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Texto do artigo · p. 17 Luckymik Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Junho de dois mil vinte e três, lavrada de folhas quarenta e uma a folhas quarenta e dois verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Luckymik Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Luckymik Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviços de refeições;
Número ou marcador · p. 17 b) Consignações, agenciamentos e representação de entidades estrangeiras em território nacional; c)Serviços de climatização e refrigeração;
Número ou marcador · p. 17 d) Fornecimento de material de escritório, informático, de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 17 e) Construção, exploração e gestão de empreendimento;
Número ou marcador · p. 17 f) Design gráfico;
Número ou marcador · p. 17 g) Comércio a retalho e a grosso de material de construção (ferragem);
Número ou marcador · p. 17 h) Estaleiro de fabrico e venda de blocos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A empresa poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente à sócia Lúcia Justino Sainda.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Lúcia Justino Sainda, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administradora poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoa de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) O gerente será contratado através dum concurso público.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Omissões
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 17 de Vilankulo, 15 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Luckymik Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Junho de dois mil vinte e três, lavrada de folhas quarenta e uma a folhas quarenta e dois verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Luckymik Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Luckymik Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: Duração
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 17: a) Fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviços de refeições;
  13. Número ou marcador, página 17: b) Consignações, agenciamentos e representação de entidades estrangeiras em território nacional; c)Serviços de climatização e refrigeração;
  14. Número ou marcador, página 17: d) Fornecimento de material de escritório, informático, de higiene e limpeza;
  15. Número ou marcador, página 17: e) Construção, exploração e gestão de empreendimento;
  16. Número ou marcador, página 17: f) Design gráfico;
  17. Número ou marcador, página 17: g) Comércio a retalho e a grosso de material de construção (ferragem);
  18. Número ou marcador, página 17: h) Estaleiro de fabrico e venda de blocos.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) A empresa poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: Capital social
  22. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente à sócia Lúcia Justino Sainda.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  25. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Lúcia Justino Sainda, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) A administradora poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoa de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  27. Número ou marcador, página 17: Três) O gerente será contratado através dum concurso público.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 17: Omissões
  30. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  32. Texto do artigo, página 17: de Vilankulo, 15 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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