lázaro Maurício Bamo, alterando deste modo a redacção dos artigos quarto e sexto do contrato social que, passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 2 .............................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas por:
Número ou marcador · p. 2 a) Silson Erling Liú Mahlori Mhlongo, com uma quota no valor de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social; e
Número ou marcador · p. 2 b) Lázaro Maurício Bamo, com uma quota no valor de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social.
Texto do artigo · p. 2 .............................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Texto do artigo · p. 2 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente senhor Silson Erling Liú Mahlori Mhlongo, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 2 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 5 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Agro Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101903559, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Agro Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Alcidio Filimone Gune, solteiro, natural de Xai-Xai, filho de Filimone Rafael Gune e de Elina Muhange, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104615447F, emitido em 9 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contracto de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a marca e denominação de Agro Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muhala-Expansão, U/C Serra da Mesa, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá transferi-la para qualquer outra localidade de Moçambique e, abrir ou encerrar, em território nacional e estrangeiro, agências, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação onde quando a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Comércio a retalho e a grosso de insumos agro-pecuários e pesqueiros;
Número ou marcador · p. 2 b) Limpeza geral de imóveis e jardinagens;
Número ou marcador · p. 2 c) Canalização e fumigação.
Texto do artigo · p. 2 .............................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a totalidade da quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio e proprietário Alcidio Filimone Gune.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente a cargo do sócio Alcidio Filimone Gune, que desde já é nomeado administrador com todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, e tomar de alguém ou arrendamentos de bens imóveis, incluindo maquinas e veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Texto do artigo · p. 2 Nampula, 5 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Agro Meluli – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105007882, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Agro Meluli – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Delfim Bonifacio Auba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102178052J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Agro Meluli – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede esta estabelecida no, bairro de Mutiticoma distrito de Larde, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 2 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Gestão de sistema de água rurais e agro negócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 3 ARTOIGO TERCEIO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Delfim Bonifacio Auba, respectivamente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, cativa ou passivamente, será exercida por Delfim Bonifacio Auba de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Delfim Bonifácio Auba ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 1 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Agtech Group, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do mês de agosto do dia desaseis de dois mil e vinte e três, foi deliberado por unanimidade a cedência parcial de quotas da empresa Agtech Group, Limitada bem como a nomeação de novos membros, havendo portanto a necessidade de se proceder a alteração do artigo quarto e décimo primeiro dos estatutos da sociedade e passa a ser a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 3 .............................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, inicialmente integrado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondente a cinco (5) somas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 3 correspondente a 70% setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio André Pascoal Vilanculo;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota nominal no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Della Ussaca de Valeria Vilanculos;
Número ou marcador · p. 3 c) Uma quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Leon Focho Degandier;
Número ou marcador · p. 3 d) Uma quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Vigu Holding, Limitada, representada pelo seu administrador Nelio Armando Gulube;
Número ou marcador · p. 3 e) Uma quota nominal no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Pedro Antonio Nhanale.
Texto do artigo · p. 3 .............................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade fica obrigada pela as-sinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assinatura do procurador especialmente instituído nos limites e respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador quando actua em conformidade para execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral, os actos de mero expediente poderão ser assinados por director ou por qualquer representante por eles autorizado.
Texto do artigo · p. 3 Que em tudo o mais não alterado por este contrato continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 29 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Alda Betão, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação e pela respectiva acta da assembleia geral do dia vinte oito de Outubro de dois mil e dezasseis, que
Texto do artigo · p. 3 a Alda Betão, Limitada, empresa de direito privado que sita na Avenida Samora Machel n.º 533, bairro Malhanpsene, cidade de Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100764563, deliberou a cessão total da quota no valor de 125,00MT, pertencente ao sócio Salvador Alda a favor do sócio Yilmaz Sahutoglu. Em consequência desa alteração, o artigo quinto do pacto social da sociedade, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 3 .............................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Can Kandemir;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Devrim Sahutoglu;
Número ou marcador · p. 3 c) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte) por cento do capital social, pertencente ao sócio Yilmaz Sahutoglu.
