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Texto do artigo · p. 28 Prime Holding Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Julho de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105003623, uma entidade denominada Prime Holding Investments, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: João Luís dos Santos Mongo, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 28 natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100069515N, emitido pelo
Texto do artigo · p. 28 Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Agosto de 2020 (CEO – Chief Executive Officer);
Texto do artigo · p. 28 Ivan Almerino Manhenje, casado, natural da Matola, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990608F, emitido pelo arquivo (Diretor Business Development);
Texto do artigo · p. 28 Sebastião André Simbine, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0601000095973C, emitido na cidade da Matola, a 6 de Dezembro de 2018 (COO – Chief Operation Officer); e
Texto do artigo · p. 28 Aguinaldo Fernando Emílio, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100243317Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Outubro de 2017 (CFO – Chief Financial Officer).
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Prime Holding Investments. Limitada, e tem a sede na província de Maputo, cidade da Matola, avenida 25 de Setembro, parcela n.º 13092, bairro Fomento. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de microfinanças, consultoria financeira e administrativa, assistência técnica e reparações em sistemas informáticos, montagens e manutenção de sistemas elétricos, sistemas de frio, serviços de limpezas (edifícios residenciais, indústria, hospitalares, escritórios, interiores, viaturas, mobiliário), aluguer de equipamento informático e outros, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, licenciamento de empresas, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, contabilidade, auditorias, comissões, consignações, representações comerciais, consultorias, consultoria em construção civil e obras públicas, desenho de projectos arquitetónicos, fiscalização de obras, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, eventos, decorações, serviços de imobiliária (compra, venda, aluguer de imóveis, legalização e terrenos, venda de propriedades, etc.), serviços de rent-a-car, aluguer de avionetas e helicópteros, outros serviços pessoais e afins, comércio e fornecimento de bebidas alcoólicas, desiner
Texto do artigo · p. 29 e decoração de interior três) prestação de serviços nas áreas de construção civil da 1.ª a 7.ª classes, categoria I, de 1ª a 14ª subcategorias, consultoria em fiscalização de obras de construção civil, design de projectos arquitetónicos, engenharia e técnica afins, actividade de ensaios e técnicas, e análises técnicas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo:
Número ou marcador · p. 29 a) 32.5%, pertencentes ao sócio João Luís dos Santos Mango (CEO – Chief Executive Officer), o correspondente a 65.000,00MT;
Número ou marcador · p. 29 b) 32.5%, pertencentes ao sócio Ivan Almerino Manhenje (Diretor Business Development), o correspondente a 65.000,00MT;
Número ou marcador · p. 29 c) 25%, pertencentes ao sócio André Simbine (COO – Chief Operation Officer), o correspondente a 50.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 29 d) 10%, pertencentes ao sócio Aguinaldo Fernando Emílio (CFO – Chief Financial Officer), o correspondente a 20.000,00MT.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Gerência e movintação de contas bancárias
Número ou marcador · p. 29 Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor João Luís dos Santos Mango para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada pela assinatura dos sócios e carimbo da empresa.
Número ou marcador · p. 29 Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 12 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Prime Holding Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Julho de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105003623, uma entidade denominada Prime Holding Investments, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: João Luís dos Santos Mongo, solteiro, maior,
  4. Texto do artigo, página 28: natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100069515N, emitido pelo
  5. Texto do artigo, página 28: Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Agosto de 2020 (CEO – Chief Executive Officer);
  6. Texto do artigo, página 28: Ivan Almerino Manhenje, casado, natural da Matola, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990608F, emitido pelo arquivo (Diretor Business Development);
  7. Texto do artigo, página 28: Sebastião André Simbine, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0601000095973C, emitido na cidade da Matola, a 6 de Dezembro de 2018 (COO – Chief Operation Officer); e
  8. Texto do artigo, página 28: Aguinaldo Fernando Emílio, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100243317Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Outubro de 2017 (CFO – Chief Financial Officer).
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: Denominação, sede e duração
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Prime Holding Investments. Limitada, e tem a sede na província de Maputo, cidade da Matola, avenida 25 de Setembro, parcela n.º 13092, bairro Fomento. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de microfinanças, consultoria financeira e administrativa, assistência técnica e reparações em sistemas informáticos, montagens e manutenção de sistemas elétricos, sistemas de frio, serviços de limpezas (edifícios residenciais, indústria, hospitalares, escritórios, interiores, viaturas, mobiliário), aluguer de equipamento informático e outros, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, licenciamento de empresas, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, contabilidade, auditorias, comissões, consignações, representações comerciais, consultorias, consultoria em construção civil e obras públicas, desenho de projectos arquitetónicos, fiscalização de obras, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, eventos, decorações, serviços de imobiliária (compra, venda, aluguer de imóveis, legalização e terrenos, venda de propriedades, etc.), serviços de rent-a-car, aluguer de avionetas e helicópteros, outros serviços pessoais e afins, comércio e fornecimento de bebidas alcoólicas, desiner
  15. Texto do artigo, página 29: e decoração de interior três) prestação de serviços nas áreas de construção civil da 1.ª a 7.ª classes, categoria I, de 1ª a 14ª subcategorias, consultoria em fiscalização de obras de construção civil, design de projectos arquitetónicos, engenharia e técnica afins, actividade de ensaios e técnicas, e análises técnicas.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 29: Capital social
  18. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo:
  19. Número ou marcador, página 29: a) 32.5%, pertencentes ao sócio João Luís dos Santos Mango (CEO – Chief Executive Officer), o correspondente a 65.000,00MT;
  20. Número ou marcador, página 29: b) 32.5%, pertencentes ao sócio Ivan Almerino Manhenje (Diretor Business Development), o correspondente a 65.000,00MT;
  21. Número ou marcador, página 29: c) 25%, pertencentes ao sócio André Simbine (COO – Chief Operation Officer), o correspondente a 50.000,00MT; e
  22. Número ou marcador, página 29: d) 10%, pertencentes ao sócio Aguinaldo Fernando Emílio (CFO – Chief Financial Officer), o correspondente a 20.000,00MT.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 29: Gerência e movintação de contas bancárias
  25. Número ou marcador, página 29: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor João Luís dos Santos Mango para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada pela assinatura dos sócios e carimbo da empresa.
  27. Número ou marcador, página 29: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  30. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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