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Texto do artigo · p. 32 True North, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral do dia vinte e quatro de maio de dois mil vinte e três, pelas oito horas, os sócios da sociedade comercial denominada True North, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100921995, com um capital social de quinhentos mil meticais, deliberaram sobre o acréscimo da actividade de aluguer de equipamentos e viaturas com e/ou sem condutor no objecto social da empresa e sobre a atribuição de poderes representativos e para a tramitação de todo o processo relativo ao acréscimo.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência da deliberação acima vertida, é alterado o artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 .............................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Furos de água;
Número ou marcador · p. 32 b) Pesquisa geotécnica;
Número ou marcador · p. 32 c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 32 d) Tratamento e vendas de água;
Número ou marcador · p. 32 e) Importação e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 33 f) Consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 33 g) Actividades de consultoria: trabalho administrativo e de secretaria; contabilísticas correntes; verificação e revisão de contas; certificação de contas e auditoria de contas financeiras; consultoria e representação perante as autoridades fiscais, executadas por conta de empresas ou de particulares.
Número ou marcador · p. 33 h) Recursos humanos: gestão de contratos, gestão legal de processos recursos humanos, processamento de salários, processamento de impostos, controlo de assiduidade, gestão de viagens;
Número ou marcador · p. 33 i) Procurement e logística;
Número ou marcador · p. 33 j) Finanças: gestão de bancos e tesouraria; contas a pagar; contas a receber; contabilidade; sistema de controlo de gestão;
Número ou marcador · p. 33 k) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão: relações públicas e comunicação; planea-mento, organização, controlo da informação e gestão; reorganização de empresas; consultoria sobre segurança e higiene no trabalho; concepção de programas contabi-lísticos
Texto do artigo · p. 33 e de processos de controlo orçamental; gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 33 l) Técnicas informáticas: actividades de programação informática; actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático; actividades de consultoria e programação informática; BMS, apoio BMS;
Número ou marcador · p. 33 m) Actividade de alojamento e/ou pensão;
Número ou marcador · p. 33 n) Actividades imobiliárias: compra, venda e arrendamento de bens imobiliários, mediação imobiliária, a administração de imóveis e actividades afins;
Número ou marcador · p. 33 o) Aluguer de equipamentos e de viaturas com e/ou sem condutor.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 24 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: True North, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral do dia vinte e quatro de maio de dois mil vinte e três, pelas oito horas, os sócios da sociedade comercial denominada True North, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100921995, com um capital social de quinhentos mil meticais, deliberaram sobre o acréscimo da actividade de aluguer de equipamentos e viaturas com e/ou sem condutor no objecto social da empresa e sobre a atribuição de poderes representativos e para a tramitação de todo o processo relativo ao acréscimo.
  3. Texto do artigo, página 32: Em consequência da deliberação acima vertida, é alterado o artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 32: .............................................................................
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  8. Número ou marcador, página 32: a) Furos de água;
  9. Número ou marcador, página 32: b) Pesquisa geotécnica;
  10. Número ou marcador, página 32: c) Construção civil;
  11. Número ou marcador, página 32: d) Tratamento e vendas de água;
  12. Número ou marcador, página 32: e) Importação e venda de material de construção;
  13. Número ou marcador, página 33: f) Consultoria ambiental;
  14. Número ou marcador, página 33: g) Actividades de consultoria: trabalho administrativo e de secretaria; contabilísticas correntes; verificação e revisão de contas; certificação de contas e auditoria de contas financeiras; consultoria e representação perante as autoridades fiscais, executadas por conta de empresas ou de particulares.
  15. Número ou marcador, página 33: h) Recursos humanos: gestão de contratos, gestão legal de processos recursos humanos, processamento de salários, processamento de impostos, controlo de assiduidade, gestão de viagens;
  16. Número ou marcador, página 33: i) Procurement e logística;
  17. Número ou marcador, página 33: j) Finanças: gestão de bancos e tesouraria; contas a pagar; contas a receber; contabilidade; sistema de controlo de gestão;
  18. Número ou marcador, página 33: k) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão: relações públicas e comunicação; planea-mento, organização, controlo da informação e gestão; reorganização de empresas; consultoria sobre segurança e higiene no trabalho; concepção de programas contabi-lísticos
  19. Texto do artigo, página 33: e de processos de controlo orçamental; gestão de recursos humanos;
  20. Número ou marcador, página 33: l) Técnicas informáticas: actividades de programação informática; actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático; actividades de consultoria e programação informática; BMS, apoio BMS;
  21. Número ou marcador, página 33: m) Actividade de alojamento e/ou pensão;
  22. Número ou marcador, página 33: n) Actividades imobiliárias: compra, venda e arrendamento de bens imobiliários, mediação imobiliária, a administração de imóveis e actividades afins;
  23. Número ou marcador, página 33: o) Aluguer de equipamentos e de viaturas com e/ou sem condutor.
  24. Texto do artigo, página 33: Maputo, 24 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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