Texto do artigo · p. 3 .............................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A gestão e administração, da sociedade, activa e passivamente, compete ao sócio Devrim Sahutoglu.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 11 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Associação Agro-Pecuária Okavihera
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto estabelece regras de organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária Okavihera.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação Agro-Pecuária Okavihera, é a pessoa colectiva de Direito Privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação Agro-Pecuária Okavihera, tem sede na cidade de Mocuba, posto administrativo de Mocuba Sede, do distrito de Mocuba e pode estar representada em outras partes do país, mediante a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro-Pecuária Okavihera tem como principais objectivos os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Implementar acções com vista ao desenvolvimento das comunidades rurais através da agricultura, pecuária, piscicultura, apicultura e gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover o desenvolvimento rural da produção, processamento, conservação, empacotamento e comercialização de derivados de diversas cadeias de valor de produtos agrários;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover boas práticas de produção agrária, introdução de novas tecnologias viáveis, que promovam a geração de renda e sustentabilidade para famílias de produtores agrários;
Número ou marcador · p. 4 d) Organizar os jovens e produtores com vista a assimilar tecnologias, adoptar conhecimentos e implementar acções em habilidades básicas para a vida baseadas no agronegócio orientado para o mercado;
Número ou marcador · p. 4 e) Estimular a juventude através da promoção do associativismo juvenil no sector agrário e na promoção de agricultura de conservação;
Número ou marcador · p. 4 f) Desenvolver actividades que promovem o empreendedorismo agrário e facilitar a constituição e legalização de outras associações agro-pecuárias; g)Engajar jovens e produtores agrários de ambos os sexos para a promoção de actividades de geração e emprego, auto-emprego e melhoria da sua qualidade de vida e bem-estar social das famílias de produtores agrários;
Número ou marcador · p. 4 h) Garantir a integração de género, promoção de boas práticas de higiene, saneamento do meio, gestão da água, e da melhoria da segurança alimentar e nutricional das famílias lideradas por homens e mulheres produtores agrários;
Número ou marcador · p. 4 i) Promover acções de alfabetização e educação de adultos e educação financeira para famílias de produtores agrários;
Número ou marcador · p. 4 j) Promover a ligação entre as comunidades rurais agrárias e as instituições de ensino, pesquisa e extensão;
Número ou marcador · p. 4 k) Promover acções que visam a garantir o desenvolvimento do sector agrário, através do financiamento de iniciativas e gestão de infraestruturas e facilidades de desenvolvimento do sector; e
Número ou marcador · p. 4 l) Promover acções de resiliência e resposta humanitária no sector agrário, com vista prevenir e mitigar as acções de mudanças climática.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro-Pecuária Okavihera integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos e que reunam os requisitos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 2/2006.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Mandato)
Texto do artigo · p. 4 Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido uma única vez.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente da mesa da Assembleia Geral, um (a) vice-presidente e um vogais da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Traçar as orientações gerais para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Decidir sobre as questões que, em recurso lhes forem apresentadas pelos membros; e)Deliberar sobre a exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso da dissolução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram em vigor após assinatura dos membros que compõem a Mesa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é cons-tituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente, um (a) secretário (a) da associação, coordenador (a) e os oficiais e/ou de programas ou projectos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente, e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável e regulamento interno da associação.
Texto do artigo · p. 5 Autoclin Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2023, foi registada sob o NUEL 101954692, a sociedade Autoclin Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 22 de Março de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Autoclin Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Francico Manyanga, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Serviços de bate-chapa, pintura, reparação e lavagem de viatura e motociclos;
Número ou marcador · p. 5 b) Reparação e manutenção de equipamentos eléctronicos, computadores e equipamento de comunicação, sistemas de refrigeração, instalão eléctrica, gestão de equipamentos informáticas, aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos industrial, limpeza geral em edificios e em equipamentos industriais, jardinagem e fumigação;
Número ou marcador · p. 5 c) Venda de material, equipamento e de consumíveis de escritório e informática, produtos de limpeza e higiene, equipamntos para protecção individual e segurança no trabalho e equipamentos industrial;
Número ou marcador · p. 5 d) Venda de peças, acessórios, lubrificantes de viaturas, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando 100% do capital social, pertencente ao único sócio Agostinho Piano Capiter, solteiro, maior, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101886308S, emitido a 16 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 100398151.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelo único sócio Agostinho Piano Capiter, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução com poderes suficientes para prática de todos actos necessários para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Tete, 7 de Julho de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 5 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 5 Binho´s Babywear – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com escritórios sitos na Avenida Karl Marx n.º 646 58B, bairro Central, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101853403, conforme a acta para o efeito lavrada em catorze de Agosto de dois mil e vinte e três, tendo sido tomadas as seguintes deliberações: (i) actualização do endereço da sociedade. Assim, em consequência das alterações supra, o sócio único Soheb Salim Mahomed Hanif deliberou a alteração parcial
Texto do artigo · p. 5 do pacto social, designadamente o artigo primeiro, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Binho´s Babywear – Sociedade Unipessoal, Lda e tem a sua sede Avenida Karl Marx n.º 646 58B, bairro Central B, distrito municipal Kampfumo, cidade e Maputo, podendo transferir a sua sede, para qualquer outro ponto do território nacional, bem como abrir delegações ou sucursais.
Texto do artigo · p. 5 Tudo o resto não alterado, mantém-se em
Texto do artigo · p. 5 vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 12 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 5 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Bliss, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009965, uma entidade denominada Bliss, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 5 Luís Miguel de França Bettencourt, de nacio-nalidade mocambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661912M, emitido em 27 de Agosto de 2021, residente na cidade de Maputo, bairro de Polana Cimento A, rua do Kongwa 31, rés-do-chão, casado, com Nurjan Nurine Ibraimo Vaz Narrane Bettencourt, em regime comunhão geral de bens; e
Texto do artigo · p. 5 Nurjan Nurine Ibraimo Vaz Narrane Bettencourt, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100209672S, emitido em 27 de Agosto de 2021, residente na cidade de Maputo, bairro de Polana Cimento A, rua do Kongwa 31, rés-do-chão, casada com Luís Miguel de França Bettencourt, em regime comunhão geral de bens.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Bliss, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana, Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 179.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelos sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto o fornecimento e venda a retalho de suprimentos para saúde.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal desde que para tal delibere e obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), e encontra-se representado por duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Luís Míguel de França Bettencourt, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Nurjan Nurine Ibraimo Vaz Narrane Bettencourt, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por estes ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Não haverá prestações suplementares, mas o sócios poderão fazer suprimentos, nos termos e condições que definir.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão e amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos trinta dias de antecedência, notificando da sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 6 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência da sociedade bem como sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelos sócios Luís Miguel de Franca Bettencourt e Nurjan Nurine Ibraimo Vaz Narrane Bettencourt, porém, poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade, estabelecendo os limites dos seus poderes por via de uma deliberação ou de procuração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É reservado aos sócios o direito de dispensar um ou mais administradores a todo tempo, no seu amplo poder estatutário.
