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Texto do artigo · p. 24 Mozambique Easy Cargo, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009748, uma entidade denominada Mozambique Easy Cargo, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Ismael Paulino Muianga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB0922605, emitido a 25 de Maio de 2021, válido até 27 de Maio de 2026, residente na Avenida das FPLM, bairro das FPLM, quarteirão 13, casa n.º 13, cidade de Maputo adiante designado por Primeiro Outorgante; e
Texto do artigo · p. 24 Francisco Leonardo Simião Soquisso, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102190796B, emitido a 17 de Agosto de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Intaka, quarteirão 4, casa n.º 230, cidade de Maputo, adiante designado por Segundo Outorgante.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado pelos outorgantes o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Easy Cargo, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida das FPLM, bairro das FPLM, quarteirão 13, casa n.º 13, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Transporte de mercadoria nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 24 b) Armazenamento e distribuição;
Número ou marcador · p. 24 c) Despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 24 d) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 24 e) Logística e procurment;
Número ou marcador · p. 24 f) Reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 24 g) Venda de combustíveis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação dos sócios, associar- se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais (100.000,00MT), em dinheiro correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de quarenta e nove mil meticais (49.000,00MT) equivalente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social, pertencente ao sócio Ismael Paulino Muianga;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais (51.000,00MT) equivalente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Leonardo Simião Soquisso.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração e casos omissos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é gerida pelos sócios Ismael Paulino Muianga e Francisco Leonardo Simião Soquisso denominados administradores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 12 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Mozambique Easy Cargo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009748, uma entidade denominada Mozambique Easy Cargo, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Ismael Paulino Muianga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB0922605, emitido a 25 de Maio de 2021, válido até 27 de Maio de 2026, residente na Avenida das FPLM, bairro das FPLM, quarteirão 13, casa n.º 13, cidade de Maputo adiante designado por Primeiro Outorgante; e
  4. Texto do artigo, página 24: Francisco Leonardo Simião Soquisso, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102190796B, emitido a 17 de Agosto de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Intaka, quarteirão 4, casa n.º 230, cidade de Maputo, adiante designado por Segundo Outorgante.
  5. Texto do artigo, página 24: É celebrado pelos outorgantes o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Easy Cargo, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida das FPLM, bairro das FPLM, quarteirão 13, casa n.º 13, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 24: a) Transporte de mercadoria nacional e internacional;
  16. Número ou marcador, página 24: b) Armazenamento e distribuição;
  17. Número ou marcador, página 24: c) Despachos aduaneiros;
  18. Número ou marcador, página 24: d) Aluguer de viaturas;
  19. Número ou marcador, página 24: e) Logística e procurment;
  20. Número ou marcador, página 24: f) Reparação de viaturas;
  21. Número ou marcador, página 24: g) Venda de combustíveis.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação dos sócios, associar- se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais (100.000,00MT), em dinheiro correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
  27. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de quarenta e nove mil meticais (49.000,00MT) equivalente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social, pertencente ao sócio Ismael Paulino Muianga;
  28. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais (51.000,00MT) equivalente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Leonardo Simião Soquisso.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
  30. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração e casos omissos
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  33. Texto do artigo, página 24: A sociedade é gerida pelos sócios Ismael Paulino Muianga e Francisco Leonardo Simião Soquisso denominados administradores.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  36. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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