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Texto do artigo · p. 26 NAMARC Serviços e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101845443, uma entidade denominada NAMARC Serviços e Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Lutero Mateus da Costa Maquina, maior, casado em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100565453P, emitido a 19 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola; e
Texto do artigo · p. 26 Iracema Jucelyn David Mondlane Maquina, maior, casada em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100713337B, emitido a 19 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola.
Texto do artigo · p. 26 Fica acordado que os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação NAMARC Serviços e Consultoria, Limitada, podendo adoptar a abreviatura NAMARC, Limitada, com sede na Matola Rio, Boane.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante a decisão tomada pela assembleia geral, poderá transferir e ou abrir agências bem como quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração de escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social e participação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 26 a) Limpeza geral e manutenção de imóveis, espaços públicos e privados;
Número ou marcador · p. 26 b) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 26 c) Jardinagem, arrumação de quartos, decorações e animação de eventos;
Número ou marcador · p. 26 d) Saneamento, salubridade e lavandaria;
Número ou marcador · p. 26 e) Consultoria financeira, administrativa, health and safety and environmental;
Número ou marcador · p. 26 f) Corretagem de empréstimo e intermediação financeira;
Número ou marcador · p. 26 g) Importação e exportação de bens e mercadorias, incluindo os equipamentos e materiais necessários para o desenvolvimento das actividades da sociedade e áreas afins.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de catorze mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a Lutero Mateus da Costa Maquina; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Iracema Jucelyn David Mondlane Maquina.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e/ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão e/ou divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carece de prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a um acordo sobre os preços da quota a ceder ou a divider, o mesmo será determinado através do recurso, sendo assim o valor determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 26 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrastada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado cumprimento ao disposto no artigo sexto destes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio, dependendo do facto de ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito e será pago em não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 26 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
Número ou marcador · p. 26 d) Abertura e encerramento de contas bancárias e podendo ser aprovado o critério de movimentação posterior.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo seu presidente, por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Ambos os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 27 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo conselho de administração‚ composto por todos os sócios, dentre os quais um deles ou um terceiro estranho à sociedade será designado director-geral, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de administração ou pela assinatura de um terceiro em quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Competência)
Texto do artigo · p. 27 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Texto do artigo · p. 27 a)Nomeação e exoneração dos directores;
Número ou marcador · p. 27 b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 27 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 27 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 27 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade bem como de bens imóveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela:
Texto do artigo · p. 27 a)Assinatura de um dos sócios detentores de 30%;
Número ou marcador · p. 27 b) Assinatura conjunta do director geral e de qualquer membro da direcção.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de doze meses após notificação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 11 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: NAMARC Serviços e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101845443, uma entidade denominada NAMARC Serviços e Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Lutero Mateus da Costa Maquina, maior, casado em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100565453P, emitido a 19 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola; e
  4. Texto do artigo, página 26: Iracema Jucelyn David Mondlane Maquina, maior, casada em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100713337B, emitido a 19 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola.
  5. Texto do artigo, página 26: Fica acordado que os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação NAMARC Serviços e Consultoria, Limitada, podendo adoptar a abreviatura NAMARC, Limitada, com sede na Matola Rio, Boane.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante a decisão tomada pela assembleia geral, poderá transferir e ou abrir agências bem como quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração de escritura de constituição.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto social e participação)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 26: a) Limpeza geral e manutenção de imóveis, espaços públicos e privados;
  17. Número ou marcador, página 26: b) Transporte e logística;
  18. Número ou marcador, página 26: c) Jardinagem, arrumação de quartos, decorações e animação de eventos;
  19. Número ou marcador, página 26: d) Saneamento, salubridade e lavandaria;
  20. Número ou marcador, página 26: e) Consultoria financeira, administrativa, health and safety and environmental;
  21. Número ou marcador, página 26: f) Corretagem de empréstimo e intermediação financeira;
  22. Número ou marcador, página 26: g) Importação e exportação de bens e mercadorias, incluindo os equipamentos e materiais necessários para o desenvolvimento das actividades da sociedade e áreas afins.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
  24. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de catorze mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a Lutero Mateus da Costa Maquina; e
  29. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Iracema Jucelyn David Mondlane Maquina.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 26: (Cessão e/ou divisão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão e/ou divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carece de prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 26: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a um acordo sobre os preços da quota a ceder ou a divider, o mesmo será determinado através do recurso, sendo assim o valor determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  38. Número ou marcador, página 26: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  39. Número ou marcador, página 26: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrastada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 26: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado cumprimento ao disposto no artigo sexto destes estatutos.
  41. Número ou marcador, página 26: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio, dependendo do facto de ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito e será pago em não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior para:
  45. Número ou marcador, página 26: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
  46. Número ou marcador, página 26: d) Abertura e encerramento de contas bancárias e podendo ser aprovado o critério de movimentação posterior.
  47. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  48. Número ou marcador, página 26: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo seu presidente, por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  50. Número ou marcador, página 27: Cinco) Ambos os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir à assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 27: (Exoneração e exclusão de sócio)
  53. Texto do artigo, página 27: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei.
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo conselho de administração‚ composto por todos os sócios, dentre os quais um deles ou um terceiro estranho à sociedade será designado director-geral, por deliberação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de administração ou pela assinatura de um terceiro em quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 27: Três) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  59. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 27: (Competência)
  61. Texto do artigo, página 27: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  62. Texto do artigo, página 27: a)Nomeação e exoneração dos directores;
  63. Número ou marcador, página 27: b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
  64. Número ou marcador, página 27: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  65. Número ou marcador, página 27: d) Alteração do contrato de sociedade;
  66. Número ou marcador, página 27: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade bem como de bens imóveis.
  67. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  69. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela:
  70. Texto do artigo, página 27: a)Assinatura de um dos sócios detentores de 30%;
  71. Número ou marcador, página 27: b) Assinatura conjunta do director geral e de qualquer membro da direcção.
  72. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  73. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  75. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  76. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  77. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  79. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  80. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  81. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 27: (Morte, interdição ou inabilitação)
  83. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de doze meses após notificação.
  84. Número ou marcador, página 27: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  85. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
  87. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  88. Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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