Número ou marcador · p. 6 Tres) Compete aos sócios constituir para efeito de representação da sociedade em juízo ou fora deste.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 Um)A sociedade em caso de litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Dois) os casos omissos serão regulados por lei.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 12 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Boutique Doce Vaidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009970, uma entidade denominada Boutique Doce Vaidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 6 Luís Miguel de França Bettencourt, de nacionalidade mocambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661912M, emitido em 27 de Agosto de 2021, residente na cidade de Maputo, bairro de Polana Cimento A, rua do Kongwa 31, rés-do-chão, casado, com Nurjan Nurine I.V. Narrane Betencourt, em regime comunhão geral de bens.
Texto do artigo · p. 6 Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Boutique Doce Vaidade – Sociedade
Texto do artigo · p. 6 Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana, Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 179.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto o fornecimento de artigos, equipamentos, suplementos e roupas para o exercício físico.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal desde que para tal delibere e obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertecente ao sócio Luís Míguel de França Bettencourt.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por este ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que definir.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão e amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão total ou parcial da quota, e os seus sucessores legais, é livre.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende da decisão do proprietário e deverá ser fundamentada por uma acta para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Tres) A sociedade poderá amortizar a sua quota por acordo do seu titular, quando a quota seja objeto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência da sociedade bem como sua representaçaão em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelo sócio único Luís Miguel de Franca Bettencourt,
Texto do artigo · p. 7 porém, poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade, estabelecendo os limites dos seus poderes por via de uma deliberação ou de procuração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É reservado o sócio o direito de dispensar um ou mais administradores a todo tempo, no seu amplo poder estatutário.
Número ou marcador · p. 7 Tres) Compete ao sócio constituir para efeito de representação da sociedade em juízo ou fora deste.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Um)A sociedade em caso de litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os casos omissos serão regulados por lei.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 12 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 C. Building – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105009318, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada C. Building – Sociedade Unipessoal, Limitada., constituída pelo sócio Aurélio Hilton Sardinha, moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104665595J, emitido no dia 8 de Maio de 2019, em Nampula, residente quarteirão 4 U/C, casa n.º 54, MuahivireExpansão, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de C. Building – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na rua de Moma bairro de Mutauanha, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Exercer actividade de serviços de logística e importação;
Número ou marcador · p. 7 b) Aluguer de veículo automóveis;
Número ou marcador · p. 7 c) Comércio com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 d) Importação e exportação de mercadoria:
Número ou marcador · p. 7 e) Transportador de mercadorias;
Número ou marcador · p. 7 f) Fornecimentos de bens e serviços, entre outros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento), assim pertencente a sócia Nurdine Amade Muquissirima.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do único sócio Aurélio Hilton Sardinha, que desde Já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 7 Três) O administrador poderá constituir procuradores de sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 1 de Setembro de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Carnedave, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010153, uma entidade denominada Carnedave, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Yasser Amad Gulamo, solteiro, maior, natural de Inhambane, distrito de Jangamo e residente em Maputo, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 7 Identidade n.º 110100336963B, emitido em Maputo, a 1 de Dezembro de 2020, e com Número Único de Identificação Tributária 104938256;
Texto do artigo · p. 7 Guilhermina Américo Timba, solteira, maior, natural de Maputo e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400119162B, emitido em Maputo, a 13 de Janeiro de 2022, e com Número Único de Identificação Tributária 102775368. Celebram entre si, nos termos do artigo
Texto do artigo · p. 7 90 do Código Comercial vigente, o seguinte contrato de sociedade, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado, entre:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A entidade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta o nome de Carnedave, Limitada, que se rege pelas disposições do presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem sede na Avenida 24 de Julho n.º 788, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida a qualquer momento, para qualquer outro local dentro do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar, transferir ou encerar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto investimentos nas áreas de agronegócio, a destacar as seguintes actividades chave:
Número ou marcador · p. 7 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 7 b) Produção animal:
Número ou marcador · p. 7 i) Bovinocultura; ii) Criação de gado ovino e caprino; iii) Avicultura.
Número ou marcador · p. 7 c) Processamento e comercialização de cereais;
Número ou marcador · p. 7 d) Comercialização de produtos animais;
Número ou marcador · p. 7 e) Comercialização de equipamento agrícola.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito, obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscritos como se segue pelos seus dois sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Yasser Amad Gulamo, com uma quota nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento (50%); b)Guilhermina Américo Timba, com uma quota nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento (50%).
