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Texto do artigo · p. 9 Companhia de Artes Performativas Tafika, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006382, uma entidade denominada Companhia de Artes Performativas Tafika, S.A.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 9 O presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Companhia de Artes Performativas Tafika, S.A. abreviadamente designada CAPTA, tem a sua sede em Maputo, no bairro Alto Maé, Avenida Ho Chi Min, rés-do-chão. A sociedade é constituída por tempo indeterminado. A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação do conselho da administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Pesquisar, recolher e estudar as manifestações expressivas do povo moçambicano, especialmente a dança, música vocal e/ou instrumental, o teatro, a poesia, as artes visuais, plásticas e design, o património histórico-cultural e outras expressões culturais com elas associadas;
Número ou marcador · p. 9 b) Organizar repertórios, espetáculos, exposições e apresentações do património histórico-cultural que reflictam a riqueza e diversidade do património artístico nacional, tanto na sua forma tradicional ou folclórica como nos seus desenvolvimentos contemporâneos;
Número ou marcador · p. 9 c) Assegurar que as suas apresentações públicas possuam sempre um elevado nível profissional, estético e técnico-artístico;
Número ou marcador · p. 9 d) Realizar digressões nacionais e internacionais que contribuam para a mais ampla divulgação da cultura moçambicana; e)Colaborar com as instituições de ensino artístico, as escolas, as empresas e a juventude em geral para incentivar o amor, apreciação e cultivo dos valores culturais nacionais;
Número ou marcador · p. 9 f) Estudar e interpretar, quando e onde apropriado for, elementos culturais com outros povos e nações pela interacção cultural.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por mil ações, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capitais, através da emissão de novas acções, aumento do respetivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Ações)
Texto do artigo · p. 10 As acções podem ser ao portador ou nominativas podendo ser tituladas ou escriturais; as acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão. Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, a sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferências sem voto. Os títulos são assinados por dois administradores. A transmissão de acções ordinárias depende do consentimento da Assembleia Geral tendo os accionistas o Direito de Preferência.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da sociedade: A Assembleia Geral; Conselho de Administração; e Conselho Fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Eleição, mandato e remuneração)
Texto do artigo · p. 10 Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos. O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, com exceção do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição. Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de seus sucessores, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Noção e convocação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos. Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, que não sejam acionistas, participam
Texto do artigo · p. 10 na Assembleia Geral sem direito a voto. A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral é convocada com quinze dias de antecedência por qualquer mecanismo que permita provar a receção. A Assembleia Geral considera-se validamente constituída quando estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e manifestem a vontade de deliberar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por três ou cinco membros eleitos pela assembleia geral, um dos quais assumira as funções de presidente. O senhor Rafael Diogo Cumba desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, e na ausência deste, de um terceiro dotado de procuração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Poderes)
Número ou marcador · p. 10 Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente: Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis e os direitos sobre os mesmos; representar a sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em dois ou mais dos seus membros que formarão uma comissão executiva ou num dos seus membros que assumirá a designação de administrador delegado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se: Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração ou pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, um dos quais deverá ser sempre o presidente do conselho.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No ato de mero expediente são suficientes as assinaturas de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 10 A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efetivos e um membro suplente,
Texto do artigo · p. 10 por Fiscal Único ou por uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Ano social)
Texto do artigo · p. 10 O ano social coincide com o ano civil. O balanço, a demonstração de resultado e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pela que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 21 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Companhia de Artes Performativas Tafika, S.A.
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006382, uma entidade denominada Companhia de Artes Performativas Tafika, S.A.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada.
  4. Texto do artigo, página 9: O presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Companhia de Artes Performativas Tafika, S.A. abreviadamente designada CAPTA, tem a sua sede em Maputo, no bairro Alto Maé, Avenida Ho Chi Min, rés-do-chão. A sociedade é constituída por tempo indeterminado. A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação do conselho da administração.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 9: a) Pesquisar, recolher e estudar as manifestações expressivas do povo moçambicano, especialmente a dança, música vocal e/ou instrumental, o teatro, a poesia, as artes visuais, plásticas e design, o património histórico-cultural e outras expressões culturais com elas associadas;
  13. Número ou marcador, página 9: b) Organizar repertórios, espetáculos, exposições e apresentações do património histórico-cultural que reflictam a riqueza e diversidade do património artístico nacional, tanto na sua forma tradicional ou folclórica como nos seus desenvolvimentos contemporâneos;
  14. Número ou marcador, página 9: c) Assegurar que as suas apresentações públicas possuam sempre um elevado nível profissional, estético e técnico-artístico;
  15. Número ou marcador, página 9: d) Realizar digressões nacionais e internacionais que contribuam para a mais ampla divulgação da cultura moçambicana; e)Colaborar com as instituições de ensino artístico, as escolas, as empresas e a juventude em geral para incentivar o amor, apreciação e cultivo dos valores culturais nacionais;
  16. Número ou marcador, página 9: f) Estudar e interpretar, quando e onde apropriado for, elementos culturais com outros povos e nações pela interacção cultural.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por mil ações, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
  22. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capitais, através da emissão de novas acções, aumento do respetivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Ações)
  25. Texto do artigo, página 10: As acções podem ser ao portador ou nominativas podendo ser tituladas ou escriturais; as acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão. Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, a sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferências sem voto. Os títulos são assinados por dois administradores. A transmissão de acções ordinárias depende do consentimento da Assembleia Geral tendo os accionistas o Direito de Preferência.
  26. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  29. Texto do artigo, página 10: São órgãos da sociedade: A Assembleia Geral; Conselho de Administração; e Conselho Fiscal ou fiscal único.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 10: (Eleição, mandato e remuneração)
  32. Texto do artigo, página 10: Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos. O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, com exceção do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição. Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de seus sucessores, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 10: (Noção e convocação)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos. Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, que não sejam acionistas, participam
  36. Texto do artigo, página 10: na Assembleia Geral sem direito a voto. A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é convocada com quinze dias de antecedência por qualquer mecanismo que permita provar a receção. A Assembleia Geral considera-se validamente constituída quando estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e manifestem a vontade de deliberar.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  40. Texto do artigo, página 10: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por três ou cinco membros eleitos pela assembleia geral, um dos quais assumira as funções de presidente. O senhor Rafael Diogo Cumba desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, e na ausência deste, de um terceiro dotado de procuração.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 10: (Poderes)
  43. Número ou marcador, página 10: Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente: Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis e os direitos sobre os mesmos; representar a sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em dois ou mais dos seus membros que formarão uma comissão executiva ou num dos seus membros que assumirá a designação de administrador delegado.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se: Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração ou pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, um dos quais deverá ser sempre o presidente do conselho.
  48. Número ou marcador, página 10: Dois) No ato de mero expediente são suficientes as assinaturas de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 10: (Órgão de fiscalização)
  51. Texto do artigo, página 10: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efetivos e um membro suplente,
  52. Texto do artigo, página 10: por Fiscal Único ou por uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições finais
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 10: (Ano social)
  56. Texto do artigo, página 10: O ano social coincide com o ano civil. O balanço, a demonstração de resultado e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  59. Texto do artigo, página 10: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pela que for deliberado em Assembleia Geral.
  60. Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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