Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Penedo Pro Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101560511, uma entidade denominada Penedo Pro Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Ângelo Carlitos Penedo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101084935A, emitido a 27 de junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Penedo Pro Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Matola, Machava Sede, avenida Lurdes Mutola, n.º 388.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social e participação
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de comércio e prestação de serviços na área de:
- Número ou marcador, página 28: a) Planificação, monitoria e avaliação;
- Número ou marcador, página 28: b) Elaboração e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 28: c) Documentação nem pesquisa;
- Número ou marcador, página 28: d) Desenvolvimento institucional,
- Número ou marcador, página 28: e) Formação e capacitações;
- Número ou marcador, página 28: f) Oficina automóvel;
- Número ou marcador, página 28: g) Transporte e construção;
- Número ou marcador, página 28: h) Serviços de mecânica e serviços de serralharia;
- Número ou marcador, página 28: i) Venda de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota em 100%, com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Ângelo Carlitos Penedo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dc sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo
- Texto do artigo, página 28: ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 28: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração da sociedade e sua representação
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente, com plenos poderes, Ângelo Carlitos Penedo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato, Ângelo Carlitos Penedo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Disposição final
- Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 12 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.