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral, composição, e deliberações)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral é composta pela totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção enviada, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião, para as moradas previamente indicadas pelos accionistas para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) O conselho de administração, ou qualquer sócio podem requerer a convocação de uma assembleia geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia e a agenda.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 8 a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) À todas as reuniões da assembleia geral ordinária assim como extraordinária deve-se elaborar actas devidamente assinadas pelos presentes.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 3 (três) e máximo de 5 (cinco) administradores, que podem ser ou não sócios, um dos quais exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral designa, de entre os membros do conselho de administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 Três) O número de administradores que em cada momento deva compor o conselho de administração e a duração do respectivo mandato será definido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os administradores mantêm-se nos seus cargos até que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A sociedade é desde já representada por Yasser Amad Gulamo e Guilhermina Américo Timba na qualidade de Administradores executivos e sócios.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, dentro dos limites concedidos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes que lhe vierem a ser conferidos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 8 c) Pela assinatura de quaisquer 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSSIMO PRIEMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como deliberarem em assembl eia geral.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que fôr omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da Lei da Sociedade por Quotas e o Código Comercial em vigor em Moçambique, e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 12 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Chiveve Canalizações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008961, uma entidade denominada Chiveve Canalizações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Albano João Luís Mutombo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101122202I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 6 de Fevereiro de 2023, residente na cidade de Beira.
Texto do artigo · p. 8 Celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023 III SÉRIE — Número 179
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 179
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚ
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia d evidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-Pecuária Okavihera. Agência Internacional de Viagem Moçambique China, Limitada. Agro Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agro Meluli – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agtech Group, Limitada. Alda Betão, Limitada. Autoclin Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Binho´s Babywear – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bliss, Limitada. Boutique Doce Vaidade – Sociedade Unipessoal, Limitada. C. Building – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carnedave, Limitada. Chiveve Canalizações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Companhia de Artes Performativas Tafika, S.A. Constructions & Training Solutions, Limitada. CR Empreendimento, Limitada. DFA – Business & Services, Limitada. Dunuka Ulhamba – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electro Ega – Sociedade Unipessoal, Limitada. Green Harvest – Sociedade Unipessoal, Limitada. GUCB – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hai Li – Import & Export, Limitada. Hamfil Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hope Equity Management, Limitada. Horizontes Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. IRC Minerals & Metals, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: J.F Metal Moçambique, Limitada. Lhizeko BM, Limitada. Luckymik Food – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lukanda Decorações, Limitada. M.G.M Mozambique General Maintenance – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Mahi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Masterclear, Limitada. Ministério Internacional Missões Pieia. Mozambique Easy Cargo, Limitada. Mucuho Investiment, Limitada. NAERMA Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Namarc Serviços e Consultoria, Limitada. Natures Nest – Sociedade Unipessoal, Limitada. Penedo Pro Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prime Holdings Investments, Limitada. Restaurante Kaya & Sabor – Sociedade Unipessoal, Limitada. S.R.G Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shelter Insurance Brokers, S.A. Sibonguile Holding, Limitada. Solve Comércio e Serviços, Limitada. True North, Limitada. 10 Igual, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja Ministério Internacional Missões Pieia como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  17. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  18. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Ministério Internacional Missões Pieia.
  19. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 1 de Agosto de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  20. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  21. Texto do artigo, página 2: Agência Internacional de Viagem Moçambique – China, Limitada
  22. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação. que por deliberação de 24 de Agosto de 2023, na sociedade Agência Internacional de Viagem Moçambique – China, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100756625, ocorreu a nomeação do gerente/representante e a cessão de quotas das sócias Lurdes da Conceição Joaquim Pinto e Lixia Liu para os novos sócios Silson Erling Liú Mahlori Mhlongo e Lázaro Maurício Bamo, alterando deste modo a redacção dos artigos quarto e sexto do contrato social que, passam a ter a seguinte nova redacção:
  23. Texto do artigo, página 2: .............................................................................
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas por:
  27. Número ou marcador, página 2: a) Silson Erling Liú Mahlori Mhlongo, com uma quota no valor de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social; e
  28. Número ou marcador, página 2: b) Lázaro Maurício Bamo, com uma quota no valor de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social.
  29. Texto do artigo, página 2: .............................................................................
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  32. Texto do artigo, página 2: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente senhor Silson Erling Liú Mahlori Mhlongo, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  33. Texto do artigo, página 2: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  34. Texto do artigo, página 2: Maputo, 5 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 2: Agro Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  36. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101903559, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Agro Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Alcidio Filimone Gune, solteiro, natural de Xai-Xai, filho de Filimone Rafael Gune e de Elina Muhange, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104615447F, emitido em 9 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contracto de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  39. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a marca e denominação de Agro Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  42. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muhala-Expansão, U/C Serra da Mesa, cidade de Nampula.
  43. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá transferi-la para qualquer outra localidade de Moçambique e, abrir ou encerrar, em território nacional e estrangeiro, agências, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação onde quando a assembleia geral determinar.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  46. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
  47. Número ou marcador, página 2: a) Comércio a retalho e a grosso de insumos agro-pecuários e pesqueiros;
  48. Número ou marcador, página 2: b) Limpeza geral de imóveis e jardinagens;
  49. Número ou marcador, página 2: c) Canalização e fumigação.
  50. Texto do artigo, página 2: .............................................................................
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a totalidade da quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio e proprietário Alcidio Filimone Gune.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente a cargo do sócio Alcidio Filimone Gune, que desde já é nomeado administrador com todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, e tomar de alguém ou arrendamentos de bens imóveis, incluindo maquinas e veículos automóveis.
  57. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  58. Texto do artigo, página 2: Nampula, 5 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 2: Agro Meluli – Sociedade Unipessoal, Limitada
  60. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105007882, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Agro Meluli – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Delfim Bonifacio Auba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102178052J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  63. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Agro Meluli – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede esta estabelecida no, bairro de Mutiticoma distrito de Larde, província de Nampula.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  66. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  67. Número ou marcador, página 2: a) Comércio geral;
  68. Número ou marcador, página 2: b) Gestão de sistema de água rurais e agro negócios.
  69. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  70. Texto do artigo, página 3: ARTOIGO TERCEIO
  71. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Delfim Bonifacio Auba, respectivamente.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, cativa ou passivamente, será exercida por Delfim Bonifacio Auba de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Delfim Bonifácio Auba ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  77. Texto do artigo, página 3: Nampula, 1 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 3: Agtech Group, Limitada
  79. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do mês de agosto do dia desaseis de dois mil e vinte e três, foi deliberado por unanimidade a cedência parcial de quotas da empresa Agtech Group, Limitada bem como a nomeação de novos membros, havendo portanto a necessidade de se proceder a alteração do artigo quarto e décimo primeiro dos estatutos da sociedade e passa a ser a seguinte redacção.
  80. Texto do artigo, página 3: .............................................................................
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 3: Capital social
  83. Texto do artigo, página 3: O capital social, inicialmente integrado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondente a cinco (5) somas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  84. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais),
  85. Texto do artigo, página 3: correspondente a 70% setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio André Pascoal Vilanculo;
  86. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota nominal no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Della Ussaca de Valeria Vilanculos;
  87. Número ou marcador, página 3: c) Uma quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Leon Focho Degandier;
  88. Número ou marcador, página 3: d) Uma quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Vigu Holding, Limitada, representada pelo seu administrador Nelio Armando Gulube;
  89. Número ou marcador, página 3: e) Uma quota nominal no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Pedro Antonio Nhanale.
  90. Texto do artigo, página 3: .............................................................................
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 3: Formas de obrigar a sociedade
  93. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade fica obrigada pela as-sinatura do administrador.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) A assinatura do procurador especialmente instituído nos limites e respectivo mandato.
  95. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador quando actua em conformidade para execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral, os actos de mero expediente poderão ser assinados por director ou por qualquer representante por eles autorizado.
  96. Texto do artigo, página 3: Que em tudo o mais não alterado por este contrato continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  97. Texto do artigo, página 3: Maputo, 29 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 3: Alda Betão, Limitada
  99. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação e pela respectiva acta da assembleia geral do dia vinte oito de Outubro de dois mil e dezasseis, que
  100. Texto do artigo, página 3: a Alda Betão, Limitada, empresa de direito privado que sita na Avenida Samora Machel n.º 533, bairro Malhanpsene, cidade de Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100764563, deliberou a cessão total da quota no valor de 125,00MT, pertencente ao sócio Salvador Alda a favor do sócio Yilmaz Sahutoglu. Em consequência desa alteração, o artigo quinto do pacto social da sociedade, passa a ter a seguinte redacção:
  101. Texto do artigo, página 3: .............................................................................
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
  105. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Can Kandemir;
  106. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Devrim Sahutoglu;
  107. Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte) por cento do capital social, pertencente ao sócio Yilmaz Sahutoglu.
  108. Texto do artigo, página 3: .............................................................................
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 3: (Gerência e representação)
  111. Número ou marcador, página 3: Um) A gestão e administração, da sociedade, activa e passivamente, compete ao sócio Devrim Sahutoglu.
  112. Texto do artigo, página 3: Maputo, 11 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 3: Associação Agro-Pecuária Okavihera
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  115. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  116. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto estabelece regras de organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária Okavihera.
  117. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  118. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e representação)
  119. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Agro-Pecuária Okavihera, é a pessoa colectiva de Direito Privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  120. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Agro-Pecuária Okavihera, tem sede na cidade de Mocuba, posto administrativo de Mocuba Sede, do distrito de Mocuba e pode estar representada em outras partes do país, mediante a aprovação da Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  122. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  123. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Okavihera tem como principais objectivos os seguintes:
  124. Número ou marcador, página 4: a) Implementar acções com vista ao desenvolvimento das comunidades rurais através da agricultura, pecuária, piscicultura, apicultura e gestão de recursos naturais;
  125. Número ou marcador, página 4: b) Promover o desenvolvimento rural da produção, processamento, conservação, empacotamento e comercialização de derivados de diversas cadeias de valor de produtos agrários;
  126. Número ou marcador, página 4: c) Promover boas práticas de produção agrária, introdução de novas tecnologias viáveis, que promovam a geração de renda e sustentabilidade para famílias de produtores agrários;
  127. Número ou marcador, página 4: d) Organizar os jovens e produtores com vista a assimilar tecnologias, adoptar conhecimentos e implementar acções em habilidades básicas para a vida baseadas no agronegócio orientado para o mercado;
  128. Número ou marcador, página 4: e) Estimular a juventude através da promoção do associativismo juvenil no sector agrário e na promoção de agricultura de conservação;
  129. Número ou marcador, página 4: f) Desenvolver actividades que promovem o empreendedorismo agrário e facilitar a constituição e legalização de outras associações agro-pecuárias; g)Engajar jovens e produtores agrários de ambos os sexos para a promoção de actividades de geração e emprego, auto-emprego e melhoria da sua qualidade de vida e bem-estar social das famílias de produtores agrários;
  130. Número ou marcador, página 4: h) Garantir a integração de género, promoção de boas práticas de higiene, saneamento do meio, gestão da água, e da melhoria da segurança alimentar e nutricional das famílias lideradas por homens e mulheres produtores agrários;
  131. Número ou marcador, página 4: i) Promover acções de alfabetização e educação de adultos e educação financeira para famílias de produtores agrários;
  132. Número ou marcador, página 4: j) Promover a ligação entre as comunidades rurais agrárias e as instituições de ensino, pesquisa e extensão;
  133. Número ou marcador, página 4: k) Promover acções que visam a garantir o desenvolvimento do sector agrário, através do financiamento de iniciativas e gestão de infraestruturas e facilidades de desenvolvimento do sector; e
  134. Número ou marcador, página 4: l) Promover acções de resiliência e resposta humanitária no sector agrário, com vista prevenir e mitigar as acções de mudanças climática.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  136. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  137. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Okavihera integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos e que reunam os requisitos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 2/2006.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  139. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  140. Texto do artigo, página 4: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  141. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  143. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  145. Texto do artigo, página 4: (Mandato)
  146. Texto do artigo, página 4: Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido uma única vez.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  148. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  149. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  152. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  153. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente da mesa da Assembleia Geral, um (a) vice-presidente e um vogais da mesa da Assembleia Geral.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  155. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  156. Número ou marcador, página 4: Um) Compete a Assembleia Geral:
  157. Número ou marcador, página 4: a) Traçar as orientações gerais para o desenvolvimento das actividades da associação;
  158. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  159. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  160. Número ou marcador, página 4: d) Decidir sobre as questões que, em recurso lhes forem apresentadas pelos membros; e)Deliberar sobre a exclusão de membros;
  161. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  162. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  163. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso da dissolução.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram em vigor após assinatura dos membros que compõem a Mesa.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  166. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  167. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é cons-tituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente, um (a) secretário (a) da associação, coordenador (a) e os oficiais e/ou de programas ou projectos.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  170. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  171. Texto do artigo, página 4: Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  173. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  174. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente, e um(a) relator(a).
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  176. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  177. Texto do artigo, página 4: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável e regulamento interno da associação.
  178. Texto do artigo, página 5: Autoclin Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  179. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2023, foi registada sob o NUEL 101954692, a sociedade Autoclin Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 22 de Março de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  180. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 5: Tipo, denominação e duração
  182. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Autoclin Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  183. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 5: Sede, forma e locais de representação
  186. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Francico Manyanga, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  189. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  190. Número ou marcador, página 5: a) Serviços de bate-chapa, pintura, reparação e lavagem de viatura e motociclos;
  191. Número ou marcador, página 5: b) Reparação e manutenção de equipamentos eléctronicos, computadores e equipamento de comunicação, sistemas de refrigeração, instalão eléctrica, gestão de equipamentos informáticas, aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos industrial, limpeza geral em edificios e em equipamentos industriais, jardinagem e fumigação;
  192. Número ou marcador, página 5: c) Venda de material, equipamento e de consumíveis de escritório e informática, produtos de limpeza e higiene, equipamntos para protecção individual e segurança no trabalho e equipamentos industrial;
  193. Número ou marcador, página 5: d) Venda de peças, acessórios, lubrificantes de viaturas, com importação e exportação.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  196. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando 100% do capital social, pertencente ao único sócio Agostinho Piano Capiter, solteiro, maior, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101886308S, emitido a 16 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 100398151.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 5: (Administração, representação, competências e vinculação)
  199. Número ou marcador, página 5: Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelo único sócio Agostinho Piano Capiter, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução com poderes suficientes para prática de todos actos necessários para a prossecução do objecto social.
  200. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  201. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  204. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 7 de Julho de 2023. — O Conservador,
  206. Texto do artigo, página 5: Lismo Baera Júnior.
  207. Texto do artigo, página 5: Binho´s Babywear – Sociedade Unipessoal, Limitada
  208. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com escritórios sitos na Avenida Karl Marx n.º 646 58B, bairro Central, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101853403, conforme a acta para o efeito lavrada em catorze de Agosto de dois mil e vinte e três, tendo sido tomadas as seguintes deliberações: (i) actualização do endereço da sociedade. Assim, em consequência das alterações supra, o sócio único Soheb Salim Mahomed Hanif deliberou a alteração parcial
  209. Texto do artigo, página 5: do pacto social, designadamente o artigo primeiro, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  212. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Binho´s Babywear – Sociedade Unipessoal, Lda e tem a sua sede Avenida Karl Marx n.º 646 58B, bairro Central B, distrito municipal Kampfumo, cidade e Maputo, podendo transferir a sua sede, para qualquer outro ponto do território nacional, bem como abrir delegações ou sucursais.
  213. Texto do artigo, página 5: Tudo o resto não alterado, mantém-se em
  214. Texto do artigo, página 5: vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 12 de Setembro de 2023. —
  215. Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 5: Bliss, Limitada
  217. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009965, uma entidade denominada Bliss, Limitada, entre:
  218. Texto do artigo, página 5: Luís Miguel de França Bettencourt, de nacio-nalidade mocambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661912M, emitido em 27 de Agosto de 2021, residente na cidade de Maputo, bairro de Polana Cimento A, rua do Kongwa 31, rés-do-chão, casado, com Nurjan Nurine Ibraimo Vaz Narrane Bettencourt, em regime comunhão geral de bens; e
  219. Texto do artigo, página 5: Nurjan Nurine Ibraimo Vaz Narrane Bettencourt, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100209672S, emitido em 27 de Agosto de 2021, residente na cidade de Maputo, bairro de Polana Cimento A, rua do Kongwa 31, rés-do-chão, casada com Luís Miguel de França Bettencourt, em regime comunhão geral de bens.
  220. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  223. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Bliss, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana, Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 179.
  224. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelos sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  225. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  226. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 6: (Duração e objecto social)
  228. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto o fornecimento e venda a retalho de suprimentos para saúde.
  229. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal desde que para tal delibere e obtenha as devidas autorizações.
  230. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  232. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), e encontra-se representado por duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  233. Número ou marcador, página 6: a) Luís Míguel de França Bettencourt, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  234. Número ou marcador, página 6: b) Nurjan Nurine Ibraimo Vaz Narrane Bettencourt, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  235. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por estes ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
  236. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  238. Texto do artigo, página 6: Não haverá prestações suplementares, mas o sócios poderão fazer suprimentos, nos termos e condições que definir.
  239. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 6: (Cessão e amortizações de quotas)
  241. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  242. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos trinta dias de antecedência, notificando da sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
  243. Número ou marcador, página 6: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  244. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 6: (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
  246. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência da sociedade bem como sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelos sócios Luís Miguel de Franca Bettencourt e Nurjan Nurine Ibraimo Vaz Narrane Bettencourt, porém, poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade, estabelecendo os limites dos seus poderes por via de uma deliberação ou de procuração.
  247. Número ou marcador, página 6: Dois) É reservado aos sócios o direito de dispensar um ou mais administradores a todo tempo, no seu amplo poder estatutário.
  248. Número ou marcador, página 6: Tres) Compete aos sócios constituir para efeito de representação da sociedade em juízo ou fora deste.
  249. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  251. Texto do artigo, página 6: Um)A sociedade em caso de litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
  252. Número ou marcador, página 6: Dois) os casos omissos serão regulados por lei.
  253. Texto do artigo, página 6: Maputo, 12 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 6: Boutique Doce Vaidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  255. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009970, uma entidade denominada Boutique Doce Vaidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  256. Texto do artigo, página 6: Luís Miguel de França Bettencourt, de nacionalidade mocambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661912M, emitido em 27 de Agosto de 2021, residente na cidade de Maputo, bairro de Polana Cimento A, rua do Kongwa 31, rés-do-chão, casado, com Nurjan Nurine I.V. Narrane Betencourt, em regime comunhão geral de bens.
  257. Texto do artigo, página 6: Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  260. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Boutique Doce Vaidade – Sociedade
  261. Texto do artigo, página 6: Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana, Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 179.
  262. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  263. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 6: (Duração e objecto social)
  266. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto o fornecimento de artigos, equipamentos, suplementos e roupas para o exercício físico.
  267. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal desde que para tal delibere e obtenha as devidas autorizações.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  270. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertecente ao sócio Luís Míguel de França Bettencourt.
  271. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por este ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  274. Texto do artigo, página 6: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que definir.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 6: (Cessão e amortizações de quotas)
  277. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão total ou parcial da quota, e os seus sucessores legais, é livre.
  278. Número ou marcador, página 6: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende da decisão do proprietário e deverá ser fundamentada por uma acta para o efeito.
  279. Número ou marcador, página 6: Tres) A sociedade poderá amortizar a sua quota por acordo do seu titular, quando a quota seja objeto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 6: (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
  282. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência da sociedade bem como sua representaçaão em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelo sócio único Luís Miguel de Franca Bettencourt,
  283. Texto do artigo, página 7: porém, poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade, estabelecendo os limites dos seus poderes por via de uma deliberação ou de procuração.
  284. Número ou marcador, página 7: Dois) É reservado o sócio o direito de dispensar um ou mais administradores a todo tempo, no seu amplo poder estatutário.
  285. Número ou marcador, página 7: Tres) Compete ao sócio constituir para efeito de representação da sociedade em juízo ou fora deste.
  286. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  288. Texto do artigo, página 7: Um)A sociedade em caso de litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
  289. Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos serão regulados por lei.
  290. Texto do artigo, página 7: Maputo, 12 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 7: C. Building – Sociedade Unipessoal, Limitada
  292. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105009318, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada C. Building – Sociedade Unipessoal, Limitada., constituída pelo sócio Aurélio Hilton Sardinha, moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104665595J, emitido no dia 8 de Maio de 2019, em Nampula, residente quarteirão 4 U/C, casa n.º 54, MuahivireExpansão, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  293. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  295. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de C. Building – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  296. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  297. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  299. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na rua de Moma bairro de Mutauanha, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  300. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  302. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  303. Número ou marcador, página 7: a) Exercer actividade de serviços de logística e importação;
  304. Número ou marcador, página 7: b) Aluguer de veículo automóveis;
  305. Número ou marcador, página 7: c) Comércio com importação e exportação;
  306. Número ou marcador, página 7: d) Importação e exportação de mercadoria:
  307. Número ou marcador, página 7: e) Transportador de mercadorias;
  308. Número ou marcador, página 7: f) Fornecimentos de bens e serviços, entre outros.
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  311. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento), assim pertencente a sócia Nurdine Amade Muquissirima.
  312. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  315. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do único sócio Aurélio Hilton Sardinha, que desde Já é nomeado administrador.
  316. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  317. Número ou marcador, página 7: Três) O administrador poderá constituir procuradores de sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  318. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  319. Texto do artigo, página 7: Nampula, 1 de Setembro de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 7: Carnedave, Limitada
  321. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010153, uma entidade denominada Carnedave, Limitada.
  322. Texto do artigo, página 7: Yasser Amad Gulamo, solteiro, maior, natural de Inhambane, distrito de Jangamo e residente em Maputo, portador do Bilhete de
  323. Texto do artigo, página 7: Identidade n.º 110100336963B, emitido em Maputo, a 1 de Dezembro de 2020, e com Número Único de Identificação Tributária 104938256;
  324. Texto do artigo, página 7: Guilhermina Américo Timba, solteira, maior, natural de Maputo e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400119162B, emitido em Maputo, a 13 de Janeiro de 2022, e com Número Único de Identificação Tributária 102775368. Celebram entre si, nos termos do artigo
  325. Texto do artigo, página 7: 90 do Código Comercial vigente, o seguinte contrato de sociedade, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado, entre:
  326. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  329. Texto do artigo, página 7: A entidade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta o nome de Carnedave, Limitada, que se rege pelas disposições do presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  332. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem sede na Avenida 24 de Julho n.º 788, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo.
  333. Número ou marcador, página 7: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida a qualquer momento, para qualquer outro local dentro do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar, transferir ou encerar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  337. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto investimentos nas áreas de agronegócio, a destacar as seguintes actividades chave:
  338. Número ou marcador, página 7: a) Agricultura;
  339. Número ou marcador, página 7: b) Produção animal:
  340. Número ou marcador, página 7: i) Bovinocultura; ii) Criação de gado ovino e caprino; iii) Avicultura.
  341. Número ou marcador, página 7: c) Processamento e comercialização de cereais;
  342. Número ou marcador, página 7: d) Comercialização de produtos animais;
  343. Número ou marcador, página 7: e) Comercialização de equipamento agrícola.
  344. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito, obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  345. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  347. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  348. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  349. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 8: (Capital social e quotas)
  351. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscritos como se segue pelos seus dois sócios:
  352. Número ou marcador, página 8: a) Yasser Amad Gulamo, com uma quota nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento (50%); b)Guilhermina Américo Timba, com uma quota nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento (50%).
  353. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  354. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  355. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  357. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o conselho de administração.
  358. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  359. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral, composição, e deliberações)
  360. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral é composta pela totalidade dos sócios.
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 8: (Reuniões e deliberações)
  363. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  364. Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção enviada, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião, para as moradas previamente indicadas pelos accionistas para o efeito.
  365. Número ou marcador, página 8: Três) O conselho de administração, ou qualquer sócio podem requerer a convocação de uma assembleia geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia e a agenda.
  366. Número ou marcador, página 8: Quatro) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
  367. Número ou marcador, página 8: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  368. Número ou marcador, página 8: Cinco) À todas as reuniões da assembleia geral ordinária assim como extraordinária deve-se elaborar actas devidamente assinadas pelos presentes.
  369. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  372. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 3 (três) e máximo de 5 (cinco) administradores, que podem ser ou não sócios, um dos quais exercerá as funções de presidente.
  373. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral designa, de entre os membros do conselho de administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
  374. Número ou marcador, página 8: Três) O número de administradores que em cada momento deva compor o conselho de administração e a duração do respectivo mandato será definido pela assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os administradores mantêm-se nos seus cargos até que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  376. Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade é desde já representada por Yasser Amad Gulamo e Guilhermina Américo Timba na qualidade de Administradores executivos e sócios.
  377. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  379. Texto do artigo, página 8: (Forma de obrigar)
  380. Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se:
  381. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, dentro dos limites concedidos pelo conselho de administração;
  382. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes que lhe vierem a ser conferidos pelo conselho de administração;
  383. Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura de quaisquer 2 (dois) administradores.
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  385. Texto do artigo, página 8: (Morte e incapacidade)
  386. Texto do artigo, página 8: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSSIMO PRIEMEIRO
  388. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  389. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  390. Número ou marcador, página 8: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como deliberarem em assembl eia geral.
  391. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSSIMO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  394. Texto do artigo, página 8: Em tudo que fôr omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da Lei da Sociedade por Quotas e o Código Comercial em vigor em Moçambique, e demais legislações aplicáveis.
  395. Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 8: Chiveve Canalizações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  397. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008961, uma entidade denominada Chiveve Canalizações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  398. Texto do artigo, página 8: Albano João Luís Mutombo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101122202I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 6 de Fevereiro de 2023, residente na cidade de Beira.
  399. Texto do artigo, página 8: Celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
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